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Sal.-Maternidade/ Pagto. GPS - Cont. Facultativo

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 16:52

No benefício percebido pela contrbuinte individual e facultativa, a Previdência Social descontará diretamente a contribuição no importe de 20% (vinte por cento). A contribuição devida pela contribuinte individual e pela facultativa, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pela segurada em valor mensal integral.

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