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modelo de acordo compensação horas

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 14:04

Boa tarde !!

Será que alguém tem algum modelo de acordo de compensação de horas simples, entre empresa e sindicato, pq o sindicato no qual preciso fazer, eles não querem fornecer um modelo, pois o que eles tem são de outras empresas e eles não podem fornecer.
Poderiam me ajudar nessa
obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 14:12

Olá Márcia
Eu tenho um entre Empresa/Empregado, se servir.
Segue.

Acordo de Compensação de Horas de Trabalho

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Acordo para Compensação das Horas de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DA JORNADA DE TRABALHO


Cláusula 1ª. Nos termos do art. 59, § 2º(1), da Consolidação das Leis do Trabalho, fica acordado entre as partes contratantes o acréscimo de 48 (quarenta e oito) minutos suplementares à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta-feira, sem implicar em acréscimo do salário, ocorrendo a compensação mediante a eliminação do expediente aos sábados.

Cláusula 2ª. Perfaz-se, com isso, um total de 44 horas semanais de trabalho.


DA DURAÇÃO

Cláusula 3ª. Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste instrumento.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 14:36

Achei este, segue...

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
Por este instrumento particular, fica celebrado um ACORDO COLETIVO, entre a empresa XXXX , inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX com sede à rua XXXX e o SINDICATO DOS XXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXX com sede à Rua XXXXX, neste Ato devidamente representado por ________________________ , tendo em vista o pedido de COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO, qual atende à vontade de ambas as partes, empresa e funcionários, o qual será regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O horário de trabalho dos funcionários de ambos os sexos, em decorrência deste acordo, passa a ser o seguinte:
Horário :

JORNADA DE NO MÁXIMO 44 HORAS, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA.
£ ÚNICO - Havendo feriado aos sábados, nestas semanas o horário de trabalho será normal de 7:20 horas (SETE HORAS E VINTE MINUTOS) diários, de segunda à sexta-feira, caso permaneça o horário estipulado neste acordo, as horas excedentes serão pagas como HORAS EXTRAS de feriados e domingos conforme CCT em vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA
Nenhum acréscimo é devido em decorrência deste acordo, como também nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com a atual Jornada de Trabalho, se esta for inferior a que está observada no presente ACORDO.

CLÁUSULA TERCEIRA
Os funcionários que não manifestaram sua adesão ou vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo, estes deverão dar a sua adesão, mediante a declaração individual perante a empresa e encaminhado cópia ao Sindicato.

CLÁUSULA QUARTA
Qualquer divergência da aplicação deste acordo, deve ser resolvida em reunião convocada pela suscitante da divergência, a designação da data, hora e local para a reunião mencionada deve contar com a prévia anuência da outra parte.
£ ÚNICO - Persistindo a divergência, a parte suscitante recorrerá a Justiça do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA
Para prorrogação, revisão, denúncia ou revogação deste acordo, observar-se-á o seguinte:
£ 1o - A prorrogação dependerá da manifestação expressa das partes, até trinta dias antes de expirado o prazo de vigência, ouvidos os funcionários da empresa em assembléia convocada pelo sindicato, com observância no disposto do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho.
£ 2o - A revisão dependerá de assembléia do Sindicato, no lugar que ele julgar mais apropriado, inclusive nas dependências da Empresa e no horário de expediente normal, para decidir sobre a revisão do acordo juntamente com seus empregados.
£ 3o - A denúncia ou revogação dependerá de Assembléia convocada pelo Sindicato com participação mínima de 2/3 dos funcionários em primeira convocação ou com qualquer número em Segunda convocação conforme os estatutos da entidade.
£ 4o - O Sindicato, a empresa e os empregados, desde já, reconhecem a legitimidade das assembléias realizadas pelo sindicato, se comprometendo a respeitar a decisão das mesmas.
£ 5o - A empresa se compromete a fixar em mural o presente acordo, bem como a ata da assembléia que foi aprovado o presente acordo.
£ 6o - A empresa se comprometerá durante a vigência deste Acordo, de manter o nível médio de emprego, sendo que, em caso de demissões, preferencialmente dispensará os empregados não associados ao sindicato.
£ 7O - Durante a vigência deste Acordo, a empresa se compromete a realizar curso para os cipeiros da empresa através do Sindicato, com os custos sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA SEXTA
O PRAZO DA VIGÊNCIA DESTE ACORDO SERÁ XXX.

CLÁUSULA SETIMA
Este acordo, cuja cópia será entregue ao Ministério do Trabalho para registro, terá validade a partir de três dias após a entrega, conforme £ 1o do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA
Em atendimento ao preceituado na C.L.T., haverá intervalo de quinze minutos antes do período extraordinário de trabalho.

CLÁUSULA NONA
A empresa é obrigada a apresentar o atestado médico de mulheres e menores, na ocasião da homologação no Sindicato.
E, por estarem de pleno acordo, é devidamente contratado, assinam o presente acordo as partes suscitantes.

São Paulo, _____ de ___________________ de ______.

_________________________________________
Empresa (Nome Completo e CPF)

___________________________________________
Sindicato (Nome Completo e CPF)



LISTA DE ASSINATURA DOS FUNCIONÁRIOS

Assinatura de adesão dos funcionários, da empresa ______________________________, que traduzem a livre manifestação favorável ao referente acordo de compensação de horas de trabalho, firmado em ___ /___ /_____ , com validade de XXX.

Nome do Funcionário /// Assinatura

Att,

Vânia Zaniratto

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