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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 14:32

Boa tarde Lenise Aparecida De Oliveira!

Vou falar a verdade, nem se for o seu contador, ninguem gosta de dar, um fiscal uma fez me disse que tipo de aval.


Confesso a você que não entendi este seu comentário ...

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 14:57

Etendi agora Lenise!

E isto é a pura verdade.

Uma instituição financeira, ao liberar um crédito para o correntista com base no Decore, confiou na declaração dada pelo contador e, por este motivo, o Decore deve ter embasamento (com documentos comprobatórios).

Em uma comparação, o Decore serve como uma receita médica: Se um farmacêutico vender um remédio errado que estava na receita, é o médico o responsável pelo erro, e não o farmacêutico.

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FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:52

Caros(as) colegas contadores(as), bom dia.
Por favor, com relação ao DECORE para MEI, podem me dar algumas orientações:
Tenho uma cliente MEI que possiu um salão de estética, com abertura no mês de FEVEREIRO/2012. A mesma ainda não fez emissão de notas, e tem recolhido apenas o DAS-MEI mensal.
Ela me pediu um DECORE no valor de R$ 1.500,00, e não vejo problemas em fornecer, já que a mesma é minha noiva.
Mesmo assim, preciso anexar alguma comprovação de renda?
Ou por conhece-la deste modo, posso apenas emitir o DECORE?
Depois de feito, preciso apresenta-lo a algum órgão, ou posso apenas arquiva-lo?
E no caso, qual finalidade devo escolher?Ela quer pra alugar uma casa e usar como centro de estética(novo endereço).
Desde já, grato a todos(as).

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