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Aproveitamento Crédito IPI

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:38

URGENTE!!

Pessoal, por favor ve se alguem me ajudar...

Tenho 1 cliente (Industria), que comprou matéria prima de uma Empresa na Zona Franca de Manaus. Por isso o IPI veio ISENTO. Mas conforme legislação, posso aproveitar 50% de IPI. Como vou proceder, se na NF veio isento???

Se alguem puder me ajudar.... Obrigada.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 16:18

Olá, Boa Tarde Ana Carla!

Realmente você pode se utilizar de 50% do IPI, mesmo não constano na Nota Fiscal (Porém olhe qual a alíquota do IPI sobre o seu produto antes do aproveitamento), eu solicitei a confecção de um carimbo para este caso bater no corpo da nota contento os seguintes dados:

Crédito do IPI - Art.165 do RIPI/02
C.F.NBM/SH:
Base de calculo 50% - R$:
Alíquota de IPI do Produto:
IPI a creditar - R$:

.......................................................
Passando para o IPI, no tocante à Zona Franca de Manaus, o governo federal concede os estímulos fiscais descritos no quadro a seguir:

 Isenção do IPI incidente sobre importações;
 Isenção do IPI incidente sobre vendas do restante do Brasil, destinadas à comercialização ou industrialização na ZFM;
 Manutenção do direito ao crédito do IPI em favor do fornecedor situado fora da ZFM, referente a matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e equipamentos utilizados na
fabricação de bens destinados à comercialização ou fabricação na ZFM ou ainda destinados à Amazônia Ocidental via ZFM;

 Isenção do IPI concernente a bens fabricados no Pólo Industrial de Manaus (PIM) destinados à comercialização em qualquer localidade do território nacional;
 Isenção do IPI concernente a bens elaborados com predominância de matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais obtidas regionalmente, na Amazônia Ocidental, excluindo-se aquelas de origem pecuária;
 Crédito do IPI, calculado como se devido fosse, em favor do adquirente de bens produzidos predominantemente com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais (exclusive as de origem pecuária) da região, quando utilizadas como matéria-prima, bens intermediários, de material de embalagem, em qualquer local do território nacional, de mercadorias susceptíveis ao pagamento de IPI;
 Isenção do IPI relativa a bens de capital adquiridos para o estabelecimento de projetos industriais.
.........................................................................................
Espero que isso lhe ajude... já no seu lançamento no registro fiscal não sei qual o programa que você utiliza, no Prosoft Gold no qual eu trabalho possui estes campos na aba de IPI - Qualquer coisa poste aqui que tentaremos lhe ajudar.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:54

Ana Carla,

Não há previsão legal para aproveitamento desse tipo de crédito. Essa hipótese a que você se refere é aplicável às aquisições de comerciante atacadista não contribuinte, quando se aplica a alíquota aplicável ao produto sobre 50% de seu valor.

Ora, se o produto é isento não há que se falar em aplicação da alíquota do produto, pois no gozo da isenção, inexiste alíquota aplicável.

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