Ronaldo S. Lopes & Gisele Antunes.
Muito embora aqui no banco de dados do Competente Fórum Contábeis já temos material que trata de suas dúvidas (uma pesquisa direcionada lhes dariam as respostas) ainda assim para vossas comodidades vou reescrever para cá o tema:
Se não houver forma especial estabelecida pela legislação estadual ou municipal, serão considerados hábeis para a comprovação das despesas, aquisições ou para a alienação e baixa de bem do seu Ativo Permanente os documentos de praxe, isto é, recibos, contratos etc., para proceder ao registro contábil.
Para fins de arrecadação do Imposto de Renda, fica o contribuinte sujeito a comprovar, em qualquer caso, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis.
O importante é que os documentos que suportam os registros e as transações sejam de idoneidade indiscutível.
Em outras palavras, poderá adotar recibo, depois é só registrar os ativos nas devidas contas, sem a necessidade de reconhece-los como integralização de capital ok? restando dúvidas disponha do Fórum.
É sempre bom checar a legislação que serviu de base para essa consulta nesse caso ==> (Parecer Normativo CST nº 10/1976).
Sds.