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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF - Sinistro PT

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 13:54

Michelly

Em caso de perda total do veículo da empresa

Leia: http://www.oseguroautomovel.com/o-que-e-uma-perda-total/
Leia: http://www.gandiniseguros.com.br/caso_sinistro.asp

emitir nota fiscal para a seguradora

Leia: http://www.gandiniseguros.com.br/caso_sinistro.asp
Leia: Boa tarde !!

cfop : 5949

RICMS/SP - DEC. 45490/00

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

XVI - a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
(fonte: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=33884)



Na legislação do ICMS tem algo sobre o assunto?

Leia: SOBRE SALVADOS DE SINISTROS: Salvados - coisas que remanesceram de catástrofes. Havendo indenização, os salvados- que não são mercadorias - passam a pertencer às seguradoras que não são comerciantes.(fonte: http://www.fla.matrix.com.br/machadoadv/seminario/meas04a.htm)

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