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Venda para estrangeiro

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:06

Bom dia.
A situação é a seguinte: Nosso cliente, Fabricante de Calçados, optante pelo Simples Nacional, vem destinando algumas de suas vendas industriais a um estrangeiro de forma direta. O problema é que este estrangeiro não tem outro documento nacional, a não ser Passaporte. A mercadoria esta sendo entregue em um endereço em SP (a pedido do comprador), onde a Nota Fiscal vai em nome do comprador, porém o endereço não é o dele, pois como disse, trata-se de um estrangeiro que não tem residência no Brasil. O documento apresentado é de origem estrangeira, ou seja, não está de acordo com as normas nacionais, como um CPF ou RG, por exemplo.
Nosso cliente questiona que, existem empresas aqui em SP que está emitindo DANFE para este estrangeiro com o CNPJ nº 99.999.999/0000-00, mas este já foi consultado junto a Receita Federal e não existe cadastro para isso.
Lembro ainda que não se trata de Exportação e, sim, a mercadoria está sendo remetida para um depósito em SP, em nome da pessoa estrangeira, que retira essa mercadoria e as leva para o seu País.

Minha dúvida é a seguinte: Como devo proceder na venda de uma mercadoria, cuja a nota fiscal estaria no nome de uma pessoa estrangeira, que não tem documentação nacional, apenas passaporte, cujo endereço da nota fiscal é de um armazém aqui no Brasil, mais especificamente em SP?

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jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 09:19

obtive esta resposta do Sefaz:

O Manual dispensa de informar o destinatário/remetente no caso de operações com exterior. Entretanto esta é uma operação interna destinada a um estrangeiro que está temporariamente no Brasil. Se ele não possui CPF, então restaria inviabilizado o destinatário da nota.

Desta forma apresentamos duas soluções para o caso:

1- Acobertar a operação com cupom fiscal. Caso o contribuinte seja emitente de ECF, poderá utilizá-lo para acobertar a operação.

2- Utilizar NFVC On Line (Nota Fiscal de Venda a Consumidor On Line). Neste caso o contribuinte deverá acessar o site da Fazenda dentro do ambiente da Nota Paulista e utilizar a mesma senha de contribuinte do Posto Fiscal Eletrônico para emitir a Nota OnLine. O procedimento para isto está disciplinado em: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm. Basta o download e leitura do Manual do Contribuinte e Contabilista indicando quais os procedimentos para emissão de Nota Fiscal On Line. Caso seja necessário conhecimento jurídico sobre o assunto, favor consultar a Portaria CAT 94/07 que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online) e dá outras providências.

Com certeza uma das soluções poderá ser adotada para o caso!




Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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