Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Meu cliente pagou a 1a parcela do 13 em Junho, e quer pagar o resto(2a parcela) agora em Outubro. Pode pagar todo o 13 antecipado? Obrigado
respostas 5
acessos 777
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Meu cliente pagou a 1a parcela do 13 em Junho, e quer pagar o resto(2a parcela) agora em Outubro. Pode pagar todo o 13 antecipado? Obrigado
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 De Acordo com o Art. 3º do Decreto n.º 57.155/1965 o pagamento a titulo de adiantamento do 13º salário correrá entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
Referente a 2º parcela:
Art. 8º As contribuições devidas aos Institutos de Aposentadoria e Pensões que incidem sobre a gratificação salarial serão descontadas levando-se em conta o seu valor total e sobre este aplicando-se o limite estabelecido na Previdência Social.
Parágrafo único. O desconto, na forma deste artigo, incidirá sobre o pagamento da gratificação efetuado no mês de dezembro.
Diante do exposto vejo a impossibilidade de pagar a 2º parcela de forma antecipada
Espero ter ajudado.
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado, Ronaldo, ajudou sim.
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos
Ronaldo, quanto ao art. 3º tudo bem ele é bem claro. Porém o art.8º não fala nada em relação a 2ª parcela e sim das contribuíções.
Vendo em outras fontes eu encontro o seguinte: que a 2ª parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 20/12/20XX.
Por acaso isso não significaria que a 2ª parcela poderia também ser antecipada?
Abraços
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Boa Noite José,
Certamente o assunto é polêmico, pois a lei deixa entrelinhas quanto ao pagamento da 2º parcela, já vi outros amigos argumentar sobre o mesmo ponto de vista.
Mesmo assim ainda continuo com a minha interpretação, visto que não teria como se calcular o 13º de forma integral em outubro sendo que restam 2/12 avos a se fazer média e ou desconsiderar por motivos de faltas injustificadas.
Até mesmo para com as obrigações de GFIP/SEFIP, recolhimento do INSS, ficaria um tanto quanto confuso os pagamentos em outra data.
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia e Obrigado Ronaldo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.