Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Oi Douglas
Também entendo que nesse caso não deve ser informado, conforme a Elizangela respondeu .
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Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Oi Douglas
Também entendo que nesse caso não deve ser informado, conforme a Elizangela respondeu .
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeNo campo nº 2, sera que tem algum problema deixar de preencher com as gnre que os fornecedores pagam em outro estado?
Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Oi Elisagela
Se a inscrição estadual alterou, mas na conta fiscal atual, mostra o movimento da empresa durante o ano todo , os recolhimentos foram feito com uma unica inscrição estadual . Neste caso eu informaria os débitos de acordo com a inscrição estadual que foi recolhida , e a outra inscrição entregaria sem movimento.
Tenha um bom dia .
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Sobre a pergunta da Elisangela, esta correto o que a renata disse, mais sobre a inscrição estadual antiga se voce ler o manual esta dizendo que mesmo se for cancelada voce deve entregar a obrigado.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Alguem tem alguma noticia da Portaria CAT 172-2010 de 26/10/2010???
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bruno ate agora são só boatos, todos estao dizendo sobre o assunto mais nao saio nada concreto no site do posto fiscal.
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) bom dia Renata
entendi a sua explicação, muito obrigado, agora só nos resta aguardar essa publicação de prorrogação no site rsrs, tenha um lindo dia.
Francine de Campos Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
Quanto ao codigo 247 na conta fiscal acredito ser um codigo interno, mas de qualquer forma, no campo 3 do STDA só informar se a empresa for substituto. Dados abaixo retirados do manual do STDA
No terceiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do
ICMS recolhido por Substituição Tributária em operações
internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional
paulista ser o Substituto Tributário, com o respectivo valor do
ICMS recolhido. Em relação à Substituição Tributária sobre os
estoques, o período em que o imposto deverá ser lançado no
quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, é o da
competência anterior a do mês do recolhimento bancário. O
contribuinte deverá preencher este recolhimento na STDA
lançando o montante do imposto pago ( sem juros e multa ) no
mês anterior ao de pagamento. Exemplo: Pagou uma GARE em
março de 2009. Na STDA deve ser informado esse valor no
campo de fevereiro
Francine de Campos Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalO Sescon divulgou nesta terça feira a prorrogação da transmissão STDA para 15/12/2010.
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Renata,
Só uma dúvida:
Os pagamentos foram feitos em suas devidas inscrições, ou seja, até o meio do ano, na inscrição de uma cidade, e o restante, na outra inscrição.
Então, como poderei entregar "Sem movimento", se tenho guia paga nessa inscrição?
O que você acha?
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) PESSOAL EXCELENTE NOTICIA ACABO DE LER NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO (DOU) DO DIA DE HOJE, 27/10/2010
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração
do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída
pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades
para preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples
Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia
15 de dezembro de 2010.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Tenho a pagina que fala sobre a inclusão da Portaria CAT 172/2010, aqui salva em .pdf estou procurando para colocar como download aqui no tópico e não consegui se alguem desejar passo por email.
@Oculto
@Oculto
Agora temos mais tempo e podemos trabalhar tranquilos com um prazo maior!
Bom trabalho a todos.
Bruno Marioto
Francine de Campos Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Através da Portaria 172 CAT, de 25-10-2010, publicada no DO-SP de 27-10-2010, fica prorrogado para 15-12-2010, o prazo para entega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, referente ao período de 1-1 a 31-12-2009.
São Paulo prorroga regras para base de cálculo com diversos produtos
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Veja o texto:
Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia pessoal, alguém tem o manual da STDA anterior ao que foi atualizado?Se possível, gostaria de receber uma cópia do antigo no meu e-mail: @Oculto
Pelo que li no atual quem já entregou as declarações e tiver que substituí-las terá que pagar taxa??fala sério, eles não sabem nem o que querem e agora ainda querem cobrar??Eu não salvei o anterior e gostaria de ter aqui para confrontar com o novo e passar para o meu chefe...pelo que lembro não falava nada em relação os estoques no outro, se alguém puder me enviar agradeço muito.
Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Oi Roseli
Eu não tenho mais o antigo , mas infelizmente nele tbém falava de multa no caso de retificação .
Sinto muito !
Mas realmente ainda não falava nada sobre estoque , só se fala em estoque no atualizado.
Tenha um bom dia .
Ro
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Oi Renata,
Obrigada...na verdade nem é pela multa mas pelo fato de eles só informarem o que realmente els queriam em cima da hora, pois até então não havia tanta certeza de prorrogação e acredito eu que a maioria enviou sem essa informação??Não seria justo pagar por uma coisa que foi feita seguindo o manual e agora que eles mudaram ter que pagar.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Roseli te mandei o manual no email, dê uma olhada.
Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Oi Elisangela
Entrega as declarações cada qual com os seus recolhimentos , de acordo com a inscrição , independentemente do conta fiscal.
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Roseli,
Você tem toda razão de estar indignada.
Segue manual antigo por email.
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) FiscalOk Renata, obrigada.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Roseli
Realmente voce tera que pagar a taxa da GARE DR para retificação das obrigaçoes o valor é aproximadamente de R$ 50,00. É o mesmo valor da substituição de GIAS e outras obrigações do estado.
Tenha um Bom Dia
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Meu cliente compra mercadoria de outro estado com subs trib. o emitente recolhe a guia la, em nome do meu cliente e manda grampeado na nota, essas guias eu preciso informar na STDA?
Aguardo resposta Obrigado.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista FiscalDouglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Joao
Entendi, obrigado.
So uma pergunta Joao, essas guias sao refernte a substituição tributaria o mesmo valor que esta na nota sao os valores das guias?
Obrigado desde ja.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal douglas,
as guias tem que ser o mesmo valor do icms substituição que consta na nf.
abs
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeAlguem sabe aonde eu acho a relaçao de estados, que precisa pagar a guia de ST quando entra mercadorias no territorio paulista.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal douglas,
verifica na sua escrituração de livros de entradas e verifica pelo cfop 2403 e uf(estado)se sua empresa for comercio
existe os protocolos que sp mantem com os estados de acordo com a classsif.fiscal dos produtos,e lá voce verifica qual mercadoria esta de acordo com o estado e classif.fiscal, encontrando o estado tem o numero do protocolo e ano, e lá vai saber qual numero do protocolo e o iva ajustado,entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br,depois no menu substituição tributaria,e posterormente entra no menu operações interestaduais/acordos com outras ufs, verifica qual mercadoria esta de acordo, verifica o numero do protocolo e depois no confaz, é bico!rsrs
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeA reportagem sobre a prorrogação da STDA, esta na PAGINA 20 do DIARIO OFICIAL.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Joao
Muito obrigado pela resposta, me ajudou muito.
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde a todos.
1) Gostaria de saber se voces estao consultando a conta fiscal e inserindo na STDA o que consta na conta com o codigo 247.
Eu conferi de todos os clientes e o que pagou de Diferencial de Aliquota e de ST na entrada conferem, só tem a mais o que foi pago com GNRE pelo fornecedor mas a guia em nome do cliente de SP, e neste caso é o 247.
2) Li aqui no fórum que agora há multa para substituiçao. No anterior mencionava que a empresa estaria sujeita a penalidades mas nao mencionava valores. Agora na atualizaçao menciona?
Obrigado!
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