Pelo que entendi é carimbo para cursos profissionalizantes.
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.437, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010
Aprova carimbo destinado a comprovar a
conclusão de curso de qualificação social
profissional pelo trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser
utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério
do Trabalho e Emprego que celebrem convênios, termos de
parceria e instrumentos congêneres, para a realização de cursos de
qualificação social profissional.
§ 1º A anotação concederá ao portador a comprovação de
qualificação no curso nominado, bem como a sua respectiva carga
horária.
§ 2º O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a
partir do ano de 2007.
Art. 2º O carimbo será aposto nas páginas das Anotações
Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando
da conclusão do curso de qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo único. A conclusão de curso de qualificação social
profissional, e a sua respectiva comprovação, não constituem requisito
para o exercício de atividade profissional, salvo quando a lei
dispuser em sentido contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
MODELO DE CARIMBO
Portaria MTE N. .... de .....de..........de 2010
Comprovação de Conclusão do Curso de Qualificação Social Profissional
Curso:
CBO:
Instituição:
Carga horária:
Data de início: _____/____/_______
Data de término: _____/____/_______
Carimbo e assinatura da Instituição:
Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE.
Fonte: D.O.U. 11/10/2010 seção 1 pag 105
Desculpe mas não consegui fixar o link para a pagina do DOU.