Boa noite Andréia,
Estão obrigados ao uso de ECF os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, os restaurantes e estabelecimentos similares e os prestadores de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.
A data de início do uso obrigatório de ECF para estabelecimento de empresa com receita bruta anual de ATÉ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) AINDA NÃO FOI DEFINIDA.
Tratando-se de início de atividade, a obrigatoriedade atinge também os estabelecimentos com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00.
Importante ressaltar que, independentemente da receita bruta anual, o estabelecimento com atividade declarada de MINI, SUPER ou HIPERMERCADO é obrigado ao uso de ECF.
Estabelecimentos com CNAE de comércio atacadista, mas que realize também vendas no varejo para pessoa física ou jurídica NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO também são exigidos a implantação do ECF mesmo que não tenha auferido ainda uma receita bruta de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
espero ter ajudado