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Erros Conexão Segura

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 15:23

Exatamente

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 17:08

Se o aviso for trabalhado você tem até o primeiro dia subsequente para pagar (caso este seja útil)
Se o aviso for indenizado você tem até dez dias após a data da rescisão.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 18:08

Você faz a movimentação novamente colocando a data correta

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 08:50

Jéssica

Como disse em outro tópico você deve fazer uma RDT. Atente-se a opção "4-Pedido de Exclusão da Movimentação Informada". Preencha a data e o código da movimentação errada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 08:26

Estou tentando liberar a chave de um empregado, e eu preencho todos os campos corretamente, quando vou em continuar, aparece a seguinte frase:

(424) - Object required

Alguém sabe me informar o que é isso e como faço para liberar essa chave?

Obrigado!

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 08:13

Bom dia Olga, sou nova no dp e é a primeira vez que vou fazer uma rescisão. Tenho duas na verdade, uma com termino de contrato de experiencia (foi mandado embora) data demissão 16/02 e outra demissão sem justa causa (mandado embora tbem)data demissão 17/02, a apartir de quando posso fazer a cumunicação da movimentação do trabalhador no site da caixa no conectividade social? tem que ser no dia ou pode ser antes? se sim qnto tempo antes? E depois que faço a comunicação qual o proximo passo?

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 08:30

Olga, então não preciso entrar no site da caixa/fgts/conectividade social e fazer a comunicação da movimentação do trabalhador? Faço então a rescisão no programa de departamento pessoal importo a rescisão para o GRRF(isso tem que ser na data da rescisão ou pode ser antes? uma é dia 16 e a outra é 17 posso fazer hoje ou tem que fazer no 16 e 17? é esse o processo?


obrigada

Graciela

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:18

Olá, a data da movimentação no comunicado de movimentação do trabalhador que for demitido sem justa causa com aviso indenizado é a data da rescisão (ultimo dia trabalhado)? Para todo tipo de rescisão sempre vai ser o ultimo dia trabalhado ou tem alguma excessão?


Obrigada
Graciela

Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:04

Bom dia Graciela,

Na movimentação informada a caixa deve ser colocado sempre o último dia de trabalho, o tipo da rescisão ou aviso deve ser colocado em outra aba do sistema.
Sua dúvida deve ter sido gerado por conta que na carteira de trabalho em caso de aviso indenizado, deve se colocar o ultimo dia do aviso e fazer uma observação nas anotações gerais afirmando a data real de saida.
Mas no sistema na caixa sempre deve ser colocado o último dia de trabalho.


Espero ter ajudado,


Atenciosamente,

Gabriela.

Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 17:59

Boa Tarde Pessoal,

Preciso urgente da ajuda de vocês, uma funcionário iria ser demitida no dia 30/03/2011, quando foi no dia 04/04/11 ela apresentou afastamento pela previdencia desde o dia 28/03/2011. Então cancelamos a rescisão e não recolhemos a GRRF, agora ela será realmente dispensada porém eu esqueci de cancelar a movimentação na Caixa, vi nos tópicos acima que deveria enviar uma RDT, alguém poderia me auxiliar como preenche-la.


Agradeço desde já a todos,


Gabriela

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