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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF- RETENÇÃO 3% DEP.JUDICIAL

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 08:46

Bom dia, aos colegas:


Tenho uma cliente que teve rendimentos de uma ação judicial contra INSS e foi retido IRRF Justiça Federal - Lei 10.833 esta no recibo da CEF junto com uma declaração para fins de não retenção do Imposto de Renda sobre Deposito Judicial, declaro se r tributavel e foi retido 3% do valor bruto.
Pergunta:

1) Como devo proceder já que não foi aplicado a tabela progressiva.

2) Esses rendimentos são totalmente tributaveis, visto que foi aplicado aliquota de 3%

3) Na declaração como proceder.

Desde já agradeço.

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 14:11

Aos colegas:

pesquisando em perguntas e respostas da IRPJ 2007 da SRF, pergunta 211.

Minha cliente declarou tributavel, sofrendo desconto de 3% a titulo de antecipação na declaração.

Caso tivesse declarado isento ou não tributavel não teria o desconto e ainda colocaria como rendimento isento.

Não foi o caso, olha o tamanho do problema: Esta certo meu racionio.

Vou somar nos outros rendimentos caindo na tabela progressiva de 27,5%, sendo minha cliente pensionista e mesmo com a antecipação tera de pagar IR 3 ves mais do que o retido.

Peço ajudar para melhorar esta situação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 15:21

Boa tarde Ruy,

A menos que os rendimentos decorrentes do Precatório Federal sejam originalmente isentos ou não tributáveis e que você consiga dar provas disto junto à instituição financeira responsável pelo pagamento e (posteriormente) a Receita Federal, terá que oferecê-los a tributação declarando-os como Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas

Como já não foram dadas provas junto a Caixa Econômica Federal da isenção dos rendimentos e como a reclamatória contra o INSS (via de regra) refere-se a rendimentos tributáveis que deixaram de ser pagos a reclamante, não há como provar junto a Receita Federal que eram isentos.

Considere que se trata de Decisão da Justiça Federal, portanto, a Receita Federal tem conhecimento da origem (tributável) dos rendimentos pagos, logo, qualquer declaração diferente desta será motivo de notificação.

A este respeito assim a Receita Federal se manifestou em resposta a pergunta 211:

Decisão da Justiça Federal
A partir de 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário (Lei nº 10.833, de 2003, arts. 27 e 93, II; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21).

Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.

O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas.


Face ao exposto, a Indenização por Precatório Federal deve ser assim lançada na DIRPF:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Coloque aqui o total dos rendimentos recebidos, já diminuídos do valor pago ao Advogado por ocasião do ganho de causa e liberação da verba, incluindo no Campo "Imposto Retido na Fonte" o valor dos 3% retidos pela Caixa Econômica Federal quando do crédito em conta.

Pagamentos e Doações Efetuados
Coloque no código 19 nos campos próprios, o Nome, o CPF e o valor pago ao Advogado referido acima.

Se restarem dúvidas, entre em contato.

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 17:07

Prezado Saulo

Simulei a Simplificada e a Completa:


Na simplificada:
valor bruto precatorio R$ 30.000,00
(-) IR Antecip. R$ 900,00
Imposto Devido R$ 451,13

Na completa:
Valor bruto precatorio R$ 30.000,00
(-) Honorarios R$ 9.000,00
Rendimentos liquidos R$ 21.000,00
Imposto a restituir R$ 226,32

*Honorarios sera lancado como pagamento a terceiros.
* O rendimento tributavel na declaração sera liquido, descontado os honorarios.

Este questtionamento esta correto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 4 abril 2007 | 22:39

Boa noite Ruy

O valor do Precatório Federal que deve constar como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" sempre será o efetivamente recebido, ou seja, o valor bruto diminuído do valor pago ao advogado e das custas judiciais, se for o caso.

Isto acorre tanto na Declaração de Modelo Completo, quanto na do Modelo Simplificado. No Modelo Completo você deverá lançar (também) na ficha "Pagamentos e Doações Efetuado" no código 19 o Nome, CPF e valor pago ao advogado.

É claro que no Modelo Simplificado você está optando pelo "Desconto Padrão" de 20% limitado a R$ 11.167,20 e o programa não irá considerar nenhuma outra dedução, mas mesmo assim (repito) o valor recebido é o líquido (descontados os honorários advocatícios) e não o bruto sem o referido desconto.

Isto posto sua simulação ficará assim:

Modelo Completo
Rendimentos Tributáveis
Valor do precatório - 21.000,00
Deduções - 0,00
Imposto devido - 901,13
(-) IR Retido na Fonte - 900,00
Total do IRRF a Pagar - 1,13

Neste caso, não deverá ser pago pois não devem ser recolhidos DARFs com valores menores do que R$ 10,00.

Também neste caso é obrigatório o preenchimento da ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" Código 19 - Nome e CPF do Advogado e o valor de R$ 9.000,00. Note que este lançamento é apenas informativo, pois o valor não será diminuído do rendimento bruto.

Modelo Simplificado
Rendimentos Tributáveis
Valor do Precatório - 21.000,00
Deduções - 4.200,00
Imposto Devido - 271,13
(-) IR Retido na Fonte - 900,00
Total do IRRF a Restituir - 628,87


Para que não haja dúvidas quanto a demonstração acima, veja como se pronunciou a Receita Federal em relação ao pagamento de honorários advocatícios sobre valores recebidos em decorrência de ação judicial.

408 - Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. (grifos nossos)

Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado). (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12; RIR/1999, art. 56, parágrafo único)


Confira:
www.receita.fazenda.gov.br

Diante do exposto (como você já concluiu) é muito mais interessante que a DIRPF seja entregue no Modelo Simplificado.

Se dei lugar a dúvidas, entre em contato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 08:51

Bom dia Ruy,

A fonte pagadora dos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Juridicas decorrentes de Precatórios Federais, é (no caso) a Caixa Economica Federal.

Portanto, é ela e seu respectivo CNPJ que devem ser informados na fichas de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Disponha do Forum sempre que precisar.

MARCELO SANTOS

Marcelo Santos

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 11:41

Aproveitando o tópico, a minha pergunta é sobre a seguinte situação.

Meu cliente vendeu um precatório que tinha para um terceiro.

Como se lança isso na DIRPF?

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 21:26

Boa noite a todos!

uma senhora recebeu um valor referente à acumulado de pensão por morte de um filho. Veio assim:

Capital resgatado: 46.000,00
Juros projetados: 54,31
Corr.monetária: 5,32

Valor bruto ------ 46.696,13

Imposto de renda: 1.400,88

Valor líquido ----45.295,25


Ela pode receber este IR de volta?
Como e onde lanço isto no programa?

Muito obrigada!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 21:46

Pamela, boa noite!
Lance como rendimentos recebidos acumuladamente e (preferencialmente) como exclusivos na fonte, indique o numero de meses para que ela restitua o valor retido.
Caso tenha mais duvidas, verifique no forum temos várias postagens sobre o RRA ok?

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