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Transferência de funcionário

VIVIANY MORETTI

Viviany Moretti

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 16:11

Boa tarde.
Tenho uma empresa localizada em São Paulo, porém um funcionário será transferido para Guarulhos, mais na mesma empresa, mesmo CNPJ.
Neste caso o adicional de transferência de 25% é obrigatório, por ser em outro município? Tem mais alguma coisa que deverá ser pago a este funcionário?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 14:52

O valor de 25% do salário do empregado no momento da remoção, só vinga se for transferido em caráter temporário e efetivamente mudar seu domicílio e deverá ser pago mensalmente enquanto durar o período de transferência.
Havendo mudança de domicilio as despesas (passagens, fretes e carretos) ficam por conta do empregador. Havendo apenas a transferência do empregador para outro local que não exija a mudança do domicílio, o empregador deverá arcar somente com as despesas de transporte.

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