Solange Aparecida Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
A Portaria 3296/86 estabelece que será devido o reembolso-creche para as empregadas-mãe e que este valor será definido em convenção coletiva.
Mas quando a convenção coletiva não trata do tema, qual o procedimento que a empresa deve tomar?
Grata.