x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 76.704

Registro de empregado menor de idade

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 09:58

Posso fazer o registro de um funcionario de 17 anos?
Se sim, quais as condições que ele pode ser registrado?

Se tiverem um embasamento e puderem me ajudar agradeco desde já!!!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:45

Olá

Pode sim fazer o registro de empregado com 17 anos, veja:


O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

A partir dos 14 anos, é admissível o Contrato de Aprendizagem - este deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT (na redação dada pela Lei 11.180/2005).

O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos.

Outras características no contrato de trabalho com menores:

*
São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 as 05:00 (considerado como noturno);
*
É licito ao menor firmar recibos de pagamentos, mas a rescisão, deverá ter a representação dos pais ou responsáveis legais;
*
Mesmo que o menor fique afastado para cumprimento de serviço militar e não receba nenhum vencimento da empresa, deverá ter seu FGTS depositado mês a mês.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:58

Claudio Eugenio Ribeiro Lopes muito boa as explicações agradeço, gostaria de fazer uma pergunta, esse menor de 18 tem que estar estudando? e se ele nao tiver na escola tem algum problema?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:27

Olá

A legislação não prevê a obrigatoriedade do menor de 16 a 18 anos estar estudando para poder trabalhar numa empresa.

Caso esteja, as regras elencadas acima devem ser respeitadas e cumpridas.

At

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
VIVIANE ROCHA

Viviane Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:03

A empresa que trabalho tem uma fiscalização referente a quantidade de menores aprendizes na empresa mas a empresa não tem nem um porque a empresa trabalha na terceirização de serviços de portaria e limpeza nos podemos fazer contratação de menores para este tipo de serviços lembrando que na limpeza se utiliza produtos quimicos. como devo proceder com essa contratação e não sofrer multa do ministerio do trabalho .

desde já muito obrigado.

Viviane
Departamento Pessoal
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 21:40

Boa noite!

Pessoal, tem uma empresa cliente do meu escritório que demitiu uma funcionária de 17 anos (a admissão se deu quando ela já tinha 17 anos, cargo auxiliar de escritório). E agora, a tia da funcionária que é advogada ligou na empresa fazendo ameaças de que a moça não poderia trabalhar 8 horas diárias que ela sendo menor de 18 anos só poderia ter uma jornada de trabalho de 6h e que levará na justiça para que considere 2h diária como extra. E citou o Artigo. 403 da CLT.
Porém esse artigo foi alterado pela Lei 10097/2000 que passou a considerar menores de 16 anos e maiores de 14 anos para trabalhar exclusivamente como "menor aprendiz". O que não foi o caso dessa funcionária, ela foi admitida na empresa como efetiva, assim como os maiores de 18 anos.

Alguém pode orientar-me como proceder numa reunião junto a essa advogada quanto a aplicação da legislação atual. Digo em relação do embasamento legal para eu apresentar para a advogada na reunião de acordo.

Att

Keila

Keil@Rejane
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 22:42

Boa noite Keila,

Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Neste caso a funcionária já tinha 17 anos.

att.

Dudu.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 11:30

Bom dia Dudu,

Desculpe, mas continuo com dúvida. O que preciso saber é se o menor de 18 e maior de 16 anos pode trabalhar uma carga horária de 08h/dia e 44h/semanais como os trabalhadores maiores de 18 anos. Exceto, não fazendo horas extras. E se tem alguma legislação ou jurisprudência que deixa claro essa questão. Eu entendo que a carga horária é acima descrita em virtude do Artigo 411 da C.L.T.

Muito obrigada,

Keila

Keil@Rejane

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.