Boa tarde Gleison, eu tambem tinha esta duvida e me passaram o seguinte:
DEDUÇÕES NO SERVIÇO DE TRANSPORTE
406 - O contribuinte que auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte de carga ou de passageiros, em veículo próprio, pode tributar rendimentos em percentual inferior a 40% e 60%, respectivamente, utilizando como dedução do livro Caixa o percentual excedente?
Não, pois constitui rendimento mínimo a ser tributado 40% do rendimento total decorrente do transporte de carga e 60% do rendimento total decorrente do transporte de passageiros.
O valor não tributado é considerado renda consumida, não podendo justificar acréscimo patrimonial, nem ser considerado despesa dedutível escriturada em livro Caixa, tendo em vista a vedação legal.
(RIR/1999, arts. 47, § 2º, e 75, parágrafo único)
FONTE: www.receita.fazenda.gov.br