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Estagiário Estrangeiro

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 16:14

Boa tarde Rafael vc segue o emsmo procedimento de um funcionario normal . Pode ter de 5 a 15% de estagiarios e aprendizes e 1/3 de estrangeiros art 352 CLT . Nao esquecer de preencher corretamente a ficha do funcionario com os dados dele RG , filhos , etc

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 09:10

A grande pergunta é a seguinte:

O contrato de estágio deve ser assinado pela empresa, estagiário e pelo instituição de ensino. Mas como a instituição de ensino da China vai supervisionar um estagiário no Brasil?

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 20:11

Senhores

Não é bem assim, para que um estrangeiro entre no Brasil através de uma empresa para exercer atividades, esta deverá solicitar ao Ministério Trabalho o visto temporário, no caso de estagiário/Trainees somente poderá ser feito por um ano, existe algumas exigências perante ao orgão do MT.


TIPOS DE VISTOS NO BRASIL

Visto de Turista e de Viagem de Negócio de Curto Prazo
O visto de Turista geralmente requer apenas a passagem aérea de ida e volta, mas se aplica apenas a viagens de turismo. O visitante com este tipo de visto não pode trabalhar ou fornecer qualquer tipo de assistência técnica, nem receber remuneração por seus serviços no Brasil.



O visto de Viagem de Negócio de Curto Prazo pode ser obtido em qualquer Consulado Brasileiro mediante uma carta da empresa que requisita as viagens a negócios (empresa estrangeira ou brasileira), declarando: o propósito da viagem, nomes, endereços e telefones de contatos de negócios no Brasil, datas de chegada e de partida (antecipada), garantia de responsabilidade financeira e moral pelo visitante durante a visita. O visto de negócios permite que o estrangeiro participe de reuniões, conferências, feiras e seminários, visite potenciais clientes, pesquise o mercado e desempenhe atividades similares. Tais estrangeiros não podem, porém, trabalhar no Brasil.

O prazo de ambos tipos de vistos não excedem a noventa dias, mas são prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.



Visto Temporário (para Trabalho e para Outras Finalidades)
Para aqueles que vêm ao Brasil por um período temporário, com propósitos de trabalho, há seguintes categorias de vistos temporários:

(1) Profissionais (este visto é concedido a indivíduos que vêm para o Brasil por um período temporário não superior a 2 anos, inicialmente, e pode ser renovado por um período adicional de 2 anos. Este tipo de visto pode ser fornecido a estrangeiros que sejam temporariamente empregados em uma empresa brasileira, em alguma posição que requeira conhecimento especial. O candidato receberá pelo menos parte de seu salário no Brasil.)

(2) Artistas e desportistas (o requerimento deste visto deverá ser submetido ao Ministério do Trabalho do Brasil pela organização brasileira que estiver patrocinando o evento para o qual estão sendo solicitados os serviços do estrangeiro)

(3) Jornalista estrangeiro (destina-se aos jornalistas estrangeiros trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicação estrangeira, que dará suporte ao requerimento de visto. O candidato não poderá receber seu salário no Brasil)

(4) Tripulantes em navios

(5) Cientistas pesquisadores (direcionado a professores, técnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam realizar atividades em escolas ou universidades brasileiras, públicas ou privadas, ou ainda em instituições de pesquisa).

Os vistos temporários relacionados abaixo não dão permissão ao portador de trabalhar em território nacional ou receber qualquer remuneração de entidade brasileira:

(1) Missão de Estudos e Missão Religiosa (duração máxima de um ano)

(2) Estudante.



(3) Trainees e Programas de Estágio (duração máxima de um ano)

(4) Tratamento Médico-Hospitalar

obs: Cônjuges e filhos acompanhantes poderão permanecer no país como dependentes do detentor do visto temporário por todo o período por este concedido. Não poderão, entretanto, empregar-se ou realizar qualquer atividade de trabalho enquanto estiverem residindo no Brasil em caráter temporário, porém poderão fazê-lo se o visto for modificado para um de residência permanente.



Visto Permanente
O visto Permanente dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil indefinidamente. As formas mais comuns de obtenção de Visto Permanente são:

(1) Baseado em casamento com um(a) brasileiro(a) (pode ser solicitado após dois anos de casados)

(2) Baseado em ter filho em território brasileiro

(3) Baseado em investimento de US 50.000,00 (concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas, condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos). Entretanto a mesma resolução diz que o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de plano de absorção de mão-de-obra brasileira, para o período de cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior a US 50.000,00. O estrangeiro não precisa necessariamente abrir uma empresa - há a opção de colocar esse dinheiro numa empresa já existente e virar um sócio cotista. O estrangeiro também pode usar essa forma de obtenção de visto se no passado já investiu US 50.000,00 no páis.)

(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário de Trabalho em visto Permanente (após 4 anos de visto Temporário)

(5) Baseado em aposentadoria estrangeira (para maiores de 50 anos e com recebimentos mensais superiores a US 2.000,00



Outras formas menos comuns de se conseguir visto Permanente são:
(1) Baseado na indicação de cargo de Diretor Estatuário em empresa brasileira

(2) Baseado no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou subsidiária no Brasil, e pretender transferir um diretor estatutário ou gerente para a empresa brasileira, desde que a empresa tenha US$ 200.000 de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco Central do Brasil.

(3) Baseado em pedidos de asilo ou auxílio à refugiados

(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário na condição de professor, cientísta, técnico ou pesquisador de alto nível

(5) Baseado em reunião familiar

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 09:49

Bom dia!

Então o estagiário virá da china com visto temporário de um ano para programas de estágio, no estágio deverão ser obedecidas todas as disposições da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
(DOU 26.09.2008).

Sendo isso, Muito obrigado a todos!

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