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FÓRUM CONTÁBEIS

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13º Salário - Doméstico e Outros Afastados

Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:29

Olá,

Dúvida 1)
Empregada doméstica está afastada desde 01/12/2009 e ficará afastada até 30/01/2011 (auxilio doença).

O patrão tem pagar o 13º Salário pra ela em 2010?
Como proceder com isso?


Dúvida 2)
Empregado de empresa, que ficou afastado por Incapacidade Laborativa de 23/01/2010 até 31/05/2010. Esse período (05 meses afastado) ele recebe da empresa no 13º?

Dúvida 3)
E a empregada doméstica que está de licença maternidade? Recebe o 13º referente a este período?

Aguardo os colegas...

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:54

Bom dia Danilo

Caso 1)
Em caso de recebimento de auxílio-doença, o contrato de trabalho será considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento. Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a alta do benefício.
Portanto não será devido o 13º salário em 2010.

Caso 2)
Quando ocorre um afastamento de maiores proporções a empresa se responsabiliza por alguns pagamentos e a previdência por outros. No caso do FGTS a empresa fica obrigada a continuar efetuando os depósitos, entretanto no caso de férias e 13º salário o contrato fica suspenso, não ficando obrigada a pagar as férias e o 13º salário. Quanto ao décimo terceiro à empresa pagará correspondente ao período que o empregado permaneceu trabalhando, inclusive sobre os primeiros 15 dias, no período subseqüente ficará por conta da previdência social.
Entretanto a empresa deverá observar o valor pago pela previdência, somar ao seu valor, fazer uma comparação e caso havendo diferença como complementação de 13º salário.

Caso 3)
O 13º salário da empregada doméstica, relativo aos meses de licença-maternidade, será pago diretamente pelo INSS. O empregador deverá pagar os avos correspondentes aos meses em que a empregada trabalhou mais de 15 dias, antes e após o salário-maternidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 00:04

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 1ª PARCELA

O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês.

Nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano ou se durante este não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses por motivo de doença, por exemplo, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante o mês.

1ª PARCELA

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.

Exemplo 1 (admissão antes do dia 17 janeiro)

Empregada admitida em 10 de janeiro. Salário mensal de outubro R$ 900,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro:

R$ 900,00 : 2 = R$ 450,00
1ª parcela do 13º salário = R$ 450,00

Exemplo 2 (admissão depois do dia 17 janeiro)

Empregada admitida em 09 de julho. Salário mensal de outubro R$ 750,00. Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro:

R$ 750,00 : 12 x 5 = R$ 312,50
R$ 312,50 : 2 = R$ 156,25
1ª parcela do 13º salário: R$ 156,25

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 00:09

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 2ª PARCELA

O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

VALOR

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

Exemplo 1 (admissão antes do dia 17 janeiro)

Empregada admitida em 07 de janeiro. Salário mensal de dezembro R$ 980,00. Pagamento da 2ª parcela do 13ª salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 450,00.

R$ 980,00 - R$ 450,00 = 2ª parcela do 13º salário R$ 530,00.

Nota: descontar o INSS e o IRRF se houver, conforme tabela em vigor.

O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada, a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário.

Exemplo 2 (admissão depois do dia 17 janeiro)

Empregada admitida em 05 de julho. Salário mensal de dezembro R$ 750,00. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário dia 20 de dezembro. Primeira parcela R$ 156,25.

R$ 750,00 : 12 x 6 = R$ 375,00
R$ 375,00 - R$ 156,25 = 2ª parcela do 13º salário R$ 218,75

Nota: descontar o INSS e o IRRF se houver, conforme tabela em vigor.

O empregador deverá recolher no carnê individual, além da contribuição da empregada, a sua contribuição devida de 12% sobre o valor total do 13º salário.

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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