x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 85

acessos 31.905

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:40

Por intermédio do formulário denominado Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT, a empresa deverá comunicar ao INSS os acidentes do trabalho ocorridos (art. 22, caput, da Lei nº 8.213/1991).

A CAT deverá ser emitida nos seguintes prazos:
a) no 1 º dia útil após a ocorrência do acidente, em caso de acidente, de doença profissional ou do trabalho;
b) imediatamente, em caso de morte do segurado em razão do acidente.

Responsabilidade pelo Preenchimento e Entrega da CAT

Serão responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT:
a) Segurado empregado - a empresa empregadora.
b) Segurado especial - o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
c) Trabalhador avulso - a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra.
d) Segurado desempregado - a empresa ex-empregadora, nas situações em que a doença profissional ou do trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, e, na falta dela, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
e) Na falta de comunicação por parte da empresa - o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:03

A CAT é importantissima em termos de estatisticas, em dar apoio ao empregados, tanto no tange auxilio mensal como indenizações por perdas ocorridas no acidente.

Toda Empresa é obrigada a registrar o acidente de trabalho (CAT) ocorrido, independente da quantidade de dias que o funcionario ficará afastado. Aliás, mesmo que não haja nenhum dia de afastamento, ainda assim deverá ser informada a Cat.

Haverá uma estabilidade ao empregado se o afastamento for superior a 15 dias e o tempo de estabilidade vai depender do sindicato.

Quando o afastamento é superior a 15 dias o INSS se encarrega dos pagamentos além da assistencia na reabilitação profissional que o empregado receberá do INSS caso seja necessário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 19:32

Vale ressaltar q o tempo de estabilidade no caso de dispensa por acidente ou doenca causada no trabalho é de 1 ano apos o termino do beneficio , ou seja, do tempo estipulado pela pericia .


Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:39

Igor

O afastamento do empregado por auxílio-doença não gera estabilidade provisória no emprego. Porém, cabe ressaltar que, em alguns casos, a convenção ou dissídio coletivo da categoria à qual pertence o empregado poderá prever um período de estabilidade.

Já no acidente de trabalho o empregado tem 1 (um) ano após o retorno do afastamento. O prazo de um ano da estabilidade só é computado após o retorno do empregado para suas funções, depois que ele tem alta do benefício (Sugiro a consulta na convenção coletiva também para ver se não há cláusula espeicifca falando sobre estabilidade do acidente de trabalho).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 14:22

Vânia, boa tarde

Estou com um colaborador, vendedor externo, com grau avançado de doença arterial coronariana, afastado há mais de 15 dias, neste caso se o colaborador emitir a CAT, irá gerar o período de estabilidade ?
Pois não concordamos que o motivo tenha sido relacionado ao trabalho uma vez a doença é anterior a sua admissão na empresa.

Att.

Andresa Rosseto

ROZALIA AVESTRUZ

Rozalia Avestruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 19:42

CAT serve para garantir ao empregado afastado por mais de 15 dias a estabilidade de 1 ano de emprego, quando o empregador não fizer a CAT o sindicato pode fazer, o próprio, pode ser feita parcial pela internet pelo empregador, levar a CAT parcial preenchida pelo médico que atendeu após o acidente, levar BO. se houver, levar tudo para o INSS concluir a CAT parcial.
Não perca este direito. ok

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 12:07

Bom-dia,

Eu fiz uma CAT de um funcionário que se acidentou e informei que houve internação. Mas na verdade não houve. É possível enviar uma retificadora para acertar essa informação? Eu fiz a CAT on-line, que gera nº automaticamente... Outra coisa... este funcionário ficou afastado por 7 dias e já retornou do afastamento ontem 26-10-2011...

Fico no aguardo, e já agradeço

Luciana.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 14:07

Pessoal, desculpe, mas não sei se é aqui local correto para esse questionamento!

A empresa ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL prestadora de serviços, por exemplo, uma Empreiteira da Construção Civil com emprego de mão de obra, está obrigada a RETER NA NF o percentual de 11% para a PREVIDÊNCIA SOCIAL? Na IN 971 RFB menciona que o MEI está desobrigado, mas não faz referência à ME e EPP.

Grato,


Iran Couto Chalub

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:23

Pessoal Boa Tarde!

Pela leitura que fiz, a colega Vania citou "formulário" e inicialmente entendi como algo em papel que se preenche a mão ou Máquina de Datilografia (saudades dela). Ou simplesmente força do hábito, afinal no Sistema on line também é um formulário (eletrônico).

Estou numa rotina de CAT e iria utilizar a Comunicação on Line. Mas não consigo acessá-la. Duas mensagens de erro desde hoje cedo:

Erro 1: Socket error encountered on receive from server - Error Code: 10054
Erro 2: Could not connect to server

Pergunto: Posso utilizar o formulário papel que a Previdência Social disponibiliza. Ou tenho que insistir no procedimento on line???

Agradeço atenção e ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:00

Olga, obrigado pela resposta

Que é assim mesmo, eu até imaginava, pois todo "on line" (de governo)hoje em dia é de desconfiar.
Mas insisto na pergunta. O Formulário papel não vale??

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Cristiano Baumann

Cristiano Baumann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:47

Boa tarde, estou com problemas para fazer a CAT. Preencho todos os dados corretos e na hora de gravar aparece a seguinte mensagem: Erro na atualização da Faixa de CAT. Alguém pode me ajudar nisso?

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:34

Boa-tarde,

Estou com uma dúvida... O funcionário se machucou enquanto estava de férias coletivas... só informou a empresa uma semana depois do acidente, enviando o atestado médico de 45 dias de afastamento.
A empresa tem que fazer CAT? Acidente nas férias é considerado acidente de trabalho? Se sim... qual tipo de acidente devo preencher na CAT - acidente de trajeto?

Desde já agradeço...


Luciana.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:41

Boa tarde Luciana

Como o acidente ocorreu nas férias não se enquadra como Acidente de trabalho. O afastamento deve ser feito por Auxilio Doença, não sendo devido o preenchimento de CAT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:40

ok...

Olga e Vania,

Obrigada... mas para o funcionário solicitar junto ao inss auxilio doença que tipo de documento que o empregador tem que fazer? existe algumm documento específico ou só vai informar mesmo quando gerar o Sefip para competência, que no caso aqui é 01/2012?

Antecipadamente agradeço,

Luciana.

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.