Eu fiz esta pergunta para a consultoria do ICMS do lefisc e eles me responderam que eu deveria usar o regulamento de venda fora do estabelecimento (ambuante), vou citar a resposta deles: "EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
A empresa deverá emitir documentos fiscais relativos às remessas de mercadorias ao local da exposição-feira, às vendas que efetuar e aos eventuais retornos ao seu estabelecimento, adotando, no que couber, os mesmos procedimentos estabelecidos pela legislação estadual para as operações de venda ambulante previsto na Seção 1.0 da IN DRP 45/98.
REALIZAÇÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS POR MEIO DE VEÍCULO - PROCEDIMENTOS
1.INTRODUÇÃO
O Regulamento do ICMS/RS determina em seu art. 8º, inciso III, do Livro I, o seguinte:
"Art. 8º - Para efeito deste Regulamento, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
...
III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;"
Consoante se observa, o veículo utilizado no comércio ambulante é considerado como um estabelecimento autônomo, caracterizando-se como um prolongamento da empresa.
Sendo assim, enfocaremos nesta matéria os procedimentos a serem adotados para operacionalizar a venda de mercadoria, não sujeita a substituição tributária, efetuada fora do estabelecimento por meio de veículo."
OBS: como eles me me mandaram esta resposta fiquei mas confusa achando que eu deveria adicionar o CNAE 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO. Gostaria de opnião de vocês sobre este assunto estou bem confusa. Desde já agradeço a atenção de todos.