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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:52

Onde eu posso encontrar o requerimento, modelo para dar entrada no Mistério do Trabalho?
Para protocolar alguém tem algum modelo?

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 13:21

Obrigada Olga... esclareceu a minha dúvida.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:01

Boa tarde caros colegas. Tenho a seguinte duvida:
Um trabalhador sofreu um acidente fora do horário de trabalho e ganhou afastamento de 90 dias.
Devo preencher a CAT, mesmo não se tratando de acidente do trabalho ou como devo proceder para que o funcionário possa receber o beneficio da previdencia? Apenas fazer o requerimento de auxilio doença?
Obrigada!

Andressa Kittlaus.
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 14:46

Olá pessoal, boa tarde!

é a primeira vez que faço uma CAT e estou com dúvidas.

1° - posso colocar como testemunhas os donos da empresa?
2° - a funcionária pegou 15 dias. Se ela não precisar de mais não vai ultrapassar o 16° então não ficará por conta do INSS, sendo assim não terá estabilidade? Isso?
E caso ela volte ao médico e o mesmo dê mais tempo para ela, preciso fazer nova CAT?

Obrigada

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 13:06

Imprimir 4 vias:
1 via protocolocar no Ministério do Trabalho (levar 2 vias, pois uma fica contigo);
Levar 1 via para o sindicato protocolar (idem acima).
Uma via será da empresa ( a que estiver protocolada pelo MTE e sindicato) e 1 via do funcionário.
Só avisando que quando protocolar no MTE, o mesmo poderá fiscalizar a empresa.

Leticia N.

Leticia N.

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:53

Boa tarde!

Estou com uma duvida, um funcionario meu sofreu um acidente no trabalho, o contador preencheu o cat no dia seguinte e este foi levado ao sus para que o médico preenchesse a parte médica.

Agora ele diz que a unica coisa que se deve fazer é levar os papeis no inss, mas conforme li na internet e aqui tambem, algumas vias deveriam ser protocoladas em alguns orgãos.
Falei com ele, e ele disse que não era necessario pois o sistema era todo online.

Agora ficam as perguntas:

o sistema é todo online mesmo, não sendo necessario levar alguma via para protocolar em algum orgão?
Caso necessario, existe prazo pra protocolar? o que acontece se não protocolar?
Eu mesma posso levar pra protocolar, sem que ele diga que eu devo?

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 16:00

- Após ter sido preenchida pelo médico, tirar 5 cópias da CAT;
- Entregar a via original no posto do INSS mais próximo, sendo que o funcionário que
recebe a CAT deve protocolar as outras vias, as quais deverão ser entregues:
1 na empresa, 1 no sindicato, 1 na DRT, 1 no SUS e uma fica com o trabalhador.
Nos casos em que a própria empresa emite a CAT, ela geralmente faz estas entregas.
Se o próprio trabalhador estiver fazendo, ele deve protocolar todas
as entregas na sua via.
- No caso da CAT ser feita via intemet, o protocolo será fornecido após a transmissão.
- Caso o afastamento seja maior do que 15 dias, o trabalhador passará por perícia
médica para comprovar o nexo causal entre o trabalho exercido e a doença ou acidente
e avaliar a incapacidade para o trabalho, para então ser concedido ou não o beneficio.
Nos casos em que o médico-perito reconhece a incapacidade para o trabalho mas que
a comprovação do nexo-causal necessita de vistoria no local de trabalho, deverá ser
concedido imediatamente o benefício B.31 e depois da vistoria deverá ser regularizada
a situação previdenciária após a comprovação do nexo-causal.

Leticia N.

Leticia N.

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 16:21

Helen, primeiramente obrigada por responder!

Preciso confirmar se entendi, se o CAT foi feito via internet, fica dispensado esse procedimento de protocolar no drt?
E quanto a vistoria, seria somente em caso de pedido no perito? não sendo então uma regra?

Mariana Marcos

Mariana Marcos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:15

Bom Dia,

Ao buscar um pneu em nosso deposito, determinado funcionário deixou que o mesmo caísse sobre sua face, machucando seu nariz. Ele foi levado ao pronto socorro da cidade e liberado com atestado de 7 dias. Enviei a CAT com os dados normalmente, porem, ao consultar outro medico, foi constatado que será necessário fazer uma cirurgia. Qual o procedimento em relação a CAT que já enviei? Vai ocorrer a situação dos 15 dias pela empresa e a partir dai o INSS? Ele precisa apresentar outro atestado medico? Pelo fato de ter essa cirurgia configura a estabilidade de 12 meses quando ele retornar?

Grata.

Mariana.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:57

Olá Valquiria

De acordo com a NR7...

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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