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Remuneração e Seguro Desemprego

Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:24

Bom dia!

Ao gerar o requerimento de Seguro Desemprego de funcionário, me surgiu uma dúvida quanto a remuneração deste. Se puderem me ajudar eu agradeço.

A rescisão dele ocorrerá em novembro.

Os valores dos últimos três meses são:

Setembro = 3.000,00 (salário base)
Outubro = 3.814,78 (valor das férias recebido)
Novembro = 4.128,88 (valor da rescisão)

Acontece que no mês de outubro ele estava de férias e o sistema puxou o salário dele e as variáveis que incidiram sobre as férias. O valor de 1/3 recebido nas férias não foi somado aqui no mês de outubro.

Isso está certo? O valor referente a um terço sobre férias não entra para remuneração de outubro para fins de seguro desemprego?

Aguardo ansioso...

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 12:34

Boa tarde Danilo

O valor do seguro desemprego será determinado de acordo com a média da remuneração do empregado informada pela empresa empregadora.
Art. 5º Lei nº 7.998/90
Assim, no valor a ser informado devem ser incluídos o valor do salário base e todos os adicionais percebidos pelo funcionário.
Por exemplo, compõe o valor da remuneração:
a) Horas extras
b) Adicional de insalubridade
c) Adicional de periculosidade;
d) Adicional noturno;
e) Adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
f) Anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
g) Comissões e gratificações;
h) Descanso semanal remunerado;
i) Diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
j) Prêmios, pagos em caráter de habitualidade;

O valor do aviso prévio indenizado deverá integrar a informação das 3 últimas remunerações do funcionário. Por exemplo, no caso de um empregado que tenha trabalhado cinco meses e recebido aviso indenizado no início do sexto mês, será informado no requerimento do seguro desemprego no último mês o valor do aviso indenizado, e no penúltimo e antepenúltimo mês o valor da remuneração do 5º e do 4º mês de trabalho, respectivamente.

O valor do 1/3 sobre as férias, o salário-família e o décimo terceiro salário não integram a remuneração.


Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 10:16

Olá, bom dia Vânia!

Vamos a um exemplo prático!

Funcionário mensalista com R$ 900,00.
Demitido 30/10/2010. (aviso trabalhado sem qualquer adional)

último mês (900,00)
Penúltimo (900,00)
antepenúltimo ( 750,00) base 900,00 mas com 5 dias de falta!

Seria isso?

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 10:23

Olá Rafael

Como disse: Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

* último mês (900,00)
* penúltimo (900,00)
* antepenúltimo (900,00) mesmo com as faltas!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 10:27

Pois é assim que configurei meu sistema, mas existem agentes da caixa que dizem que deve ser feito em cima do salário de contribuição!

Muito obrigado.

vou imprimir o link do MTE e começar a enviar anexado ao formulario!

Att

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 18:14

Pessoal, preciso de ajuda pelo amor de Deus, pois estou no escuro.

É o seguinte...

Estou preenchendo o requerimento do seguro desemprego para um empregado que vai ter a rescisão homologada dia 05/10 (último dia). No mês de agosto ele trabalhou 12 dias e saiu de férias dia 13/08 até 01/09. No mês de setembro o sistema puxou o valor de 29 dias (tirou o um dia porque as férias dele foram até 01/09).

1) Para a apuração da remuneração do seguro desemprego, como fica o valor da remuneração dele de agosto já que teve saldo de salário + férias (com variáveis) e abono (venda de 10 dias das férias)?

2) O que entra e o que não entra para a composição da remuneração?

3) O valor da remuneração do seguro desemprego é sobre o que sai na folha ou sobre o salário de contribuição na GFIP?

Quem puder me ajudar eu agradeço.

Fica com DEUS!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 14:56

Olá...tenho uma dúvida...um funcionário de um cliente meu foi dar entrada no seguro desemprego e aconteceu o seguinte: a rescisão foi 20/03/2013...no formulário do seguro foi informado o mês de 01/2013, 02/2013 e o mês de rescisão...só que na hora de o MTE calcular, foi calculado o mês 12/2012, 01/2013 e 02/2013 sendo que o mes de rescisão ficou fora do calculo. Esta corretó? é isso mesmo? pq sempre fizemos calculando o mês de rescisão e nunca deu errado.
att
André

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 16:47

André

A base para calcular o seguro desemprego será a média aritmética dos últimos três salários anteriores a rescisão, conforme determina a resolução nº 699 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para isso, serão utilizados os salários de contribuição constantes no cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Fonte: Condefat, Resolução 699.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 14:18

Pessoal,qual o correto preenchimento dos campos referente aos três últimos salários no formulário de Seguro Desemprego?

- O mês da rescisão conta como último mês (útimo salário)?

- Ou o último salário é: EXEMPLO funcionário demitido em 10/04, o ultimo salário é a remuneração de março ?

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