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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 18:21

Boa tarde Fabrizio

O link http://www.sesconblumenau.org.br/internas/tabela.php o levará ao site da Sescon que disponibiliza uma tabela com sugestões para cobrança de honorários contábeis.

Você deve adaptá-la as suas necessidades considerando seus custos e a existência de outras variáveis típicas de sua cidade, ou seja, a tabela não deve servir como indicadora de preços únicos e últimos, e sim como referência, pois a negociação com cada cliente em particular, sempre será a melhor e mais sensata das alternativas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 09:01

Magali M. Souza,

Sobre a emissão do Decore, é um caso complicado. Digo isto porque nenhum contador é obrigado a emitir o Decore. Mas, se não o emitir, corre o risco de perder o cliente.

Como bem sabemos, o Decore é um comprovante de renda, ou seja, o contador declara que o cliente recebe aquela renda. Para isto, deve haver documentos comprobatórios da renda. Se a pessoa não é mais cliente seu, não tem como você emitir o Decore, visto que os documentos estão com o novo contador.

Vale lembrar que o CFC e o Código Civil estão bastante rigorosos em relação à emissão do Decore. Sendo assim, só o faça se você tiver documentos que comprovem a renda declarada.

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Magali M. Souza

Magali M. Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 12:20

Olá Wilson, boa tarde!!!!

É exatamente essa a minha dúvida: Quem está solicitando o decore, solicita ref ao ano de 2007, época em que a empresa era cliente do escritório em que trabalho. Devolvemos a contabilidade com o balanço encerrado em 12/2007, portanto fomos nós que apuramos e distribuimos os lucros aos sócios e emitimos o Informe de Rendimentos. Até não compreendi o porque do decore, uma vez que o referido sócio está com o Informe de Rendimentos em mãos e sua DIRPF também, e claro o valor declarado de Lucros recebidos é o mesmo que consta em seu Informe que é o mesmo lançado em sua contabilidade. Mas a incorporadora insiste no Decore.
Daí minha dúvida.Como foi nosso cliente no período em que solicitam o decore, somos nós quem devemos emiti-lo?Ou o novo contador é quem deve emitir, claro, com respaldo na escrituração contábil do ano passado?
Até porque terá um custo para emissão do Decore.

E agora, quem deve emitir?

Obrigada.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 18:19

Magali M. Souza,

Nada impede que o novo contador emita o Decore. Ele tem os documentos que comprovem o rendimento.

Agora, se o cliente quer que a sua empresa de contabilidade faça o Decore, peça a ele uma cópia do IRPF (ou outro documento que comprove o rendimento) e cobre o honorário referente a emissão do Decore.

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Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:07

Ao fazer o Decore ao cliente;
Quanto se deve cobrar?
Tem que recolher algum valor (%) ao CRCs e CFC. Governo?
Se quiser fazer um decore para um amigo e comprovar com documentos a sua renda mensal de R$1.500,00. Quanto que deve se cobrar? Paga algum imposto ou (%) aos conselhos de coantabilidade.
Pois vejo cobrarem 12,50% e dizem que recolhe ao CRC XX.
Isto é verdade? Pois vejo oferecendo Decore na Internet, outro cobrando 5%. O que tem de verdade nisso?

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:14

Os Conselhos não cobram nada quando se é emitido o DECORE. Ele só é possível de ser emitido através das etiquetas DHP (Demonstração de Habilitação Profissional), que são fornecidas pelos CRC's. Porém os CRC's só fornecem se o profissional não possui quaisquer impedimentos, seja legal ou financeiro, no seu registro profissional ou em alguma de suas sociedades, se assim o tiver.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:04

Bom dia colega. sobre a DHP além das diversas informações contidas neste forum, você pode ler também a resolução CFC /871/00 Alem da Res 1046/05 do CFC.
quanto a cobrança de taxas, alguns CRC, estipulam na tabela de serviços. è certo que o contador não deve emitir a revelia, visto a sua responsabilidade, e necessidade de comprovação com documentação habil da renda informada. Aqui na minha região costumam cobrar mínimo de R$ 85,00
leia mais no linke:




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Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 15:03

Boa tarde!
eu gostaria de saber o seguinte:
eu vou fazer um decore mas não tenho escritório e nem cnpj , tem como eu fazer sem ter escritorio?ou não tem problema fazer só com endereço residencial

desde ja agradeço!

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 15:58

Oi Nadjane. Aqui no Mato Grosso, a Declaração (DECORE)é feita on line, no portal do CRC MT, e ja sai com a etiqueta emitida eletrônicamente no documento. O endereço é o que você tem no cadastro do CRC. Não tem problema nenhum, desde que você tenha acesso e esteja em oordem com o CRC para poder emitir o documento.

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ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 13:17

Boa Tarde
Uma Cliente precisa de um Decore para o Fies (financiamento estudantil)
porém a comprovação de renda é através de seus pais, que moram na zona rural, no entanto eles não possuem nenhum comprovante de renda referente
a venda dos produtos agrícolas.
Como proceder neste caso?
Existe somente a Decore eletrônica?
Pode fazer a DECORE sem um comprovante físico de renda?

* Sou de Minas gerais e a decore é feita no próprio site do CRC"

Desde já Agradeço pela colaboração

Altiére J Cardoso

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 19:19

veja minha sitação no tópioco anterior:
sobre a DHP além das diversas informações contidas neste forum, você pode ler também a resolução CFC /871/00 Alem da Res 1046/05 do CFC.

é certo que o contador, no cumpriomento da lei, da ética e para se resgaurdar de responsabilidades cívil, precisa ter a posse de registros idoneos e documentos que lhe assegure tranquilidade quanto a informação prestada. Neste caso, o risco pela informação prestada é do profissional e cabe a este tomar a decisão.

Não existe a decore somente eletrônica, visto que a própria norma, assevera que o CRC deve dar a opção ao contabilista que optar por não usar o recurso (o que não faz nehum sentido).
Todavia, é preciso certificar junto ao CRC de sua região, se existe a DHP ainda impressa, e o programa para geração.

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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 19:50

Altiere, boa noite.

Aqui em Goiás, a DECORE só é emitida eletronicamente.

Não há como emitir DECORE sem documentação hábil e idônea, e sua emissão sem embasamento legal, tende a trazer sérias consequências ao profissional contábil.

Leia mais acerca do assunto, dentre outros, neste link, pela postagem de Heloisa Motoki.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:02

Reportando ainda á pergunta do Altiére, participei de um seminário dia 16, promovido pelo CRC MT, e um dos temas era DECORE. Nos informou o presidente do CRC, que o setor de fiscalização esta separando aleatóriamente alguns casos para verificação. e ressaltou que multa varia de 299,00 a 3.600,00, caso o contabilista não apresente documentação habil que motivou a emissão da DECORE. Isso apenas preventivo, sem contar a responsabilidade civil, caso o contribuinte provoque prejuízos a tereiros.

Saudações Contábilistas
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:02

Kelly, tabla de preços, de serviços contábeis, pelo que me consta, foi proibido em alguns estados. normalmente se cobram entre 60 a 100 reais por um DECORE. procure outro contador ou escritório, visto que cada um pode cobrar o valor que acha justo. tem contadores que não fazem DECORE, em hipotese alguma, então pedem bem alto o valor, como forme elegnte de dizer não. Mas não é ético na nossa classe, comentar sobre valores de serviços.

Saudações Contábilistas
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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 15:25

Agnaldo,

Surgiu um caso aqui na minha região em que o contador forneceu uma DECORE p/ um sócio de uma empresa p/efeito de emprestimo, fora da realidade do cliente e o mesmo(contador)está sendo processado por isso e responsabilizado(tipo fiador)pela operação.

Isto é realidade, por isso tenho evitado fazer DECORE, se possível, para resolver o problema do cliente, faço a declaração do IRPF. Na verdade nunca concordei c/esta decore, os bancos a usam para ter mais um fiador p/a operação.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 14:16

Lucivando, boa tarde.

Também estou incluso no rol dos contadores que não emitem DECORE, por entender que existem outras formas do cliente provar seus rendimentos.

Dessa forma, a fim de evitar problemas com a clientela, anualmente faço a DIRPF de todos eles, inclusive aqueles que se encontram isentos de declarar, para que tal documento tenha força como comprovante de renda que é.

Não raro enfrento problemas com (alguns) agentes financeiros, mas em geral, a declaração do IRPF têm sido suficiente.

De toda forma, foi o critério que resolví adotar em relação ao DECORE.

Aquí no FC encontrará mais a respeito, inclusive a título de sugestão, indico este tópico, postado pela nossa consultora Heloísa Motoki, com texto suscinto e muito abrangente.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 23:27

Boa noite Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano!


O RPA serve sim como documento idôneo para a emissão do Decore, DESDE QUE acompanhado do comprovante dos recolhimentos do INSS e do IR (caso seja devido o IR).

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***CCB
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