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Razão social do MEI

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 17:49

Eduardo,

No caso específico do MEI, sim, vc tem que utilizar-se do CPF no nome empresarial (logo após) por que ele o compõe. É uma exposição temerária do tal nº, visto que é um dado extremamente particular, na minha opinião, mas, certamente, foi o único modo encontrado pelos idealizadores do MEI, de particularizar o nome empresarial, pois a busca prévia é realizada no Portal do Empreendedor, para todos os estados do Brasil - diferentemente do Empresário normal, feito em cada Junta Comercial.
Até encontrarem outro modo (muito difícil...), tem que ser esse.

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