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Perícia INSS x Func. Internado

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:23

Bom Dia Pessoal!

Uma dúvida, qual é o procedimento quando um funcionário necessita fazer a perícia para conseguir o benefício do INSS, e o mesmo encontra-se internado, ou seja, impossibilitado de comparecer a pericia??

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:51

Os exames médico-periciais serão realizados no hospital ou no domicílio nos
casos de impossibilidade de locomoção do segurado, devidamente configurada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:03

E para configurar essa impossibilidade, é necessário levar uma declaração do hospital como ela está internada lá? essa declaração deve ser levada no dia da pericia, ou antes, como é o procedimento??

Obrigada

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:52

Documentação necessária a ser apresentada no INSS para solicitação Pericia domicilar.

* Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
*Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
* Declaração de incapacidade de locomoção feita pela médico;
* Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
* Cadastro de Pessoa Física - CPF.
* Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.
* Requerimento de Benefício por Incapacidade, assinado pela empresa e pelo segurado, com as informações referentes ao último dia de trabalho - se for segurado(a) empregado(a);
* Declaração da empresa, caso o requerimento não esteja assinado por ela, devendo constar informação sobre a data do último dia de trabalho e dependentes de cota de salário-família, se for o caso;
* Procuração acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
* Comprovante de endereço para marcação da pericia domicilar;

Comparecer antes da data agendada para maiores informações, bem como solicitar agendamente da nova pericia;

Att,

Vânia Zaniratto

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