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pedido de dispensa prazo pagamento rescisao

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 17:54

Igor,

Descontar o aviso é prerrogativa da empresa. Porém, se a empresa desejar não descontar o aviso, não precisa emitir nenhum documento se comprometendo a faze-lo.
Empresas que costumam não descontar aviso prévio de funcionários que pedem demissão têm que tomar cuidado com a quebra do pacto laboral, caso resolva descontar de um funcionário especificamente.

Foco no resultado!
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 17:56

Rodrigo nao entendi essa parte Empresas que costumam não descontar aviso prévio de funcionários que pedem demissão têm que tomar cuidado com a quebra do pacto laboral, caso resolva descontar de um funcionário especificamente

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 13:00

Igor
Boa tarde

Abaixo modelo de carta pedido de demissão:

São Carlos, 25 de outubro de 2010.


À


Nesta

Prezados Senhores:


Através desta e por motivo de ordem particular, venho apresentar a V. Sas., em caráter definitivo e irrevogável, o meu pedido de demissão do emprego que ocupo nesta empresa desde __/___/___.
Tenho interesse em retirar-me do serviço imediatamente, solicitando de V. Sas. a dispensa de qualquer formalidade, estando consciente do desconto do Aviso Prévio legal.

Sem mais, certo da compreensão de V. Sas., antecipo meus sinceros agradecimentos


Atenciosamente


_____________________________________
Nome do Funcionário
CTPS:


Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 19 maio 2012 | 12:26

Rogerio, se for com aviso no dia seguinte ao término do aviso, se não 10 dias.

CLT art.477
...
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 20 maio 2012 | 22:43

Rogério, quando é do empregado a iniciativa da rescisão do contrato, isto é, pedido de demissão, o prazo do aviso prévio se mantêm em 30 dias.

A Lei que normatizou o aviso por tempo de serviço se aplica apenas quando a iniciativa é do empregador. Fique tranquilo.

Em relação aos prazos para a quitação (pagamento) e homologação, o amigo Leandro já lhe orientou.

Abraços!!!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:36

Normalmente as empresas utilizam-se de todo o prazo para realizar o pagamento, no entanto não vejo nenhum impedimento de pagar antecipadamente, tomando o devido cuidado para a assinatura do empregado no recibo de adiantamento.

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:36

Boa tarde Walter,

Sinceramente acho que não teria problema na justiça, mas na hora da homologação, deveria demonostrar os dois depósitos. Por fim, em minha opinião, seria melhor você segurar os primeiros 50%, e depositar tudo junto no décimo dia.

Walter Lopes

Walter Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:28

Obrigado Antônio e Ronaldo pelas dicas. Vou fazer isso. Já que sou recente na área de DP gostaria de tirar mais uma dúvida com vocês:
Por quanto daria uma rescisão de pedido de demissão desse funcionário,desconsiderando horas extras. Segue os dados:

Admissão: 02/08/2010
Demissão: 18/10/2012
Motivo do desligamento: Pedido de demissão
último salário: 1.025,00
Férias vencidas: Não
13º incluso nas férias: Não

se precisarem mais de algum dado pode me solicitar,agora, por favor me ajudem,pois os valores não conferem. Desde já,grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 19:26

Walter, vc não diz se o aviso será trabalhado, tomarei como afirmativo, e tendo o aviso prévio 36 dias. Neste caso, simulo a seguinte situação:

CRÉDITOS
Salário (24 dias de novembro) - 820,01
Férias Proporc (4/12) – 341,67
13º Porporc (11/12) – 939,58
Sub-total = 2.101,26
DÉBITOS
VT (6% 24 dias) – 49,20
INSS Salário 24 dias (8%) – 65,61
INSS 13º (8%) – 75,17
Sub-total = 189,98

Total Líquido a Receber : 1.911,28


Espero ter ajudado.

Michelle souza de oliveira

Michelle Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:40

Boa tarde,Kennya!


Um empregado estava em experiência entrou dia 13/03/2013 e pediu demissão em 24/05/2013, o prazo para pagamento são 10 dia corridos contados a partir da data do pedido (24/05/2013)? Então a data de pagamento será ate dia 02/06/2013 que cai em um domingo, o pagamento devo antecipar para sexta feira? se eu pagar na segunda tenho que pagar a multa do art 477 da clt? ???
E quanto a multa do art 480 da clt posso descontar normalmente ou tenho que comprovar os danos que ele nos causou com sua saida???


Desde ja lhe agradeço.

OBS> URGENTE!!!!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:56

Michelle Souza de Oliveira
Pode efetuar o desconto, qto ao dia 02 que cai no domingo antecipe o pgto.

Michelle souza de oliveira

Michelle Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 13:01

Ok Marcelo


Se não abriremos amanha nem sexta, e provavelmente o empregador não nos passara as verbas, e só poderemos efetuar o pagamento na segunda, já
o informo que ele terá que pagar a multa do art 477 né?

Existe a possibilidade de não sofres esta penalidade caso o pagamento seja feito na segunda?


Obrigada

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 13:08

Michelle Souza de Oliveira
É complicado pois hj em dia, pode ser feito transferencia online entre contas.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:07

Marcos Paulo de Oliveira,
não, nesse caso é no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Se cumpriu o aviso, paga logo no 1º dia útil após o funcionário sair da empresa,
se não cumpriu o aviso prévio (aviso indenizado) a empresa tem 10 dias para pagar a rescisão.

Art. 477 - CLT:
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 09:03

Polyana, Bom dia

Esta correta, não poderá ultrapassar o contrato de experiência, no caso da segunda prorrogação, estando o contrato automaticamente com efeitos de prazo indeterminado caso não seja feito a demissão no último dia.

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