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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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carta de correção ctrc

silvia meireles

Silvia Meireles

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 17:21

Ola pessoal será que alguem pode me ajudar, bem , emiti um CTRC para uma empresa com o peso da carga errado, a empresa me informou que não posso fazer uma carta de correação, o que devo fazer, to meia perdida...muito grata

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 01:08


Silvia,

Para melhor entendimento, deverá complementar sua consulta:

1 - Só o peso saiu errado? para mais ou para menos?
2 - Houve alteração de valores? para mais ou para menos?

Complementando com as solicitações acima, ficará mais fácil o entendimento para quem se dispor a responder seu questionamento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Tony Wilks

Tony Wilks

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 01:25

Cara Silvia Meireles,

Desde que a carta de Correção não contrarie as disposições do CONVÊNIO S/N° / 70 acrescido neste o Ajuste SINEIF 01/07, prevemente a saber:


§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

§ 2º Relativamente aos documentos referidos é permitido:

1. o acréscimo de indicações necessárias ao controle de outros tributos federais e municipais, desde que atendidas as normas da legislação de cada tributo;

2. o acréscimo de indicações de interesse do emitente, que não lhes prejudiquem a clareza;


Pode sim ser feito a Carta de Correção com fulcro em tal dispositivo Legal.

Obs: O quesito "quantidade" abordado no inciso I do §1° é fato impositivo de relevância maior para Operações com emissão NF (produtos), de forma a ser entendido, por analogia, que não implica para as questão do quantum da Prestação do Serviço de Transporte, desde que esse quantum não influencia nos demais preceitos elencados no dispositivo legal, ex: O fato da alteração da quantidade alterar o Valor do CTRC.

Espero ter esclarecido, e qualquer dúvida, volte a questionar!

Abç.

“Procurai suportar com ânimo, todo aquilo que precisa ser feito.” (Sócrates)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:17

Boa tarde, um erro comum nas transportadoras é inverter o tomador de serviço no CTRC, e conforme abaixo não pode ser emitida carta de correção. Este mesmo convenio do ICMS preve que deve ser emitida uma nota fiscal de anulação. Já tiveram algum problema desse tipo?

Obrigado

www.fazenda.gov.br

Subseção XI

Das Disposições Comuns aos Prestadores dos Serviços de Transporte


Acrescido o art. 58-A a Subseção XI, da Seção III do Capítulo I pelo Ajuste SINIEF 02/08, efeitos a partir de 02.06.08.


Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:32

É isso mesmo Luís!

Estive pesquizando e é como foi apresentado acima ^

Estava com as mesmas dúvidas e sua resposta foi adequada.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:09

Boa tarde a todos

Já sei que não posso utilizar Carta de Correção para aliquota do ICMS e valores. Uma empresa Transportadora nossa mudou de programa, a funcionaria começou a emitir CTRC em 01/12/2011 no programa novo, e somente hoje ela percebeu que estava emitindo errado. Ex: Frete de SP para GO aliquota interestadual 7% saiu com 12%. Resumindo do dia primeiro até hoje deu uma diferença de 2500,00 a mais para a empresa de ICMS. Gostaria de saber se existe alguma meio legal para sanar este problema.

Grata pela Atenção

Heloisa.

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:58

De cabeça assim penso em duas possiveis soluções:

Nota de anulação emitida pelo tomador conforme legislação abaixo.
AJUSTE SINIEF 2, DE 4 DE ABRIL DE 2008
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2008/AJ_002_08.htm

Ou o tomador lhe enviar uma carta com AR informando que não se creditará do valor total do ICMS ja que foi emitido errado.

Teria que pesquisar sobre o asunto.

Att,

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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