Bom dia Viviane,
DISPENSA DE RETENÇÃO
A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:
I - o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS - hoje de R$ 29,00.
II - o valor do serviço contido na nota fiscal, fatura ou recibo for inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, e, cumulativamente:
a) o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio da empresa contratada;
b) o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição;
c) a contratada não tiver empregado.
III - na contratação dos serviços caracterizados como cessão de mão-de-obra houver serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios ou cooperados, nas sociedades civis ou cooperativas de trabalho, respectivamente, devendo esse fato constar da própria nota fiscal, fatura ou recibo ou em documento apartado.
Esperto ter ajudado.
Att.
Adalberto