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Como manter empresa inativa

linara debon

Linara Debon

Iniciante DIVISÃO 2, Modelista
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 16:14

Boa Tarde!
Tenho uma empresa registrada desde março de 2009, porém não tiro NF há 6 meses e não irei tirar durante algum tempo... Minha contadora continua cobrando o mesmo valor pelo serviço, alegando que existem obrigações a serem cumpridas pelo escritorio, então gostaria de saber como deixar a empresa inativa. Ela me diz que isto não é possivel, mas li em vários posts no fórum sobre isso... Só o que eu gostaria era de economizar nos honorários do contador durante este período que não estou movimentando a empresa... Até analisar e ver se volto a movimentá-la ou se dou baixa. Como proceder?
Desde já obrigada

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 17:18

boa tarde,linara,tem que se analisar que uma empresa ela tem um ano fiscal,e ano fiscal tem obrigaçoes, a ser declaradas sim ,ex;simples nacional de janeiro a junho tem obrigaçoes a ser entregues,se caso emitiu nf nao esqueça que as mesmas precisar constar nas obrigaçoes,mas a questao de deixar parada pode sim,visto se a pessoa nao quer mais ser empresario e nem fechar a empresa,entao ficara parada,agora a questao dos honorarios contabeis,alguns colegas fecham um contrato com o cliente se foi seu caso pode sim ficar parada depois de vencer o contrato ou se houver algum aditivo que se pode rescindir,mas se nao fez contrato algum entao nao tem porque arcar com uma carga que nao deseja mais,ate aqui mesmo no forum tem diversos assuntos sobre isso,acredito que ambas as partes podem chegar a um concenso,se for o caso peça pra negociar um honorario baixo que possa arcar,..mais vale um cliente contente do que um cliente insatisfeito,ai pode queimar o filme do profissional,,boa tarde espero ter ajudado..

linara debon

Linara Debon

Iniciante DIVISÃO 2, Modelista
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 17:51

Olá!
Obrigado pelas respostas, na verdade estou pensando em falar com outro escritorio contabil, pois no meu a resposta que obtive foi que nao há como deixar a empresa inativa, que preciso pagar os honorários pq ainda existem obrigações que ela precisa fazer todo o mês. Com a empresa inativa, ouvi falar que no maximo teria que pagar uma multa, o valor dessa multa é o que pago mensalmente ao escritorio, prefiro pagar a multa!
Tem algo sobre fazer uma declaração, um pedido temporário de paralização, no qual vc informa que a empresa ficará inativa por determinado tempo, sabes algo sobre isso?
obrigada!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 17:59

Boa tarde,

Na minha opinião, ninguém é obrigado a nada.
Se o empresário entende que estando inativo não tem que pagar honorários, deve então solicitar ao Contador os documentos da Empresa.
No caso, fica por conta do empresário entregar os relatórios das obrigações acessórias ao devidos órgãos do Govêrno.
Aqui eu tenho sido flexível e até reduzo os honorários para não perder o cliente e ao mesmo tempo manter a empresa em dia com as obrigações.
Mas, tem casos que o cliente não quer nem pagar valor reduzido. Aí, eu devolvo os documentos.
Não é justo o contador ficar com caixas ocupando espaço e trabalhando gratuitamente.
Como dizem alguns : "Minha empresa está inativa e não preciso fazer nada" ou "Só pra preencher um papelzinho, está cobrando?"
Para evitar estes problemas, devolvo a empresa ao cliente.
Quando ele desejar baixar pode regularizar.

Abraços,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
linara debon

Linara Debon

Iniciante DIVISÃO 2, Modelista
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 18:04

Exatamente, o ue tentei negociar foi justamente um valor menor tendo em vista que o trabalho diminuiu... Como não houve acordo, conversei com outro escritorio, que me propos cobrar uma taca anual no mesmo valor que pago mensalmente ao atual... Acredito que conversando e negociando dá pra chegar a um acordo, o injusto é pagar o mesmo valor que outras empresas gerando um trabalho mto menor... Concordo com vc Regina, na questão flexibilidade, que infelizmente o meu atual escritório não teve... Acabou perdendo o cliente, pois vou para outro, e no momento em que reativar minha empresa, será neste que continuarei, que foi mais honesto comigo e justo com o valor proporcional ao serviço prestado...
Obrigada!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 21:20

Linara,

Acesse o site do DNRC (https://www.dnrc.gov.br) - Serviços do CCivil
Na última posição, "Comunicações", está disponibilizado um modelo de "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades".
Vc pode preenchê-la em 03 vias (originais) + capa de processo + taxa estadual (fixada pela Junta Comercial do seu Estado) e arquivá-la lá. Realmente, como falou antes, é vc quem estabelece o tempo em que permanecerá com as atividades paralisadas - e esse prazo deverá constar na declaração, mas, não significa que deverá ser seguido à risca;
vamos supor que vc comunique que por 2 anos, e resolva funcionar passado só 1. Não terá problemas, é só arquivar uma "comunicação de funcionamente" e tudo voltará ao "normal".

Boa sorte c/o novo Contador.

Recomendações

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 12:04

Bom dia Jacyara,

Voce saberia me informar se com esta comunicação de paralização temporária a empresa estará dispensada da entrega de declarações, por exemplo DSPJ Inativa?
Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 17:56

Elisabete,

Consultei um Contador que se utilizou desse recurso para uma das empresas que assessora e ele foi taxativo: desde que, após arquivar na Junta Comercial a tal "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades" também seja levada para as outras repartições normalmente envolvidas - RFB, SEFAZ ou Prefeitura - nenhum imposto ou obrigação serão gerados a partir de.
De qualquer modo, sugiro uma confirmação nestes órgãos, pois, como já dizia minha avó, "cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém..."

Abçs e
Recomendações

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 12:01

Jacyara,

Obrigada por sua informação.
Vou consultar a Prefeitura e SEFAZ de SP para poder ter certeza, pois cada ente tributante tem uma posição.

Abraços e bom dia!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:49

Elisabete Vitoriano Machado boa tarde estou no mesmo dilema acima... por acaso saberia me informar se ao efetivar essa comunicação na Jucesp devo também levar a Prefeitura e quanto a RECEITA FEDERAL como devo proceder?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 14:57

Elisabete Vitoriano Machado

Acho dificil, a dspj inativa é uma obrigação acessória para tal caso e nenhum documento por oficio que eu tenha tido conhecimento tira esta obrigação.

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Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 17:21

Para os municipios que tem convenio com a Receita Federal é fazer a declaração e gerar o DBE através do sistema CNPJ, evento 412 a data do evento é a mesma data do comunicado.
Caso não tem convenio com a Receita Federal, primeiro manda registrar o comunicado na Junta Comercial e após registrado faz o CNPJ, evento 412 a data é a do registro na Junta.

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