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empresa baixada

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 19:09

Ola , gostaria que alguem podesse me ajudar .
a empresa está parada desde 1999, naó foi entregue declaração ,está totalmente parada ate hoje, consultei na receita e a empresa foi baixada em 31/12/2008 pela lei 11941 (inaptidao), alguem pode me diser se posso recuperar essa empresa e se poder recuperar me informar passo a passo como devo proceder.
obrigado desde já.

dodo

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:48

Dorival, bom dia!

Conforme a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 dos Atos Praticados Perante o CNPJ o seu artigo 14, Inciso II determina:

Art. 14. Constituem atos a serem praticados perante o CNPJ relativamente à matriz e, caso existam, às filiais:

I - inscrição;

II - reativação e o restabelecimento da inscrição;

No link (www.receita.fazenda.gov.br) você terá informações de como proceder confome abaixo:

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
Restabelecimento de Inscrição - CNPJ Baixado

Documentação Necessária:

O pedido de restabelecimento no CNPJ, de matriz ou de filial, será formalizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ - código 414 (Restabelecimento de Matriz) ou 415 (Restabelecimento de Filial) - transmitida exclusivamente pela Internet

b) Os documentos abaixo relacionados, apresentados diretamente na unidade cadastradora ou encaminhados pelo contribuinte.

b.1) original do DBE com firma reconhecida do signatário;

b.2) cópia autenticada do ato constitutivo (matriz)/alterador (filial);

b.3) certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de 60 dias da emissão, ou cópia autenticada de ato alterador, no prazo de 60 dias do registro, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada ou extinta.

OBS.:

1. Se a certidão emitida pelo órgão competente contiver todos os dados cadastrais necessários para o restabelecimento do CNPJ, o documento referido na letra "b.2" poderá ser dispensado.

2. As empresas baixadas pelo motivo "Inaptidão (Lei 11.941/2009, art. 54)", deverão juntar à sua solicitação uma Certidão, emitida pelo órgão de registro, atestando a condição de ativa;

3. Na prática do evento 414, pode ser efetuada, concomitantemente, qualquer evento do grupo de alteração (200).

Boa sorte e abraço.

Frank



Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 17:57

Dorival boa tarde!

Estranho o cadastro estar incompleto, pois o fato de ela estar baixada na Receita Federal não reflete no cadastro na Junta Comercial.

O melhor seria vc procurar o posto da JUCESP e solicitar uma orientação no plantão fiscal, expondo este problema.

Boa sorte!

Abs,

Frank

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

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