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Rescisão Com Aviso Interrompido

Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:53

Bom dia!

Empregado recebeu o aviso prévio dia 01/11/2010 e no dia 08/11/2010 chegou na empresa e informou que havia conseguido um novo emprego apresentando até declaração do novo empregador.

Pergunto o seguinte:

Nos campos 23 (data do aviso prévio) e 24 (data do afastamento) do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho inseri respectivamente: 01/11/2010 e 08/11/2010. Queria saber, estou certo?

E o prazo para pagamento, contei 10 dias corridos a partir do dia 08. Está correto isso? Lembrando que a convenção coletiva não diz nada sobre isso.

Qualquer ajuda é bem vinda...

Obrigado aos companheiros e companheiras.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 09:24

Olá Danilo

Corretíssimo. Data do aviso 01/11/2010 e data de afastamento 08/11/2010, com o prazo de 10 dias a partir de 08/11/2010 para pagamento, ou seja, 17/11/2010.
Não esqueça de apresentar a carta de obtenção de novo emprego na homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:17

Por favor..

E como fica na carteira do colaborador?

No exemplo acima, a marcação no registro fica como 08/11/2010 e em anotações gerais eu marco Ultimo dia efetivamente:01/11/2010 conforme IN 15/2010 ??

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:44

Eduardo,

Boa tarde!

Usando o caso do Danilo citado aqui (interrupção do aviso trabalhado), não deve fazer nenhuma anotação na CTPS nas páginas de anotações gerais.

O caso citado pelo Danilo refere-se ao aviso trabalhado com interrupção por motivo de novo emprego.

Espero ter ajudado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Jordana Letícia Ribeiro

Jordana Letícia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:48

Vânia,
Boa tarde!

No escritório que trabalho fizemos uma rescisão onde o funcionário pediu que o aviso fosse interrompido e apresentou a declaração de como ele havia encontrado um outro emprego.Na data de afastamento colocamos o dia que o aviso foi interrompido,seguindo o nosso entendimento e também de acordo com as respostas que obtivemos,porém na homologação o Sindicato não aceitou e disseram que a data de afastamento teria que ser a data normal.Existe algo em que possamos nos basear para conferirmos se o Sindicato que está correto sobre este caso?

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