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Rescisão Com Aviso Interrompido
Postada Sexta-Feira, 12 de novembro de 2010 às 08:53:08
 
Danilo Faustino de Lima e Silva
Danilo Faustino de Lima e Silva
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Bom dia!

Empregado recebeu o aviso prévio dia 01/11/2010 e no dia 08/11/2010 chegou na empresa e informou que havia conseguido um novo emprego apresentando até declaração do novo empregador.

Pergunto o seguinte:

Nos campos 23 (data do aviso prévio) e 24 (data do afastamento) do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho inseri respectivamente: 01/11/2010 e 08/11/2010. Queria saber, estou certo?

E o prazo para pagamento, contei 10 dias corridos a partir do dia 08. Está correto isso? Lembrando que a convenção coletiva não diz nada sobre isso.

Qualquer ajuda é bem vinda...

Obrigado aos companheiros e companheiras.

 


Postada Sexta-Feira, 12 de novembro de 2010 às 09:24:26
 
Vânia Zanirato
Vânia Zanirato
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Olá Danilo

Corretíssimo. Data do aviso 01/11/2010 e data de afastamento 08/11/2010, com o prazo de 10 dias a partir de 08/11/2010 para pagamento, ou seja, 17/11/2010.
Não esqueça de apresentar a carta de obtenção de novo emprego na homologação.

Att,

 

Vânia Zanirato
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Postada Sexta-Feira, 12 de novembro de 2010 às 09:31:14
 
Danilo Faustino de Lima e Silva
Danilo Faustino de Lima e Silva
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Olá Vânia

Como sempre me "salvando" (rss)

Mais uma vez, muito obrigado!

Ps: Não esquecerei a carta de obtenção de novo emprego.

Deus abençoe você!

 


Postada Sexta-Feira, 12 de novembro de 2010 às 09:36:55
 
Vânia Zanirato
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Santo Andre - SP

Obrigada!

 

Vânia Zanirato
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Postada Quarta-Feira, 13 de julho de 2011 às 14:17:41
 
Eduardo Rodrigo do Nascimento
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Por favor..

E como fica na carteira do colaborador?

No exemplo acima, a marcação no registro fica como 08/11/2010 e em anotações gerais eu marco Ultimo dia efetivamente:01/11/2010 conforme IN 15/2010 ??

 


Postada Quarta-Feira, 13 de julho de 2011 às 15:44:22
 
José Bonifácio
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Eduardo,

Boa tarde!

Usando o caso do Danilo citado aqui (interrupção do aviso trabalhado), não deve fazer nenhuma anotação na CTPS nas páginas de anotações gerais.

O caso citado pelo Danilo refere-se ao aviso trabalhado com interrupção por motivo de novo emprego.

Espero ter ajudado!

 

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

Postada Terça-Feira, 7 de agosto de 2012 às 14:48:17
 
Jordana Letícia Ribeiro
Jordana Letícia Ribeiro
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Auxiliar Depto. Pessoal
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Joao Monlevade - MG

Vânia,
Boa tarde!

No escritório que trabalho fizemos uma rescisão onde o funcionário pediu que o aviso fosse interrompido e apresentou a declaração de como ele havia encontrado um outro emprego.Na data de afastamento colocamos o dia que o aviso foi interrompido,seguindo o nosso entendimento e também de acordo com as respostas que obtivemos,porém na homologação o Sindicato não aceitou e disseram que a data de afastamento teria que ser a data normal.Existe algo em que possamos nos basear para conferirmos se o Sindicato que está correto sobre este caso?

 


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