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COMO BAIXAR UM MEI (Microempreendedor Individual)

Vagner de Sousa Barros

Vagner de Sousa Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 14:20

Pessoal estou efetuando a baixa de um MEI, fiz o requerimento de baixa na junta comercial, fiz a declaração do simples nacional de baixa, fiz o pgd de baixa e agora o estado ta solicitando declaração de estoque e imobilizado e o anexo 3 - a da cat 92-98, MINHA DUVIDA É: o microempreendedor tem que ter livros fiscais ? pois tem uma parte na declaração que tenho que descrever sobre os livros.

Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:45

Declaração de estoque e imobilizado. é preciso reconhcer firma e tirar uma cópia antes de levar no CAC (centro de atendimento ao contribuinte).. Microempreendedor não tem livro fiscal. Porém , enquanto não der baixa, é preciso ir pagando o boleto bancário.

Declaração

Eu, nome completo e sem abreviatura, estado civil, brasileiro, nascido aos // , portador da Cédula de Identidade R.G n.º xxxxxxxxx-SSP-SP, e do CPF. n.º xxxxxxxxxxx, titular da empresa nome completo e sem abreviatura (mais) CPF - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxx/00001-xx e Inscrição Estadual sob o n.º xxxxxxxxxxxx, declaro para os devidos fins de baixa junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil, que no período de / / (data de abertura da empresa) à / / (data de deferimento na junta comercial) , que a empresa acima não possui estoque de mercadorias, nem ativo fixo.

Por ser verdade, firmo a presente.


São Paulo, / /


________________________
nome completo sem abreviatura

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 22:59

Caro Vagner- Acho que seu estado está sincronizado Receita Federal x
Estado igual aqui em Minas. Se isso for confirmado, por aqui, ao preencher os dados na rec.federal, automaticamente o estado fornece a baixa e depois é só apresentar na receita federal o DBE mais a baixa da Junta e declaração de extinção.
A disposição.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 12:25

Prezados Jorge Costa e Roberto- 1- preencher 4 vias de requerimento e capa (esta com 1 via firma reconhecida). Apresentar na junta comercial com a taxa de encerramento quitada. Assim que sair a baixa na junta, dar entrada preenchendo os dados no cadastro sincronizado da receita federal se seu estado estiver sincronizado. A baixa terá a data do evento conforme for deferido na Junta. Também, a baixa será Ext. Enc.liq.voluntária ok?. Por aqui em Minas, assim que é feito esta parte e emitido o DBE o restante na Sefaz do estado é automático ok? Fazer uma declaração de extinção de MEI com data de encerramento igual a etiqueta da junta. Reconhecer firma em uma via do DBE. Agora sim, Juntar 2 vias do DBE, mais uma via da declaração, mais original e 1 cópia da baixa na junta e apresentar na receita federal indicada no dbe.
Lembre-se que existem NIRE na junta com numeração antiga 311... e
atual, 318..... Isso quer dizer que o requerimento será manual para nire 318... e com capital de giro 1,00. Se for nire 311, deverá preencher o requerimento conforme o 1º que fez quando abriu o MEI.A descrição do objeto na junta terá que ser igual quando da abertura.
Saudações.

cesar serrati
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 11:12

Bom dia, Suely Horacio para baixa do Microempreendedor Individual, dar entrada com pediddo de baixa na junta comercial (preenchendo o requerimento de empresario) em 4 vias, fazer BDE no site da RFB reconhecer firma e autenticar tire uma cópia, entregar a original a RFB e consultar o site para o resultado (Certidão Negativa de Baixa). Se for comercio para baixa na SEFAZ, no caso, de Microempreendedor Individual pergunte se a RFB fará o comunicado para baixa automatico, caso contrario, você terá que dar baixa normalmente.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:13

Boa tarde!

Estou com dúvidas p/iniciar o processo de baixa de um MEI. Em todas as “dicas” que vejo estão assim: “Junta - preencher 4 vias de requerimento e capa... “, porém quando entro no cadastro WEB da Junta para inciar, o cadastro me pede o NIRE. O MEI tem NIRE?.

Entro com o nome do MEI para pesquisa o NIRE e o sistema não localiza. O que estou fazendo de errado?

Muito obrigado

Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 23:30

1. Baixa na Junta Comercial do Estado de São Paulo
OBSERVAÇÃO: USAR O NAVERGADOR INTERNET EXPLORER
E daqui para frente sua profissão será: Empresário (Individual) ou simplesmente só Empresário

Entrar no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp):
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/ ;
No lado esquerdo inferior da página (roda pé), entrar no Cadastro Web clicando em " Aqui você realiza atos de constituição, alteração e baixa de empresas ";
Clicar em "NOVO USUÁRIO" e preencher o formulário (inclusive com seu e-mail !!!)
Entrar no Cadastro Web novamente e digitar o e-mail e a senha cadastrada anteriormente;
Abrirá a janela Junta Comercial do Estado de São Paulo - GCE.NET;
Clicar no menu EMPRESÁRIO;
Clicar em " Alteração de Matriz/ Abertura de Filiais/ Convalidação ";
Clicar no botão COM N.I.R.E (não sabe o nire de sua empresa? que maravilha !!! então entre no site: http://www.sintegra.gov.br/ e no menu do lado esquerdo clique em serviços. Clique em "Cadastros Estaduais" e depois clique no mapa em "SP" (São Paulo). Digite os caracteres ao lado e informe o nº do seu CNPJ. Clique em "Consulta por CNPJ");
Após descobrir o nº da N.I.R.E volte aonde havíamos parado e digite o nº da N.I.R.E e em seguida clicar em SELEÇÃO DE FILIAL>>;
PROCURAR E CLICAR EM " CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO (A5) ";
Clicar em PRÓXIMO>>;
Digitar a "Data de Cancelamento". Obs.: eu digitei a data de um dia antes de ir a Jucesp para dar baixa. Fiz o preenchimento dos dados das documentações no período da manhã para ir ao Bradesco à tarde pagar a Gare (5% (cinco por cento) de um salário mínimo) ;
Preencher o " Cancelamento de Inscrição de Empresário " ;
Clicar em " Validar Dados e depois OK";
Na janela " Alteração de Empresas - Resumo " , digite a mesma data do passo anterior "Data de Cancelamento";
Gravar Parcial
Gravar
Na caixa de diálago que aparecer clique sem " SIM "
Na janela " Gerenciamento de Impressão", qte. de exigências digite 4;
Em "Dados da Empresa" clique em "Ação";
Na janela que se abrir digite em nome empresarial, seu nome completo (sem abreviação) mais o CPF (o ME será acrescentado automáticamente pelo sistema. Não se preocupe);
Tipo de empresa clique em "Microempresa "
Digite seu CNPJ e sua Incrição Estadual. Caso não tenha, na mesma página aonde você obteve o NIRE também poderá obter a IE (Inscrição Estadual);
Clique em "Gravar";
Em "Dados do Endereço da Empresa " clique em "Ação";
Na janela "Dados para Impressão de Endereço da Empresa" preencha os dados. Onde houver uma lupa, primeiro digite os dados, depois clique nela;
Após preencher clique em "GRAVAR";
Em "Dados de Empresário", clique em "Ação";
Na janela "Dados Pessoais do Empresário" preencha os campos em branco. Lembre-se: Nome de Empresário: Seu nome completo sem abreviatura. Órgão Expedidor: Secretária de Segurança Pública de São Paulo (você deverá escrever desta forma sem abreviatura);
Em "Dados para Assinatura do Requerimento", digite a data do dia seguinte (pois você fará o preenchimento da documentção um dia antes e, no dia seguinte, você irá na Jucesp. A menos que você consiga fazer tudo no mesmo dia. A Jucesp atende até às 16h00min);
Em "Cargo" escolha "Empresário";
Agora vamos imprimir toda a documentação... Aleluia, amém !!!
Abaixo em "Documento" vamos clicar na impressora e imprimie os documentos. Você terá dua opções: Abrir o documento ou salvar. Abrir o documento e impremir em seguida ou salvar para enviar para o e-mail e impremir em outro local (Lan House, por exemplo. Se tiver um pen drive melhor ainda);
Número de cópias de cada documento:
Requerimento Padrão: 1
Folha Para Colar Gare E Darf (Microempreendedor Não Paga Darf, Somente Gare): 1
Inventariante: 4
Requerimento De Empresário: 4
Relatório De Exigências: 1
Gare: 3 (você só irá pagar uma R$ 24,00 (vinte e quatro reais) valor em 20/12/2010. Pode ser nos bancos: Bradesco, Caixa e Banco do Brasil. Itaú você deverá consultar);
Formulário:1

Depois de imprimir todos os documentos com a GARE paga é só comparecer na Junta Comercial. No dia em que compareci na Junta Comercial, estava lotada e tive que aguardar 60 minutos. Para acompanhar o processo basta acessar o site da Junta Comercial e digitar em CONSULTA DE PROCESSOS o nº do protocolo + mais o ano+ o digíto. Você só poderá retirar o processo caso no campo DADOS DO ÚLTIMO ANDAMENTO, esteja escrito assim: SEU PROCESSO ENCONTRA-SE NO PROTOCOLO DE SAÍDA. Caso contrário não vá lá. Aguarde aparecer esta mensagem. Eu fui antes e tive que voltar para casa sem o processo.

Cansei de escrever, rs... a baixa no CNPJ e IE está apenas começando. Infelizmente. Procure ir na Jucesp (Rua Barra Funda nº 836 - São Paulo - SP ( descer no METRÔ Marechal Deodoro - Google Maps: maps.google.com.br ) no período da manhã. Motivo: depois que você sair da Jucesp você terá que ir até um Posto Fiscal cadastrar uma senha web para poder enviar os dados para a Receita Federal usando os programas ReceitaNet 2010 (não pode ser o Receitanet Java 2010) e o CNPJ 3.1. Vou deixar aqui uma cópia para você acrescentar seus dados e depois reconhecer firma no cartório e se apresentar no Posto Fiscal. :
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/default.shtm

Clicar em requerimento de senha e fazer o download do arquivo. Foi deixar uma cópia pra facilitar o serviço. A senha só funciona depois de 24 horas. Faça um teste pra ver se ela esta funcionando acessando o site https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp . Clique em "Tipo de Usuário" Contribuinte. Depois digite o usuário e a senha. Se funcionar a senha estará liberada para enviar os futuros documentos para receita Federal.

COMO DESCOBRIR EM QUAL POSTO FISCAL VOCÊ DEVERÁ COMPARECER. EU FUI NO POSTO DA SÉ E ERA NO BUTANTÃ... FIQUEI P... DA VIDA. ERREI PARA VOCÊS NÃO ERRAREM, RS... ENTÃO FAÇA O SEGUINTE. ACESSE O SITE: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sintegra_default.shtm . No menu do lado esquerdo clique em serviços, localização de postos fiscais. Em seguida: Para encontrar um Posto Fiscal no município de São Paulo, clique aqui. E digite o CEP onde sua empresa esta estabelecida. Aparecerá o Posto Fiscal, onde, você deverá cadastrar a senha WEB. Babinha... hoje é babinha, rs... continue frequentando esta página... vou mostrar no próximo episódio como dar baixa na Receita Federal.



REQUERIMENTO DE SENHA ON-LINE



Ao Posto Fiscal do Estado de São Paulo (coloque aqui o nome do seu Posto Fiscal. Butantã, Sé , Ipiranga ou outro)


A Empresa seu nome completo mais o CPF,

estabelecida à ______________________________________,______________

Bairro____________________ na cidade de _____________________________

IE________________________, CNPJ______________________________, por

seu responsável abaixo assinado Sr (a). ________________________________

____________________________, RG nº ______________________________,

CPF nº__________________________ vem mui respeitosamente, através deste,

requerer a emissão de senha on-line para acesso e operação do PFE.

Para tanto, autoriza o Sr.(a) __________________________________________

portador(a) do RG nº __________________a retirar a referida senha emitida por

esse Posto Fiscal.

Temos plena ciência e estamos de acordo que a senha será emitida e entregue desprotegida de sigilo, portanto o funcionário da Secretaria da Fazenda poderá ter conhecimento da mesma.

Nestes termos, pede deferimento


________________________________ _____________________________
Local e Data Assinatura


RECIBO

Recebi em ___/___/___ a senha objeto do requerimento acima


_________________________________
Assinatura
OBS.: RECONHECER FIRMA OU TRAZER CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA PARA COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.


____________________________________________________________

Obs.: Levar cópia simples do RG


DECLARAÇÃO RELATIVA À SUSPENSÃO OU BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS
(a que se refere o inciso VII do artigo 6º do Anexo III)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL 10-BUTANTÃ (SÃO PAULO) :
CONTRIBUINTE: ____nome completo sem abreviação + cpf - ME________
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: ___do comércio___________
Eu, ___nome completo sem abreviatura___, portador do RG n° _________ e do CPF n° ___________, Empresário (Microempreendedor Individual) , residente e domiciliado à________________, ___bairro___, SP, representante legal do estabelecimento acima qualificado,
1 - ( ) comunico a suspensão das atividades do estabelecimento acima identificado.
2 - (X) solicito a baixa de inscrição do estabelecimento acima identificado no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente dos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e nos artigos 1º e 2º da Lei nº. 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária).
INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES
EM CASO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO

Baixa a partir de: __/__/____ (data de baixa na Junta Comercial - deferido)
Motivo da baixa:
1 - (XXX ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento, por liquidação voluntária (OBS.: MEI COM MENOS DE 3 ANOS DE ABERTURA);
2 - ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento do processo de falência;
3 - ( ) Extinção do estabelecimento, pelo encerramento do processo de liquidação extrajudicial;
4 - ( ) Transferência do estabelecimento, a qualquer título, para terceiro (venda, doação, permuta, ou outra forma permitida em direito, que resulte na transferência da titularidade do estabelecimento);
5 - ( ) Incorporação do titular do estabelecimento, por outra empresa;
6 - ( ) Cisão total do titular do estabelecimento;
7 - ( ) Em razão de unificação das inscrições filial;
8 - ( ) Baixa de inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS em razão do mesmo não mais se encontrar obrigado a inscrição nos termos do artigo 19 do RICMS - Regulamento do ICMS, por ter alterado as atividades realizadas;
9 - ( ) outro caso não previsto anteriormente (Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006)) (OBS.: MEI COM MAIS DE 3 ANOS DE ABERTURA).
Nos casos em que houver continuidade das atividades do estabelecimento e alteração de sua titularidade, como nas hipóteses 4, 5, e 6; o contribuinte deve indicar os dados do sucessor (nome ou denominação social, CNPJ, e endereço).
EM CASO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADE
Suspensão a partir de: / /
Motivo da suspensão: (descrever)
Duração prevista da suspensão das atividades
EM CASO DE EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS NA DATA DA BAIXA
Saldo de crédito simples de ICMS do estabelecimento na data da baixa:
R$ ____________________(VALOR POR EXTENSO)
Saldo de crédito acumulado de ICMS do estabelecimento na data da baixa
R$ ____________________(VALOR POR EXTENSO)
Número do último DCA - Demonstrativo de Crédito Acumulado apresentado:
EM CASO DO ESTABELECIMENTO POSSUIR REGIME ESPECIAL
Relação dos Regimes Especiais concedidos pela Secretaria da Fazenda ao estabelecimento.
DECLARAÇÃO RELATIVA A LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Declaro, que de acordo, com o art. 3º da Resolução CGSN n. 10 de 2007, o Microempreendedor Individual está dispensado da contabilidade formal como livro diário e razão. E que também não é preciso ter livro caixa, contudo, porém, declaro para os devidos fins de baixa junto ao Posto Fiscal (escrever aqui o nome do Posto Fiscal: sé, ipiranga, butantã)- São Paulo, que a empresa ___ nome completo sem abreviatura + cpf - ME, CNPJ ___________, Inscrição Estadual nº____________, NIRE nº ______________, não teve nenhum tipo de movimentação financeira no período de __/__/____ (abertura da empresa) à __/__/____ (data de baixa na Junta Comercial do Estado de São Paulo), e que a empresa acima não possui estoque de mercadorias, nem ativo fixo. Por ser verdade, firmo a presente.

NOME:
CPF: ___________- RG:________
ENDEREÇO:_____________- bairro - São Paulo - SP.
TELEFONE: (11)__________- E-MAIL:
PROFISSÃO: Empresário (Microempreendedor Individual)
RELAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO: Proprietário


___________________________
Nome completo sem abreviatura






Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Domingo | 31 julho 2011 | 09:45

Uma Ressalva!!! Urgente (desculpe-me)


Baixa a partir de: __/__/____ (a data de baixa na Junta Comercial esta na parte superior da folha. a DATA ESTA PICOTADA. A DATA DE BAIXA NA JUCESP ESTA PICOTADA NA PARTE SUPERIOR DO REQUERIMENTO)
dÚVIDA? POSTE SUA DÚVIDA AQUI.

JUNIOR

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 13:01

RONALDO EIRAS, bom dia !
O sistema das juntas comerciais está um pouco desatualizado.
Todos empresarios cujos atos societarios necessitam de registro
junto às juntas comerciais possuem NIRE.
Portanto o repasse das informacoes da Receita Federal para as
juntas comerciais em alguns estados está atrasado.
Aguarde e consulte com frequencia para a devida baixa de empresa ou para qualquer tipo de alteracao. O sistema Cadastro Web é o mesmo tanto para baixa quanto para alteracao.

Espero ter ajudado !

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 17:50

Prezados colegas- mais acima vimos alguém perguntando sobre os livros fiscais e numero do nire. Mei não exige livreos fiscais e sim o formulário de receitas brutas que preeencherá mensalmente e aquivará numa pasta juntamente com notas (recebidas , - e se -emitidas) mais o DAS quitado.
Sobre o nº do Nire, consta do Certificado quando da abertura. Qualquer dúvida vá ao portal do empreendedor e clic em emitir certificado e lá verá o nire. Nos estados que já estão sincronizados, com relação a baixa na secretaria estadual não precisa fazer nada pois a baixa é automática quando seguir os passos no formulário da receita federal (pelo menos aqui em Minas é assim).
a disposição

cesar serrati
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 23:42

Serrati.
Em 05/2012 provavelmente registarei uma microempresa(ME): uma academia e sua atividade será: jiujitso, musculação e venda de acessorio de academia por exemplo: camiseta, calções, luvas etc, então terei que registrar a empresa tanto para serviço como para comercio. Agora como preencherei o NFS-e?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 22:07

Suely Tavares R. Horacio.
Uma capa de processo, 4 vias de requerimentos com código; 003 e expressão: extinção de empresa, colocar no requerimento o mesmo valor de abertura, a taxa da junta comercial é obrigado preencher e não precisa pagar colocar todos os documentos citados acima dentro da capa. Entregar e fazer consulta no protocolo pela internet, aprovado retire o processo, agora, todos os DAS tem que está em dia, fazer declaração DASN especial, ou seja, a de baixa. Fazer DBE e reconhecer firma e tire uma cópia autenticada + do CNPJ + e do requerimeto, entregar a SRFB, se não tiver nenhuma restricões em 12 dias o CNPJ estará baixado, se o MEI estive ligado a SEFAZ não precisa fazer pedido de baixa, a SRFB envia as informações de baixa direto para SEFAZ e com 11 dias faça a consulta no SINTEGRA no site da SEFAZ (quando no item ativo não informar nada, significa que esta baixado). Espero ter ajudado.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 22:35

caro J.C. Reinaldo- Ao dar entrada no portal com seu cpf e data de nascimento, certamente abrirá uma tela onde completará com seu endereço, ident. etc. mais a atividade principal e procure outras secundárias que ditou acima. Se corresponder ao que realmente quer, o resto é automático. Por aqui em Minas, a Sefaz (Secret.Fazenda) está sincronizada e ao somar as duas atividades prestação de serviço mais comércio, automaticamente no site da Sefaz MG, consiguirá algumas horas após, imprimir seu relatório contendo a inscrição estadual. Na prefeitura, conseguimos autorização para confecção do bloco p/prestação de serviço. No estado, só requeremos Nota Fiscal Avulsa, gratuita, no site da Sefaz-MG, para pessoa jurídica, no caso de revenda ou comércio. Isso quer dizer que você pode ter lá seu bloco de controle, com nome fantasia, slogan, etc. para dar recibo a seus clientes consumidores p.físicas. Tal bloco servirá prá ter a soma diária e finalmente mensal do faturamento bruto e até mesmo propaganda circulando de mão em mão entre os clientes e futuros...etc..
Em tempo Reinaldo, entendi que quer registrar um MEI pois a página atual dá a entender isso. Mei também é uma ME, com NIRE, Cnpj etc. mas com tratamento diferenciado como já deve saber.
No certificado, sairá seu nome, cpf e não tem nome fantasia o que acho desnecessário pois poderá bolar seu marketing como quiser, naquele bloco interno que mencionei. a disposição, saudações

cesar serrati
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 15:32

Caro Serrati,entendestes errado.
Não vou registrar empresa em meu nome,não.
Vou registrar uma acadaemia de jujitsu, musculação e venda de acessorios como: blusas, luvas, bonés e ect. Como se trata de serviço e comercio terei que regista-la nos respectivos orgãos SEFAZ e SEFIN? Agora a quetão é como irei fazer a NFS-e para atividade de: jujitsu e musculação, para entregar os clientes destas atividades e depois informar na GISSONLINE?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 18:18

Caro Reinaldo- entendi que não é prá você mas mesmo prá outro, vc. não informou se quer abrir é um MEI ou não. Assim, precisa esclarecer este ponto e mais o que é Gissonline pois após isso, outros participantes também poderão opinar no caso, mesmo estando em outro Estado da Federação.
Aguardamos.

cesar serrati
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 21:36

Boa noite a todos.

Um MEI(Micro Empreendedor Individual), suponhamos da Cidade de Fortaleza/CE realizou um serviço na Cidade de Natal/RN, sei que o MEI de Fortaleza tem taxa fixo do DAS-SIMEI mensal que é INSS e serviço, a questão é se este MEI está obgrigado a recolher o ISS lá no local do serviço em Natal?







CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:05

Um microempresa(ME) com atividade de serviços pode-se dar baixa somente na presfeitura? Ficando nos outros órgãos com registros?



Outra situação: Um cliente também no setor de serviços quer suspender sua incrição na prefeitura, ficando com incrições somente na: junta comercial e na RFB, isso procede?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:08

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos

1 - Não, pois ao dar baixa na prefeitura ele perderá a licença de funcionamento do local onde está (alvará) e não terá direito a emitir mais notas fiscais de serviços assim sendo proibido de ter Receita (faturamento).

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2 - A mesma coisa, se ele cancelar o registro na prefeitura será proibido de emitir notas fiscais de serviços, não poderá funcionar pois sua licença de funcioamento (alvará) será cancelada junto com a baixa na prefeitura.

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A prefeitura regula as empresas de serviços dando aval para emissão de notas fiscais ou seja sem isto ela não fatura e também a licença de funcionamento do local, ou seja sem ela não poderá ter as portas abertas e nem existir a empresa.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 20:19

Caro J.C.Reinaldo- Algumas prefeituras de interior podem até aceitar o pedido de baixa sem exigência das outras baixas, por até mesmo não estarem informatizadas ou melhor sincronizadas. Mas surge a pergunta para melhor lhe orientar: Qual o motivo de tal procedimento? Sabedor que o Das continuará a ser gerado (inss, icms e iss) não deu pra entender o motivo da baixa somente no município.
Após suas informações poderemos lhe orientar ou posicionar a respeito.

cesar serrati
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