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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Auxílio Creche

Solange Aparecida Ferreira

Solange Aparecida Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 07:57

Bom dia,

A Portaria 3296/86 estabelece que será devido o reembolso-creche para as empregadas-mãe e que este valor será definido em convenção coletiva.
Mas quando a convenção coletiva não trata do tema, qual o procedimento que a empresa deve tomar?

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 09:12

Bom dia Solange

Quando não houver cláusula especifica em Convenção Coletiva não será devido o pagamento do beneficio.

Vânia Zaniratto

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