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auxilio reclusão

Marcos José de Medeiros Rodrigues

Marcos José de Medeiros Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 23:26

Ola boa noite gostaria de saber sobre o auxilio reclusão, segundo o que tenho visto não tem carencia de contribuições para ter direito ao benefício, então se o detento tenha contribuido por um salario de 700,00 no ano passado e não tenha trabalhado o mes todo apenas uns 25 dias e pagou proporcional a 25 dias ele terá o direito ao auxilio reclusão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 10:09

Auxílio-reclusão é o benefício a que tem direito o conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, caso este não esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Para conceder o auxílio-reclusão, o INSS não exige carência; exige apenas que o recolhimento à prisão tenha ocorrido enquanto o segurado mantinha qualidade de segurado e desde que não receba remuneração da empresa durante o período da reclusão.

O valor do auxílio-reclusão é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da prisão. Assim, esse valor será calculado de forma idêntica a da aposentadoria por invalidez, variando de acordo com a data de filiação do segurado à Previdência Social:

Vânia Zaniratto

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