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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falta de Planejamento Tributário Custa Caro

Esio V. Marques

Esio V. Marques

Bronze DIVISÃO 1, Médico(a)
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 19:46

Sou profissional liberal, médico. Trabalho cerca de dez horas por dia, e toda a minha renda é proveniente do meu trabalho como médico.

Como a maioria dos meus colegas de profissão, considero que minha educação contábil é medíocre, e percebo que estou pagando caro por isso. Este ano paguei uma enormidade de imposto retido na fonte, e ainda tive que desembolsar mais 6 salgadas parcelas para pagar o saldo devedor com o fisco.

Este tópico é "um pedido de socorro". Meu objetivo final é, obviamente, pagar menos impostos no exercício de minha profissão, porém sem correr o risco de sonegação ou ilegalidade.

Vou tentar ser o mais realista possivel e detalhar minha situação.

Minha realidade profissional - Despesas e Receitas
Atendo pela manhã em meu consultório particular. Não tenho sócios ou alguém para dividir as despesas.

Para trabalhar, pago todos os meses: - Aluguel, condominio, secretária (salario, encargos, vale-transporte), telefone, agua, luz, material de manutenção e consumo. Tenho algumas despesas extraordinárias eventuais, como contribuições sindicais, entidades de classe, etc.

A tarde, realizo os procedimentos cirurgicos em hospitais, dos quais não sou contratado. Todos os procedimentos realizados já são previamente autorizados e custeados pelos convênios. Meus honorários são pagos diretamente a mim, portanto não tenho despesas ou vínculos no exercício da minha profissão quando no hospital.

Meus proventos vêm basicamente de 4 fontes: (valores ficticios)

Convenio A: R$ 8000,00. Corresponde a 75% do meu movimento.
Convenio B: R$ 2000,00
Convenio C: R$ 1000,00
Particulares: variável

Todos os rendimentos provenientes de convênios são pagos já com retenção de IR na fonte.

O Convênio A retém o valor do teto máximo da contribuição ao INSS. Os outros convênios não o fazem após solicitação.

Os proventos particulares são uma parcela mínima da minha receita, e são contabilizados sempre que há a emissão de "recibo" pelos serviços.

Tenho 3 dependentes (esposa e dois filhos pequenos), mínimas despesas médicas e odontológicas (apenas a mensalidade dos planos de sáude e eventuais utilizações).

Minha realidade contábil
Muitos de vocês vão responder "Meu caro, você precisa de um contador". Concordo, e já estou no terceiro profissional, buscando alguém que realmente se interesse pela minha situação.

Nos últimos 5 anos:
- Em três anos, minha declaração foi feita como "simplificada", pois segundo o contador, eu "não tinha deduções suficientes para fazer a completa". Resultado: uma grande mordida do leão.

- No ultimo ano, finalmente foi sugerida a confecção de um "livro-caixa". Mesmo com todos os abatimentos, ainda paguei uma enormidade de imposto.

- Tive que pagar uma multa de mais de R$5000,00 por constar na malha fina da receita.

- Minha ultima contadora sugeriu a criação de pessoa juridica... depois da PJ quase pronta, descobri que os convênios não aceitariam a firma "individual", pois não faria qualquer diferença na tributação para efeito de IR. Felizmente ainda deu tempo de abortar o processo.

Minhas duvidas
- Fui convidado por outros três colegas para constituir uma empresa PJ - sociedade baseada em lucro presumido, que receberia os proventos APENAS DO CONVENIO "A", que responde por 75% do meu movimento. Qual a sua opinião a respeito, abrir uma empresa para receber apenas este convênio ajudaria?

- O Livro-Caixa é realmente importante na minha declaração, principalmente porque trabalho sozinho e não tenho ninguem para dividir as despesas fixas do consultorio. Caso eu abra um PJ, posso continuar valendo-me do Livro-Caixa para tal?

- Como fica a contribuição do INSS? Atualmente, o convênio "A" retém a contribuição sobre o teto máximo... se eu deixar de receber tal convenio como PF (passar a receber via empresa PJ), devo transferir essa retenção aos outros convênios?

- Seria viável manter uma empresa (com outros três socios) para receber o Convenio A, e receber os convenios B e C como PF, com a finalidade de lançar mão de livro caixa e reter o INSS?

- Minha ultima duvida talvez comprove de vez meu total analfabetismo contábil... Se eu recebo o provento do convenio A através da minha recém-constituída PJ, como esse dinheiro aparece na minha DIRPF em abril? Sou tributado novamente?

Não espero resolver minha vida contábil neste forum, mas tenho esperança de pelo menos obter mais informações para discutir sobre o que preciso com meu próximo contador. Infelizmente ainda não encontrei alguém com a disponibilidade que preciso para cuidar das minhas contas.

Cordiais abraços, e agradecimentos antecipados.

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 23:31

Prezado Dr. Esio,

Diante dos fatos, acredito que a constituição de uma Pessoa Jurídica seria uma boa opção para auxiliar o seu planejamento tributário.

Sendo sócio de uma empresa, seus rendimentos funcionariam da seguinte forma:

1. Remuneração
Os empresários possuem uma retirada de pró-labore mensal, que é a remuneração pelo seu trabalho e estará prevista em contrato social. Sob o pró-labore há incidência de IR e INSS. A referida remuneração deverá ser fixada tal qual um salário, como por exemplo no valor de R$ 2.500,00 ao mês.

2. Tributação (IRRF)
Conforme mencionado acima, a sua tributação para fins de IRRF incidirá apenas sob o pró-labore. Ao final do exercício social (31/12), após apurar o resultado obtido, caso haja lucro, o mesmo poderá ser distribuído aos sócios sem incidência de Imposto de Renda, tendo em vista que se trata de um lucro líquido, cuja receita já foi tributada pelo IRPJ, não podendo ser tributada de IR novamente.

3. DIRPF
Ao declarar o IRPF, será informado ao fisco o Lucro Distribuído no grupo de rendimentos isentos ou não tributáveis. Já os demais rendimentos, incluindo o pró-labore serão informados em rendimentos tributáveis. Daí a importância de fixar um pró-labore com valor considerável para arcar com suas despesas familiares mensais, mas sem exageros.

4. Escrituração
A escrituração contábil deverá ser feita regularmente por meio dos livros Diário e Razão, baseada em documentação hábil da sociedade constituida, não sendo permitida a utilização de Livro Caixa. A escrituração de Livro Caixa poderá ser feita apenas para seus controles particulares já que terá outros rendimentos além da empresa.

5. Sou Tributado Novamente?
Quando fazemos uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, informamos TODOS os nossos rendimentos obtidos, desde os isentos e não tributáveis (como é o caso do lucro distribuído) até os recebidos por meio de pró-labore. Nós contadores, informamos à Receita Federal por meio das obrigações acessórias quanto foi a remuneração mensal dos sócios e demais que tiveram qualquer tipo de rendimento junto a empresa no ano anterior. Isso é feito quando enviamos a DIRF e é através dela que geramos os conhecidos 'comprovantes de rendimento' que as pessoas utilizam da DIRPF. Quando declarar o seu IRPF em abril, terá em mãos o comprovante dos rendimentos recebidos da sua empresa e demais prestações de serviços que lhe dará suporte nas informações que declarar. Quando a Receita Federal recepcionar sua declaração, irá comparar se os seus rendimentos informados estão de acordo com os rendimentos informados como pagos ao Dr nas DIRF's das empresas que lhe fizeram pagamentos. Se tudo tiver sido informado corretamente, não terá problemas com o fisco e pagará bem menos impostos.

Não sei se consegui ajudar, mas espero que tenha conseguido.
Acredito que outros colegas aqui do fórum também irão postar seus pontos de vista para auxiliá-lo.

Um abraço.



Esio V. Marques

Esio V. Marques

Bronze DIVISÃO 1, Médico(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 22:58

Vivian, obrigado por sua resposta. Partindo de sua sugestão, procurei hoje a administradora do plano de saúde, que me passou a seguinte orientação:

Por uma determinação prevista em estatuto, a administradora CONVENIO A só aceita PJ constituídas por dois ou mais médicos estabelecidos - obrigatoriamente - como Sociedade Simples Pura. Segundo o que me passaram, tal sociedade seria melhor estabelecida com base em "lucro real".

Os repasses para os sócios seriam feitos mensalmente, com base na produção individual de cada um, discriminados como "adiantamento de distribuição de lucros", o que não seria tributado na DIRPF (pois já foi tributado na PJ).

De onde surge uma nova pergunta: este mecanismo de adiantamento de distribuição de lucros é uma manobra contábil comumente praticada? Ou seja, é legal usar este mecanismo para "escapar" da tributação?

Agradeço desde já.

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 17:54

Prezado Dr. Esio,

Não é um 'mecanismo para escapar da tributação' pois a tributação está sendo feita normalmente, porém pela PJ e não pela PF, portanto pode ficar tranquilo que a nomenclatura correta é Planejamento Tributário (rs) e tudo está previsto na legislação. Quando não temos uma empresa, somos tributados pela PF e quando temos uma PJ, somos tributados apenas pela remuneração que recebemos dela. Quando constitui-se uma empresa, os sócios nunca devem retirar todos os rendimentos dela, para que ela tenha uma boa estrutura e reservas de investimento, entre outros. Uma empresa precisa cuidar da sua saúde financeira para que não tenha pouco tempo de vida. Daí surge a remuneração do sócio, que receberá seu pró-labore mensal e não 'deve' fazer retiradas a título de adiantamentos o tempo todo. Observe que eu disse 'não deve'... pode ser feito, mas não é coerente para que quando a empresa precisar, tenha uma saúde perfeita para encarar novos projetos e desafios. Ao final do exercício, o lucro apurado deverá ser destinado, ou seja, pode ser aplicado na própria empresa ou distribuído parcialmente (ou totalmente) aos sócios.

A única observação que tenho a fazer com relação à adiantamento/antecipação de lucros é a seguinte: o valor pago que exceder ao lucro devido do exercício deixa de se caracterizar como lucro e passa a ser uma remuneração ao sócio, passível de tributação do IRRF.

É comum o uso da antecipação de lucros, principalmente em Sociedades Simples, que apresentam movimentações significativas em termos de lucro líquido, mas é preciso tomar cuidado com os exageros para que ao final do período o seu lucro adiantado não seja maior do que o lucro devido.

Por exemplo: suponhamos que no decorrer do exercício o Dr. fez retiradas a título de adiantamento (isento de tributação PF) no valor total de R$ 80.000,00 contudo após o encerramento anual e distribuição do lucro apurado entre todos os sócios, apurou-se que o SEU lucro devido era de R$ 58.000,00. O valor excedente não pode ser caracterizado como lucro, porque o lucro já foi totalmente distribuído e para a empresa o excedente se tornou uma despesa. Entendeu? Então, ele passa a ser uma remuneração ao sócio e remuneração é passível de dedução de IR e INSS (se não contribuir com o teto máximo).

Apenas para concluir: a retidara de pró-labore com destaque de INSS e IRRf é obrigatória!

Novamente espero ter auxiliado e desejo sucesso no seu empreendimento.

Se tiver alguma dúvida, esteja à vontade.

Esio V. Marques

Esio V. Marques

Bronze DIVISÃO 1, Médico(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 20:40

Vivian, mais uma vez obrigado por dispor do seu tempo para explicar de maneira bem clara conceitos que até então eram-me obscuros.

Acho que finalmente entendi como todo o processo funciona, e isso vai ser de grande valia ao discutir os objetivos da nova empresa quando tratarmos de contabilidade e tributação com o novo contador.

Considero que meu objetivo aqui foi cumprido... após alguns dias pesquisando e lendo tópicos variados neste fórum, sinto-me melhor informado sobre as opções de planejamento tributário.

Agora é encontrar um bom contador aqui na minha cidade e finalmente "tirar a empresa do papel".

Meu sincero "muito obrigado" a todos vocês que fazem parte do Forum Contabeis, em especial a você Vivian pela atenção!

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