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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Situação de Empresa em Funcionamento em Feiras

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 17:12

Estou com uma dúvida, faço a contabilidade de uma lancheria que possuem o cnae 56.11-2-03 (lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares), 47.21-1-04 (comercio varejista de doces, balas,bombons e semelhantes, 47.21-1-02 (padaria e confeitaria com predominância de revenda), esta empresa esta querendo participar de feiras de exposições pelo menos umas 4 vezes ao ano para venda de seus lanches, sendo que não vai fechar suas portas em seu ponto comercial fixo, gostaria de saber se para isto acontecer eu terei que abrir uma filial da lancheria, ou acrescentar algum CNAE, ou fazer alguma alteração em contrato?Desde de já agradeço a atenção dos meus queridos colegas.

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 11:56

Fiz a mesma pergunta a consultoria do Lefisc vou postar aqui caso alguém tenha a mesma dúvida:

Em atenção a sua pergunta, temos o seguinte a informar:

Perante a legislação da RFB e da Junta Comercial, para que a empresa participe de feiras de exposições não é necessário constituir filial ou fazer alteração contratual.

Recomendamos-lhe consultar os colegas da área de ICMS/IPI/ISSQN em relação aos documentos fiscais que serão emitidos por ocasião da participação das feiras de exposições.

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente.

LEFISC CONSULTORIA

AINDA FIQUEI COM UMA DÚVIDA COMO A EMPRESA VAI PARTICIPAR DAS FEIRAS PARA VENDER OS SEUS PRODUTOS E NÃO SÓ EXPOSIÇÃO, SERÁ QUE EU NÃO DEVERIA ACRESCENTAR O CNAE DE AMBULANTE? CASO PUDEREM ME AJUDAR, JÁ AGRADEÇO.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 12:28

Bom dia.

No meu entendimento a empresa pode participar de feiras levando suas mercadorias a serem vendidas no local, sem alterar o Cnae.
Neste caso a empresa deve fazer uma Nota de venda (Mercadorias Revender) para que ela faça o transito dessas mercadorias, e no local da exposição ao fazer uma venda...emite-se a nota fiscal de venda ao consumidor.
Ao retornar ao estabelecimento sede,,,,faz Nota Fiscal de Devolução da mercadoria não vendida.
O mesmo sistema das empresas que vendem a domicilio com veículos.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 15:32

Eu fiz esta pergunta para a consultoria do ICMS do lefisc e eles me responderam que eu deveria usar o regulamento de venda fora do estabelecimento (ambuante), vou citar a resposta deles: "EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
A empresa deverá emitir documentos fiscais relativos às remessas de mercadorias ao local da exposição-feira, às vendas que efetuar e aos eventuais retornos ao seu estabelecimento, adotando, no que couber, os mesmos procedimentos estabelecidos pela legislação estadual para as operações de venda ambulante previsto na Seção 1.0 da IN DRP 45/98.

REALIZAÇÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS POR MEIO DE VEÍCULO - PROCEDIMENTOS

1.INTRODUÇÃO

O Regulamento do ICMS/RS determina em seu art. 8º, inciso III, do Livro I, o seguinte:
"Art. 8º - Para efeito deste Regulamento, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
...
III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;"
Consoante se observa, o veículo utilizado no comércio ambulante é considerado como um estabelecimento autônomo, caracterizando-se como um prolongamento da empresa.
Sendo assim, enfocaremos nesta matéria os procedimentos a serem adotados para operacionalizar a venda de mercadoria, não sujeita a substituição tributária, efetuada fora do estabelecimento por meio de veículo."

OBS: como eles me me mandaram esta resposta fiquei mas confusa achando que eu deveria adicionar o CNAE 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO. Gostaria de opnião de vocês sobre este assunto estou bem confusa. Desde já agradeço a atenção de todos.

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