Boa tarde, amigos
É oportuno observarmos que as técnicas de ajustes de exercícios anteriores são empregadas somente quando o problema tenha sido gerado no fechamento das contas de resultado, cujo saldo final (lucro ou prejuízo) já tenha sido deslocado para o Patrimônio Líquido.
Conforme indica o próprio nome da técnica, ajuste de exercícios "anteriores", deduz-se que esta metodologia só pode ser aplicada, e somente se, se num exercício em curso foi percebido que em algum exercício anterior e já encerrado, por algum erro, foi lançada alguma receita ou despesa a mais ou a menos, por variados motivos (erro de cálculo, esquecimento, documento que chegou em atraso ou foi omitido - com ou sem intenção, etc.)
Deste modo, a título ilustrativo, admitamos que uma nota fiscal de despesa só foi entregue ao departamento contábil alguns dias após o último balanço patrimonial ter sido encerrado.
O quê fazer?
Algumas pessoas imaginam que basta lançar esta despesa nos lançamentos deste ano e esperam que tal improviso não cause problemas. No entanto, considerando que este tipo de lançamento pertence a um exercício que já foi encerrado e que não pode mais ser modificado, é evidente que tal fato também não pode influenciar a movimentação do exercício em andamento. Quando tal procedimento - um retrato de pedantismo - é empregado são frontalmente atingidas duas normas, sendo uma técnica (princípio da competência) e outra legal (§ 1º do Art. 186 da Lei 6404/76)
Analisando a dúvida de Pabyllo facilmente é possível notar que este assunto não deve, em todas as hipóteses (possíveis e impossíveis), se apoiar na metodologia de ajustes de exercícios anteriores porque não é um problema oriundo de faltas ou excessos no fechamento das contas de resultado pertencentes a ajustes anteriores, e sim, é um problema que envolve as contas patrimoniais; "caixa" pertence ao Ativo e "lucros acumulados" está no Patrimônio Líquido, que faz parte do Passivo.
Embora eu não pretenda debater o fato do caixa estar alto demais, é oportuno observar que, hoje em dia, as empresas que tiverem dinheiro o aplicarão (estoques, imobilizado, aplicações financeiras, participações, especulações, etc.) e nunca o deixarão mofando no cofre.
O que se faz com lucros apurados?
1 - Compensação dos prejuízos
2 - Reservas legais
3 - Pagamento aos sócios
Finalizando, é importante reiterar que os conceitos de ajustes de exercícios anteriores devem ser analisados com estrita dedicação porque se tal técnica fosse normal e plenamente aceita em toda e qualquer situação, ela sempre estaria a fomentar um perverso ciclo de ajustes de saldos de origem duvidosa, induzindo os contabilistas a deixar de investigar as causas e origens das discrepâncias.
Reflitam