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Capa de Lote Eletrônico (CL-e)

Tony Wilks

Tony Wilks

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 23:58

Caros colegas,

foi publicado, no dia 07/10/2010, o Protocolo ICMS 168/10
Trata da obrigatoriedade de emissão da CAPA DE LOTE ELETRONICO/CL-e (AM, CE e PA)

Diz o MANUAL DE EMISSÃO DA CL-e:

"A CL-e funcionará como um "Manifesto de Carga" simplificado, exclusivo para as NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS e de emissão obrigatória nos Estados signatários do Protocolo ICMS 168/10."
(Projeto Capa de Lote Eletrônico/Cl-e; Manual de Emissão, Versão 1.5 - Em: DISPONÍVEL[/code]

A questão é: A aplicabilidade/obrigatoriedade em emitir a CL-e é somente dos Contribuintes dos Estados do AM, CE e PA?
Ou seja, a empresa de MT que é emitente de NF-e e que realiza operações para tais UF's não esta obrigada à emissão da CL-e, certo?

Desde ja agradeço a idéia e opinião de todos!

“Procurai suportar com ânimo, todo aquilo que precisa ser feito.” (Sócrates)
Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 08:21

Bom dia Tony...


Entendemos que toda nota fiscal emitida para qualquer estado signatário tem a obrigatoriedade de estar acompanhada da Capa de Lote (seja a CL-e emitida pela própria empresa de transporte ou pelo contribuinte no caso de transporte próprio). Veja a cláusula segunda, parágrafo único do Protocolo:

Parágrafo único. A CL-e deverá ser emitida nas seguintes hipóteses:

I - na prestação de serviço de transporte com início em uma das unidades federadas signatárias;

II - no transporte de carga própria originada em uma das unidades federadas signatárias;

III - na prestação ou transporte de mercadorias em trânsito com destino a uma das unidades federadas signatárias.

§ 1º Deverá ser emitida uma única CL-e para cada unidade federada de destino das mercadorias contidas na unidade de carga.

§ 2º A CL-e deverá acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada às unidades de fiscalização dos Estados signatários por onde estas transitarem.

§ 3º Na hipótese do inciso III do parágrafo único desta cláusula, a CL-e será emitida no momento do redespacho, transbordo ou em outra situação relacionada à efetivação do transporte, com ou sem mudança de modal, observado o disposto na cláusula terceira.


Espero ter ajudado.


Att.


Rodrigo Victorino

Roberto Taté

Roberto Taté

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:57

Bom dia

Gostaria de uma informação, sou de uma empresa de SP e temos uma filial em Manaus tendo assim muitos transportes de mercadorias entre as mesmas , portanto, temos que emitir o CL-E, porém onde eu posso emitir o CL-e, pois verifiquei no sefaz de SP e não achei nenhum emissor...alguém poderia me ajudar por favor..


Atenciosamente

Roberto

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