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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 14:26

Prezados Senhores, Gostaria que alguem pudesse me ajudar tenho a seguinte situação, faço a declaração de IRRF, de um caminhoneiro, cujo o caminhão é dele gostaria de saber se ele tem algum beneficio, de reduçào de Base de Calculo semelhante aos taxitas cujo os valores tributavel de um taxita é 40 % da receita auferida por ele no ano calendario

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 15:20

Boa tarde Gleison, eu tambem tinha esta duvida e me passaram o seguinte:

DEDUÇÕES NO SERVIÇO DE TRANSPORTE

406 - O contribuinte que auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte de carga ou de passageiros, em veículo próprio, pode tributar rendimentos em percentual inferior a 40% e 60%, respectivamente, utilizando como dedução do livro Caixa o percentual excedente?

Não, pois constitui rendimento mínimo a ser tributado 40% do rendimento total decorrente do transporte de carga e 60% do rendimento total decorrente do transporte de passageiros.

O valor não tributado é considerado renda consumida, não podendo justificar acréscimo patrimonial, nem ser considerado despesa dedutível escriturada em livro Caixa, tendo em vista a vedação legal.

(RIR/1999, arts. 47, § 2º, e 75, parágrafo único)

FONTE: www.receita.fazenda.gov.br

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