Boa noite Ruy
O valor do Precatório Federal que deve constar como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" sempre será o efetivamente recebido, ou seja, o valor bruto diminuído do valor pago ao advogado e das custas judiciais, se for o caso.
Isto acorre tanto na Declaração de Modelo Completo, quanto na do Modelo Simplificado. No Modelo Completo você deverá lançar (também) na ficha "Pagamentos e Doações Efetuado" no código 19 o Nome, CPF e valor pago ao advogado.
É claro que no Modelo Simplificado você está optando pelo "Desconto Padrão" de 20% limitado a R$ 11.167,20 e o programa não irá considerar nenhuma outra dedução, mas mesmo assim (repito) o valor recebido é o líquido (descontados os honorários advocatícios) e não o bruto sem o referido desconto.
Isto posto sua simulação ficará assim:
Modelo Completo
Rendimentos Tributáveis
Valor do precatório - 21.000,00
Deduções - 0,00
Imposto devido - 901,13
(-) IR Retido na Fonte - 900,00
Total do IRRF a Pagar - 1,13
Neste caso, não deverá ser pago pois não devem ser recolhidos DARFs com valores menores do que R$ 10,00.
Também neste caso é obrigatório o preenchimento da ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" Código 19 - Nome e CPF do Advogado e o valor de R$ 9.000,00. Note que este lançamento é apenas informativo, pois o valor não será diminuído do rendimento bruto.
Modelo Simplificado
Rendimentos Tributáveis
Valor do Precatório - 21.000,00
Deduções - 4.200,00
Imposto Devido - 271,13
(-) IR Retido na Fonte - 900,00
Total do IRRF a Restituir - 628,87
Para que não haja dúvidas quanto a demonstração acima, veja como se pronunciou a Receita Federal em relação ao pagamento de honorários advocatícios sobre valores recebidos em decorrência de ação judicial.
408 - Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. (grifos nossos)
Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado). (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12; RIR/1999, art. 56, parágrafo único)
Confira:
www.receita.fazenda.gov.br
Diante do exposto (como você já concluiu) é muito mais interessante que a DIRPF seja entregue no Modelo Simplificado.
Se dei lugar a dúvidas, entre em contato