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COMO BAIXAR UM MEI (Microempreendedor Individual)

Tiago Soares

Tiago Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 12:23

Bom dia pessoal.

Estou com um caso sobre MEI.

Um senhor me trouxe uma papelada a respeito de um MEI, cujo gostaria de proceder com o encerramento. O CNPJ foi aberto em 11/2010 e as guias foram pagas até 12/2012. Todavia consultando a situação do CNPJ, observei que ele foi excluído do SIMEI em 31/12/2012 pelo municipio de Petrolina/PE por ato administrativo. Desta forma, mesmo assim, gerei o código de acesso e tentei dar baixa pelo portal do Microempreendedor. Entretanto apareceu a seguinte mensagem: "O CNPJ informado não se encontra na situação de MEI. Caso você tenha efetuado a inscrição há poucos minutos, por favor tente mais tarde." e agora, como proceder com o encerramento deste CNPJ?

André Oliveira

André Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 12:50

Boa tarde Tiago!

Já aconteceu uma situação parecida comigo.

Eu fiz o seguinte: Vi que o Mei, por falta da declaração anual dos anos anteriores tinha se tornado uma empresa do Simples Nacional. Sendo assim todo mês eu enviava a DEFIS zerada (sem movimento) e no final do ano fiz a opção de Enquadramento do SIMEI.
No meu caso deu certo. Assim que ele voltou a ser MEI, eu consegui baixa-lo no portal do Microempreendedor.

Lembrando que como o MEI que você está se referindo foi excluído em 31/12/2012, provavelmente ele virou empresa do Simples Nacional e deverá pagar multa por DEFIS em atraso de R$ 50,00 por período não informado.

André Oliveira
Contador
[email protected]
Tiago Soares

Tiago Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:08

André, boa tarde.

Infelizmente, esse CNPJ não é mais nem SIMPLES e nem SIMEI, desde 2012. Acho que vou proceder a DSPJ de 2013, 2014 e 2015. Em 2016, farei a opção como SIMEI e procederei com a baixa.

Alan Bruno

Alan Bruno

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 21:02

Boa, alguem podeira me ajudar estou com duvidas em relaçao ao seguro desemprego, dei baixa no mei no dia 11/05 e dei entrada no seguro desemprego dia 31/05 mas quando tentei dar entrada a atendente me falou que tinha sido bloqueado porque constava contrinuiçao com empreendedor individual, hoje fui ate o ministerio do trabalho para entrar com recurso e a atendente me disse que eu tenho que ir no inss e mudar de individual para facultativo para poder dar certo o meu recurso, estou meio perdido alguem poderia me explicar melhor. Obrigado

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:58

Boa tarde,

Ja realizei varias baixas do MEI, no proprio portal do micro empreendedor.
Aqui no estado de sao paulo, o sistema é integrado e ja baixa o CNPJ sem eu precisar gerar DBE.
Lendo por aqui no portal vi que muito se falam em baixa do MEI na JUCESP, e agora? Pois nunca fiz baixa do MEI na JUCESP, sera que mesmo depois de tanto tempo eles vao aceitar normal eu dar entrada anos depois de ter baixado?

Alguem sabe qual valor das taxas?

Obrigada.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:26

Prezada Amanda: ainda não vi tal situação apesar de dizer que tratam deste assunto por aqui. Se seu Estado é sincronizado, basta efetuar a baixa no portal do Microempreendedor e será direcionada com solicitação de numero de documentos diversos. Lembre-se de fazer a declaração de extinção. Nada tenho lido a respeito de baixar na Junta Comercial, lá no portal do MEI. Por aqui deve ter lido sobre outros tipos de empresa que não sejam MEI.
A disposição, saudações.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 22:24

Prezada Amanda- Realmente vi algumas postagens a respeito de de baixa/MEI.
1- Lembre-se que algumas respostas não são fornecidas por profissionais da área contábil; 2- alguns Estados não estavam sincronizados em 2012 quando postaram sobre dar baixa do MEI na junta comercial; 3- hoje, a baixa do MEI é automática e acredito na maioria dos Estados, diferente de alguns anos atrás.
Outra modificação do Mei aprovada recentemente: "se um mei deixar de pagar o DAS em período de 3 anos, será baixado automaticamente".
Então, lendo certas postagens observamos que alguns "estão dando uma sugestão ou opinião" na verdade sem embasamento nas instruções do programa do MEI.
Continuando a disposição,
Saudações

cesar serrati
wender soares mendes

Wender Soares Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 10:49

Bom dia,
Estou precisando de um auxilio.
No dia 30/06/2016 baixei um Mei para um amigo e como qualquer outro a baixa caiu na receita na hora. porem, e mesmo continua ativo na Jucemg e alem disso deixou de ser mei se tornado ME sem se quer eu ter feito qualquer alterção, ja tentei favor o procedimento pelo site e nao autoriza alegando que tenho que fazer o cadastro sincronizado, mas no sincronizado tambem nao autoriza alegando que no momento da baixa a condição da empresa era mei. peço a ajuda de todos. Obrigado

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