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Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 14:32

Boa tarde!
Estou necessitando de uma Decore. Recebo alugueis de 10 casas no valor total de R$ 1500,00. Alguem sabe me dizer a documentação que é preciso, sei que o contrato dos aluguéis serão necessários , mas existe algo mais a apresentar?
Preciso dessa informação antes de falar com algum contador, pois tenho receio que tentem me fazer apresentar documentação que não haja necessidade. Se alguem puder me informar ficarei muito agradecida. Obrigada a todos!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 21:04


Luciene, os documentos exigidos são:

1 - Contrato de Aluguel;
2 - Escrituração no Livro-Caixa se for o caso;
3 - DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento regular, se for o caso.

Fonte: CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

Att

Hugo


NOTA

Não estando obrigada ao disposto nos ítens 2 e 3 acima, por estar o rendimento isento do IRPF, o Contrato de Locação seria suficiente.

O profissional que se dispuser a fornecer a DECORE, visando resguardar-se, poderá solicitar outros documentos que achar necessário.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 18:49


Caro Anselmo.

Acredito que a sua informação careça de fundamentação legal, já que as notas emitidas na prefeitura dizem respeito à prestação de serviço e consequente recolhimento do ISS, o que não é o caso no recebimento de alugueis, sujeitos ao recolhimento do imposto de renda.

Tendo alguma fundamentação para a sua opinião, interessante que postasse aquí no Fórum.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cilene Silva

Cilene Silva

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:41

Bom Dia

Se pude me ajudar,agradeço.

Meu caso é semelhante veja:
O cliente é MEI, pediu uma DECORE e me trouxe como comprovante os 3 últimos movimento no banco que variam entre 6 e 8 mil reais mensais.
A declaração IR ainda não foi feita ,devido a abertura da empresa ter sido em09/2011.
Ele presta serviços pra uma outra empresa,porém não tem contrato nenhum.
Tudo que ele tem são os comprovantes de movimentação bancária e o livro caixa dele é uma planilha básica no excel.
A DECORE deve ser feita?

Grata
Cilene

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 22:28

Cilene, boa noite.

Os documentos por voce citados não dão os subsídios suficientes que lhe permitam emitir a Decore, de conformidade com a Resolução 872/2000.


Para saber mais a respeito, nossa consultora Heloísa Motoki traz todos os procedimentos para se emitir o referido documento. Para tanto, clique aqui.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:51

Caros(as) colegas contadores(as), bom dia.
Por favor, com relação ao DECORE para MEI, podem me dar algumas orientações:
Tenho uma cliente MEI que possiu um salão de estética, com abertura no mês de FEVEREIRO/2012. A mesma ainda não fez emissão de notas, e tem recolhido apenas o DAS-MEI mensal.
Ela me pediu um DECORE no valor de R$ 1.500,00, e não vejo problemas em fornecer, já que a mesma é minha noiva.
Mesmo assim, preciso anexar alguma comprovação de renda?
Ou por conhece-la deste modo, posso apenas emitir o DECORE?
Depois de feito, preciso apresenta-lo a algum órgão, ou posso apenas arquiva-lo?
E no caso, qual finalidade devo escolher?Ela quer pra alugar uma casa e usar como centro de estética(novo endereço).
Desde já, grato a todos(as).

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 15 abril 2012 | 14:09

Boa tarde Fernando,

Você precisa de documentação legal para comprovar a emissão de decore, o fato dela ser sua noiva não é fundamentação legal.

A nova resolução do decore permite a emissão do documento para o microempreendedor no valor de 1 salario minimo baseado no recolhimento dos das mei ou baseado na declaração das mei do valores declarados. Todavia eu nao acho suficiente a declaração pois qualquer um pode declarar o que quiser na declaração. A emissão de 1 salario baseado no das mei me parece mais sustentavel.

Outra possibilidade é a emissão baseado na contabilidade regular, o MEI esta dispensado da contabilidade, mas sabemos que a contabilidade não é apenas para efeitos fiscais, também muito util para fins gerenciais e tomadas de decisões, assim caso você faça a escrituração contabil do mei, poderia se basear na distribuição de lucros deste.

Abraços

Tiago.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:16

Caro Fernando,

Nós temos que ir evitando a DECORE do nosso dia a dia, é muito duvidoso e complicado para quem assina.

Se você fizer a declaração de imposto de renda dela não vai resolver?Até março/2012(1.499,15) de abril a dezembro(1.566.61), é só um pitaco.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:31

Entao, Rogerio, tb pensei nisso..
Mas como é pra um aluguel de imovel, e a declaraçao do ir so cobre ate dezembro de 2011, eles querem uma comprovação que atualmente ela ainda tem renda...
Ou seja, teve retirada nos ultimos 3 meses...
Ainda tenho o problema q ela, como empresaria, so teve empresa aberta a partir de fevereiro deste ano!!!!...
Mas resolvi fazer o segte:
preencher o decore e depois anexar o resumo do faturamento, aquele q sai no site do MICROEMPREENDEDOR.
Vou pedir pra ela preencher as notas de prestação de serviço ao consumidor pessoa fisica e xerocarei depois.
Acho q seria o melhor a fazer, correto?
Infelizmente, o decore tem q ser pra esta semana.
Valeu......

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:33

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo,

seja o que for fazer, nunca assine DECORE sem ter as provas documentais em mãos.
Tenho amigos que tiveram problemas sérios por falta deles.
O cliente pede para você elaborar a DECORE sempre com urgência, e você, para satisfazer a vontade dele, esquece que é um documento idôneo que não pode conter nem erros. Então, acaba assumindo uma responsabilidade que não deveria ser sua.

Tome cuidado sempre com isto!

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:00

Boa tarde !!

Tenho um cliente que necessita de um DECORE no valor de R$ 5.000,00. No entanto, ele apenas possui extratos bancários e o saldo da conta poupança é no valor de R$ 28.237,45.

No extrato da conta corrente há crédito total de R$ 10.280,00. Provenientes de transferências de terceiros para esta conta.

Posso emitir a DECORE baseando-me nessas informações ???

Obrigada a quem puder me orientar !!

Luciane.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 19:00

Boa noite Luciane.

Ele recebeu estes R$ 5000,00 como?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:56

Bom dia Paulo Henrique,

Obrigada por responder-me !!

Se faz necessário que o mesmo me apresente recibo ou RPA com o contrato de prestação para justificar a procedência de tal transferência, correto ???

Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:04

Bom dia Sr Mário Gilberto,

No Anexo II ítem 7 da resolução, informa: * comprovante do rendimento bancário.

Logo posso fundamentar a DECORE baseada nesse termo, correto ?

O extrato bancário informa créditos em conta, através de transferência bancária.

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 12:59

Olá Luciene.

Este rendimento bancário ao qual você está se referendo é aquele auferido nos rendimentos em aplicações financeiras.

Se a pessoa recebeu este valor em uma prestação de serviços deve-se ver se foi para uma PJ ou PF.

Se foi para PF deve-se recolher o IR, INSS e ISS.

Se foi para PJ estes tributos devem ter sido retidos pelo tomador.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:13

Boa tarde Luciane,


O item abaixo, sevirá para comprovar "Rendimentos de Aplicações Financeiras" que não é o seu caso.


7. rendimento de aplicações financeiras:

• comprovante do rendimento bancário.




Para que possa fornecer a DECORE com segurança, o mesmo deve lhe informar a origem do dinheiro, para que, de acordo com a Resolução, solicite do mesmo, os devidos documentos comprobatórios.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Silva de Mello

Saulo Silva de Mello

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 19:33

Boa noite!!

Tenho um cliente que necessita de uma DECORE .
No extrato da conta corrente há um crédito da PETROBRAS no total de R$ 9.897,38. Provenientes de Direitos de royalties

Porem estou na duvida no preenchimento do campo Fonte Pagadora > Vinculação,
e no campo Rendimento > Natureza
e no campo valor, eu coloco o valor Bruto, correto, visto que os 9.897,38 é valor liquido apos a retenção IRRF.


Obrigado a quem puder me orientar !!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 12:45

Boa tarde Luciane.

Pode sim.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:34

Hugo Ribeiro
Estou com um cliente MEI que esta pedindo um DECORE no valor 1500,00 com documento base NF Serie D no valor de 3.500,00 em nome de uma pessoa fisica , esse MEI é lanchonete, vendas de bebidas e outros.
Quando estamos fazendo o DECORE tem uma opção NOTAS FISCAIS EMITIDAS,
essa NF serve para comprovação perante o CRC?
posso fazer o DECORE pra ele, baseado na NF SERIE D ?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:24

Elismar,

O valor base para Decore do MEI é de apenas um salário minimo mensal, você não poderá basear nas notas fiscais emitidas em nome da P.juridica.


Agora, se o MEI emitisse todas as notas fiscais de vendas/compras/despesas, houvesse uma contabilidade real, com todo o movimento bancário ou constando todo o seu movimento financeiro, comprovando um lucro maior e pronto a ser provado para a fiscalização a qualquer momento, claro observando o limite do MEI(60.000,00), EU ENTENDO que o valor do rendimento poderia ser maior, levando em consideração tal lucro; mas este é apenas um outro meu entendimento.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:46

Segundo parte do anexo II da resolução do CFC quanto ao Decore:

10. Microempreendedor Individual:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.


Posso emitir o decore baseado na soma bruta de todas as notas fiscais emitidas pelo MEI?

Se Sim, nesse caso específico do MEI, pelo que me parece, o princípio da Entidade é transgredido, ..


Obrigado!

GLAUBER RODRIGO FERNANDES LINHARES

Glauber Rodrigo Fernandes Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 13:16

Boa tarde.
Gostaria que alguém me ajudasse em uma duvida.
A Resoluçao Cfc Nº 1.403/2012, apresenta o seguinte texto no seu anexo II item 5:
documentos que comprovam a decore - Continuação

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

Com base nesse texto, seria possível comprovar o rendimento de uma determinada pessoa física que recebe comissões sobre vendas de uma pessoa jurídica com a emissão de uma nota fiscal avulsa da prefeitura?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 21:36

Boa noite Glauber.

Sim poderia.

Mas pelo que eu entendi esta pessoa presta serviços de autonomo a esta empresa estou certo?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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