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Preenchimento STDA - Dúvida

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 12:10

bom a duvida nº 01 foi sanada.

Agora em relação ao quadro 2, tenho clientes que compram fora do estado e dentro do estado. acontece que algumas notas fora do estado não vieram com valor destacado de ST e algumas notas de dentro do estado vieram com o valor destacado da ST. e agora o que eu fasso. ??? ou seja...SOCORRO rsrsrsr. Preciso preencher mesmo esse campo ja que quem paga é o fornecedor.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 10:45

Bom dia Pessoal!!

quanto ao codigo 247 que aparece no conta fiscal, aqui vai a minha resposta da SEFAZ..

Resposta da Mensagem 4310487

Bom dia

Esse código é de substituição tributária e deve ser declarado no terceiro quadro da STDA.

Att

SEFAZ-SP

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

STDA

Bom Dia!Por favor, verifiquei no extrato do conta fiscal de um cliente e aparece em um certo mes um codigo 247 com um valor em lançamentos especiais.O que seria este codigo?Devo lançar este valor neste mes no STDA?Se devo, em qual quadro deve ser preenchido no STDA?

Abçs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 17:01

adriano e todo pessoal que irá entregar o STDA.
o preenchimento do ST sibst.tribut e DA dif.de aliquotas são os recolhimentos efetuados para Sp, sendo assim, quando adquirir mercadorias fora do estado que recolhe st em sp e diferencial de aliquotas tem que ser preenchido, e nas saidas c/ cfop 5401 ou 5402.
os que não tem diferencial de aliquotas e st, deixar os campos em branco, pelo menos foi assim que eu entendi
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 08:47


Alguem ae ja se deparou com essa situação? se Sim o que fez?

"Em relacao ao quadro 2, tenho clientes que compram fora do estado e dentro do estado. acontece que algumas notas fora do estado nao vieram com valor destacado de ST e algumas notas de dentro do estado vieram com o valor destacado da ST. e agora o que eu fasso. ??? ou seja...SOCORRO rsrsrsr. Preciso preencher mesmo esse campo ja que quem paga eh o fornecedor."

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 13:49

olhem isso:

Prezado Sr.

O codigo 246 corresponde ao codigo 10004-8 da GNRE - Substituicao Tributaria por Apuracao. A rigor, nao deveriam ser lancados na STDA valores com esse codigo, pois a responsabilidade pelo recolhimento eh do remetente, nesse caso (ST interestadual). Porem, a responsabilidade pode ter sido do destinatario, e a GNRE ter sido preenchida com erro de codigo, pois o correto, nas situacoes do art. 426-A do RICMS, seria o codigo 10008-0 da GNRE, que seria representado como 064 no conta fiscal. Se o recolhimento do 246 esta no conta fiscal do destinatario, eh porque o CNPJ deste foi utilizado na GNRE. Isso parece indicar que a responsabilidade era do destinatario. Nesse caso, considere o valor como antecipacao tributaria e declare na STDA conjuntamente com as outras operacoes sujeitas a antecipacao, sem prejuizo da retificação da GNRE com código errado.


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Mensagem Original:

STDA

STDA

Bom Dia!Por favor, verifiquei no extrato do conta fiscal de um cliente e aparece em um certo mes um codigo 246 com um valor em CREDITO / SALDO.O que seria este codigo?Devo lançar este valor neste mes no STDA?Se devo, em qual quadro deve ser preenchido no STDA?

Abçs

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 14:21

boa tarde a todos, eu tambem tive duvida quantos a esses lançamentos epeciais na conta fiscal, porem se verificarmos esses valores não aparecem mesmo no saldo das contas, mas minha outra duvida é quanto os recolhimentos ref. ao estoque, esse valores aparecem na coluna crédito e estão incluidos no saldo da conta, apesar de o manual não informar sobre esses valores, como ficaria a conta apos a entrega da stda, esse valores continuarão lá como credito? qual o procedimento, devo lança-los na stda, ou deixar como esta?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 14:32

Boa tarde!

Tamiris, eu tbm tive dúvidas, mas fiz uma consulta ao SEFAZ e eles me informaram que o codigo 247 é referente a ST e tem que ser informado no quadro 3.Olha lá em cima a minha pergunta.

Abraços

Márcia

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 16:32

Quando eu acho que estou entendendo eu vejo uma informação que faz eu achar que não entendi nada...

Como é que eles pedem para informar o código 247 no quadro 3? O quadro 3 refere-se a operações de saída, para as vendas realizadas. E os valores do código 247 são os valores pagos de substituição anteriormente e descontados da empresa na nota fiscal.

Eu devo considerar os valores recolhidos com multa e juros ou só o valor da ST?

Andre Luiz de Almeida Vitor

Andre Luiz de Almeida Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 17:07

Considera Juros e Multas...é o valor que consta como recolhido assim como na Gare Dif. Aliquota.

MInha duvida é a seguinte...mas antes, olhe o que a SEFAZ me passou:

"O codigo 246 corresponde ao codigo 10004-8 da GNRE - Substituicao Tributaria por Apuracao. A rigor, nao deveriam ser lancados na STDA valores com esse codigo, pois a responsabilidade pelo recolhimento eh do remetente, nesse caso (ST interestadual). Porem, a responsabilidade pode ter sido do destinatario, e a GNRE ter sido preenchida com ERRO de codigo, pois o correto, nas situacoes do art. 426-A do RICMS, seria o codigo 10008-0 da GNRE, que seria representado como 064 no conta fiscal. Se o recolhimento do 246 esta no conta fiscal do destinatario, eh porque o CNPJ deste foi utilizado na GNRE. Isso parece indicar que a responsabilidade era do destinatario. Nesse caso, considere o valor como antecipacao tributaria e declare na STDA conjuntamente com as outras operacoes sujeitas a antecipacao, sem prejuizo da retificacao da GNRE com codigo errado."

pra ser sincero...nao compreendi perfeitamente isso. Alguem consegue interpretar ae?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 17:59

Boa Tarde!!
Pois é Cintia, eu também fiquei confusa, no entanto eu lancei no quadro 3 e tenho meu email de resposta do SEFAZ guardado para uma possível fiscalização.Apesar que tem mta gente deixando de lançar esses codigos do conta fiscal no STDA e deixando para que depois venha algum comunicado da SEFAZ....quem sabe né?


Abçs.

Fernanda Siqueira Paganotti

Fernanda Siqueira Paganotti

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 08:51

Bom dia!!!
Eu tenho uma dúvida, no manual da STDA fala-se em valor devido para o quadro 1 e valor recolhido para os quadros 2 e 3, mas eu devo informar apenas o valor real, ou a multa e juros pagos na guia? Gostaria tb de saber se alguem já teve um caso parecido com o meu: o cliente comprou de RJ a gnre já veio recolhida, porém em nome do fornecedor do RJ, desta forma o imposto não foi recolhido para SP, OK? O que devo fazer, não posso informar? São algumas dúvidas que o manual não traz nada a respeito, se alguem puder me auxiliar, desde já agradeço.

Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 09:09

fernanda,
voce tem que informar os valores que foram recolhidos ao estado de sp,e no caso de multa e juros tem que ser incluido também, ou seja,tem que mencionar os valores que foram realmente pagos para o estado de sp,tanto o diferencial de aliquota como a st, os que não tem st e difal, deixa em branco.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 10:14

Otima noticiaa!!

Pessoal tenho ainda algumas duvidas com respeito aos codigos de lançamento na Conta Fiscal da empresa no PFE.

O que significa cada código?

063 -
064 -
246 -
247 -


Desde já muito obrigado!



Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 10:38

realmente é uma boa noticia, no meu caso uma pena que já entreguei muitas declaraçoes todas feita meio as pressas e com diversas dúvidas...agora me resta esperar e torcer para que as que entreguei estejam corretas.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 12:05

Bom dia. Como foi prorrogado podemos agora analisar melhor cada situaçao.
Participei de uma palestra ministrada pelo CRC onde informaram,

1) segundo entendimento deles, que o valor do ICMS a ser informado nos tres quadros é o valor do principal (sem multa e juros) .
Concordam?

2) Na conta fiscal o codigo 247 é relativo a GNRE paga em outro estado mas em nome do contribuinte de SP, é para informar no quadro 2. Concordam?

3) No quadro 3 é para informar o ICMS da apuraçao do estoque e das saidas sujeitas a ST, concordam?

Aguardo entendimentos dos colegas!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 13:41

Adailton,

Dê uma olhada no manual disponível no site do PFE, lá consta que mesmo no caso do emitente ter recolhido por GNRE devemos informar no segundo quadro da STDA.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Renata C. O. Lopes  Borim

Renata C. O. Lopes Borim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 15:12

Boa tarde Janaina

Pelo que entendi é exatamente como o entendimento do palestrante .

1) O valor do ICMS a ser informado nos tres quadros é o valor do principal (sem multa e juros) .

2) Na conta fiscal o codigo 247 é relativo a GNRE paga em outro estado mas em nome do contribuinte de SP, é para informar no quadro 2.

3) No quadro 3 é para informar o ICMS da apuraçao do estoque e das saidas sujeitas a ST. E falando sobre o estoque as parcelas tem que ser informadas como referência o mês anterior ao pagto.

Renata C. O. Lopes  Borim

Renata C. O. Lopes Borim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 07:53

Bom dia Maurici

O Icms-st sobre o estoque , do Decreto 54289/2009 , que foi levantado em abril/10 com vencimento da primeira parcela em 30/06/10, será informado por parcela no mês anterior . Por exemplo , a parcela que venceu em junho será informada como período referencia maio/09 e assim subsequente , pelo menos foi dessa forma que entendi .

Conforme esse trecho do manual publicado no site do SEFAZ .

"Em relação à Substituição Tributária sobre os
estoques, o período em que o imposto deverá ser lançado no
quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, é o da
competência anterior a do mês do recolhimento bancário. O
contribuinte deverá preencher este recolhimento na STDA
lançando o montante do imposto pago ( sem juros e multa ) no
mês anterior ao de pagamento. Exemplo: Pagou uma GARE em
março de 2009. Na STDA deve ser informado esse valor no
campo de fevereiro, como se tivesse ocorrido este fato gerador
em fevereiro."

Espero ter ajudado.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 07:58

Bom Dia

Todos estao falando que prorrogou o prazo de entrega da STDA, mais nao tem nada confirmado ainda no site do posto fiscal, alguem sabe me dizer quando eles vao divulgar a portaria cat?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:03

Bom Dia Renata.

Eu tambem estou com duvida no 3º campo da STDA, as vendas que eu faço dentro do estado com o CFOP 5405 que nao é recolhido guias pois ja forão recolhidas anteriormente.

Eu preciso declarar essas vendas?

Obrigado

Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:11

Bom dia,

Estou com uma dúvida referente a uma empresa que mudou de município durante o ano de 2009.
A inscrição estadual alterou, mas na conta fiscal atual, mostra o movimento da empresa durante o ano todo (tanto da cidade em que estava anteriormente estabelecido, quanto da atual).

A questão está:

Declara duas STDA - sendo uma com a inscrição anterior e outra com a atual

OU

Declara apenas uma com a inscrição atual, já que a conta fiscal está com o movimento do ano todo???

Espero que tenham entendido.
Se tiverem algum caso parecido, por favor, postem para que troquemos idéias sobre o assunto.

Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:14

Douglas,


Pelo que entendi da STDA, os valores a declarar são dos IMPOSTOS devidos ou recolhidos, sendo assim, não havendo guias recolhidas, nada a declarar nas operações com 5.405.

Ok?

Tenha um ótimo dia!

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