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entregador sem registro

marcelo cardoso de campos

Marcelo Cardoso de Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 23:38

boa noite

Possuo um pequeno comércio e tenho 2 funcionarias registradas.
Existe um comércio grande próximo ao meu que utiliza pessoas da região que tem carro para fazer entregas. Essas pessoas não possuem vinculo com a empresa e e ficam do lado de fora.
Há algum tempo pensei em fazer a mesma coisa. Um rapaz veio se oferecer para fazer entregas de bicicleta ou carrinho. Eu aceitei e combinei em pagar um valor por cada entrega. Para ele não ficar parado sem fazer nada combinei com ele que pagaria uma caixinha (250,00), para ele ficar repondo mercadoria ou alguma outra coisa enquanto não tinha entrega. Acho que foi um erro da minha parte, pois se tivesse feito como o mercado grande não teria problemas. O rapaz começou a dar problemas, perdi boa parte das entregas, por causa das faltas, ele praticamente parou de repor mercadorias e não tenho como continuar com ele.
Gostaria se possível de uma orientação, pois gostaria de fazer um acordo com os pais dele para eu não ter problemas no futuro.
Gostaria de saber como fazer uma declaração para os pais e ele assinarem.

obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 20:42


Caro Marcelo, boa noite.

Pelo seu relato, deduz-se o vínculo empregatício entre a sua empresa e o contratado, de conformidade com o Art. 3º da CLT.

No caso de dispensa, voce deverá fazê-lo bancando todas as verbas rescisórias (aviso prévio, 13º, férias mais 1/3, FGTS, 40%, etc) e caso faça jus, teria que bancar ainda o seguro desemprego ao contratado.

Então, procure resolver o quanto antes essa pendência e caso consiga alguma negociação com o funcionário, tens as verbas trabalhistas devidas, acima mencionadas, que te servirão de norte.

Boa sorte.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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