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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:49

Pessoal me ajudem por favor!!!
Um funcionário se acidentou e foi até o Pronto Socorro, onde não forneceram a ele o atestado com o CID, orientando o mesmo a procurar um posto de saúde para consultar e levar o CAT junto pra que o próprio médico faça o preenchimento no que se refere a parte do atestado.
Eu entrei no programa on-line e cadastrei a CAT PARCIAl, faltando somente os dados do atestado e imprimi para que o mesmo leve na consulta, e após retornar com os dados, entrarei novamente lá pra terminar e gera o n°do código da CAT.
Pergunto:
1)Fazendo isso, estou livre da multa de 24hrs da comunicação ao INSS do acidente? uma vez que foi cadastrado no seu banco de dados parcialmente? porém ainda não foi gerado código da CAT?
2)Após retornar no sistema e terminar o preenchimento gerando o n° da CAT, é necessário ainda, entregar alguma via pela empresa no INSS? uma vez que já foi feito tudo on-line?

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:02

Entendi...

Vania,

E, não haverá problema de prazo para informar o Inss, uma vez que só vou informar no sistema Sefip quando fizer o fechamento da folha do mês 01/2012, que será no último dia do mês 01/2012? Essa "demora" da Empresa em informar ao INSS não poderá acarretar multa para a Empresa?

Outra dúvida... a funcionária se acidentou dia 02/01/2012 (conforme o atestado médico que nos enviou) e teria que ter voltado ao trabalho no dia 05/01/2012... qual data que vou colocar como data do afastamento na Sefip?

Desde já agradeço,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:11

Não Luciana, pois se trata de Auxilio doença e não acidente de trabalho que deve ser comunicado em 24 horas.

Quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente.
Se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento, mediante atestado médico. Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:18

Ok.. Vania, entendi... A única dúvida é: que data de afastamento vou colocar no sistema Sefip, pois o atestado veio com data de 02/01/2012 e o retorno dela das férias teria que ser no dia 05/01/2012... que data devo considerar para contar os primeiros 15 dias de afastamento... desde o dia 02/01/2012 (data do atestado médico) ou 05/01/2012 (data do retorno das férias)?

Desde já agradeço...

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:20

Ok.. Vania, entendi... A única dúvida é: que data de afastamento vou colocar no sistema Sefip, pois o atestado veio com data de 02/01/2012 e o retorno dela das férias teria que ser no dia 05/01/2012... que data devo considerar para contar os primeiros 15 dias de afastamento... desde o dia 02/01/2012 (data do atestado médico) ou 05/01/2012 (data do retorno das férias)?

Desde já agradeço...

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:24

Respondendo:
1) A CAT só será considerada quando preenchida totalmente. A multa está em Legislação e pela minha experiência, nunca vi nenhuma empresa ser multada;
2) Não é necessário levar o CAT no INSS, e sim no Ministério do Trabalho e sindicato, ambos irão protocolar a entrega do mesmo.

ELOISA GERVASIO SANTOS

Eloisa Gervasio Santos

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 09:16

Me antecipo Luciana,

Nesse caso, é o funcionário quem vai requerer o auxilio doença, marca no 135 para ser atendido na previdência, ou pelo site mesmo leva atestado médico, CID constante do atestado médico que gerou o afastamento, documentos pessoais, CNPJ da empresa. Depois vem comunicado da própria previdência para a empresa.

Espero ter ajudado

Att.

Eloisa Gervasio Santos
Gerente de RH/Pessoal
e-mail: [email protected]
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:55

Boa tarde,

Preenchi o CAT pelo site da previdência, salvei em PDF, imprimi e agora levo para Previdência Social ou para o Ministério do Trabalho?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:04

Antonio, O funcionário deve levar 5 vias da CAT onde foi atendido (Hospital/Pronto Socorro) e depois agendar um horário no médico do trabalho (Centro Médico do Trabalhador) para ser definido o tempo de afastamento do acidentado.

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:52

Obrigado pelas respostas.

Agora estou com o seguinte problema:

O mesmo funcionário que sofreu acidente de trabalho trouxe atestados médicos que totalizaram 15 dias de afastamento.

Depois de trazer o último atestado o funcionário foi ao sindicato, Ministério do Trabalho, Previdência Social e não compareceu mais.

Como procederei com esse funcionário? Terei que enviar SEFIP com antecedência (competência 08/2012) por causa do afastamento? E caso ele não compareça na empresa até o fim desse mês?

Obrigado pela atenção.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:14

Antonio, a obrigação de protocolar no sindicato e ministério do trabalho é da empresa, pois ela fica com a via protocolada.
O funcionário fica somente com uma via do CAT.
Se ele ficará afastado 15 dias, antes do retorno dele ao traalho, peça para o mesmo ir no médico do trabalho e verifcar se está apto.
Quanto a GFIP, não é preciso entregar com antecedência.
Aguarde o funcionário retornar, se o mesmo não aparecer, envie um telegrama para ele pedindo para o mesmo comparecer na empresa.

Lilian I. Gonçalves

Lilian I. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:25

Boa tarde a todos,

Estou com uma outra dúvida sobre CAT:
O funcionário se acidentou dia 24 de agosto no trajeto de retorno à residência, devendo ficar afastado por 05 semanas. O CAT que lhe foi entregue não havia sido protocolado no INSS. O funcionário entrou em contato com a empresa que formalizou um outro CAT, on-line, não avisando o funcionário.

Agora, o INSS verificou que o CAT on-line foi preenchido incorretamente, com data de atendimento médico e número de CRM inválidos e pediu para retificá-lo, sem dar instruções de como fazê-lo.

Alguém sabe como deve-se proceder neste caso?

Antecipadamente agradeço.

Lilian


Flávia Renata Bertan

Flávia Renata Bertan

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:41

Boa Tarde!

Gostaria de uma ajuda!

Temos um funcionários que teve acidente de trabalho e foi Transmitida a CAT com afastamento de 20 dias conforme preenchido pelo medico, após uma nova consulta o medico deu uma carta de liberação do afastamento (os 20 dias), com essa carta o funcionário pode voltar a trabalhar antes dos 20 dias comunicados pela CAT, afinal essa CAT foi transmitida com os 20 dias!

Desde já agradeço,

Att,

Gabriela de Oliveira

Gabriela de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Secretária Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:41

Bom dia!
Um funcionario sofreu acidente de trabalho e foi ate um posto de saude onde o medico solicitou a abertura do CAT, dizendo que o tratamento provavel tera duração de 07 dias. apos esse periodo ele deve retornar ao posto de saude, para que seja reavaliado? Ou passar pelo medico do trabalho da empresa para encerramento do CAT? Desde ja obrigada.

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:36

Olá colegas!

A partir de quanto tempo de afastamento gera a estabilidade de 01 ano após seu retorno do Acidente de Trabalho?

E quando não há afastamento só preenchimento da CAT parcial é passível de estabilidade?

Grato pela ajuda

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:49

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.



Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:50

Boa Tarde Eliandro.

A estabilidade está prevista neste dispositivo da lei 8213/91

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A estabilidade de um ano é após o retorno de auxílio doença por acidente de trabalho.
Sendo que durante o afastamento o contrato de trabalho é considerado suspenso. E com tal nem o empregador pode usar seus direitos, nem o empregado reclamar os dele.

Não é a emissão da CAT que gera o direito a estabilidade. Mas o afastamento em auxílio doença e o retorno. Após o retorno é que começa a contar o prazo de estabilidade. Se não houve auxílio doença após o décimo sexto dia também não há estabilidade, em muitos casos Eliandro o atendente do Inss nem nem precisa do CAT para o afastamento em acidente, somente é necessário cuidar o afastamento 91.
A emissão da CAT não inicia o auxílio doença. O que importa é a data do afastamento. A CAT é apenas um documento para análise da perícia do INSS

Espero ter ajudado, Abraços e ótima tarde.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Domingo | 7 julho 2013 | 22:50

Igor.


Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:

I - primeira via: ao INSS;
II - segunda via: ao segurado ou dependente;
III - terceira via: ao sindicato dos trabalhadores; e
IV - quarta via: à empresa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Domingo | 7 julho 2013 | 23:33

Boa noite Eliandro

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.


Fonte:Guia Trabalhista

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
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