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Balanço de Reabertura

Andreudes Soares

Andreudes Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 14:25

Olá,
Gostaria de ajuda, pois ainda não estou familiarizada com as rotinas contábeis, embora esteja começando a trabalhar nesta área. Eu tenho uma empresa que foi aberta em 1989, mas ficou parada 4 meses após sua abertura. Agora o propietário voltou a trabalhar com esta empresa, na contabilidade eu devo fazer um balanço de reabertura? Como deve ser feito esse balanço?
Obrigada pela força, é bom saber que podemos contar com pessoas experientes e que estão dispostas a ajudar.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:12

Boa tarde, Andreudes Soares


De acordo com o código civil (Arts. 1.179 a 1.195) a contabilidade é obrigatória a todas as empresas, exceto os microempreendedores individuais), enquanto a legislação da área tributária obriga somente as empresas optantes pelo lucro real a registrar os fatos contábeis de modo completo e científico, facultando aos demais regimes de tributação a adoção do livro caixa englobando a movimentação de dinheiro em espécie e movimentação bancária, o que leva vários profissionais a julgar que as microempresas e as optantes pelo lucro presumido sejam desobrigadas dos registros contábeis, porém, isto é um sério erro de interpretação.

Logo, conclui-se que a exibição do livro caixa servirá apenas para satisfazer uma ação fiscal, pois se a empresa que estiver respondendo a um processo na área trabalhista, administrativa, previdenciária ou civil (como um processo de falência) se não apresentar a contabilidade completa pode ter de arcar com indesejáveis sanções.

Portanto, legalmente esta empresa está obrigada a promover os registros contábeis desde sua constituição, que conforme as suas palavras, foi em 1989.

Levando em conta os conceitos legais de prescrição, seria prudente registrar os fatos contábeis desde 2004, todavia, como se compreende em seu texto que a empresa está em seu escritório há pouco tempo, seria incabível tomarem a responsabilidade pelo registro dos fatos que incorreram quando a escrituração não estava sob a responsabilidade de vocês; é importante também analisar os conceitos do termo de transferência de responsabilidade técnica devidamente protocolado no CRC, conforme é possível visualizar em um tópico fixo desta sala.

Conclusão: por falta da escrituração regular que era de responsabilidade do escritório anterior, cabe-lhes fazer o levantamento de um balanço de abertura na data em que a empresa passou a ser de responsabilidade de vocês, e a partir deste levantamento continuar com a escrituração regular.

Frente ao exposto, deixo de aqui expor detalhadamente os procedimentos necessários ao levantamento de um balanço de abertura porque este assunto já foi demasiadamente esclarecido nesta sala em outros tópicos, restando-lhe fazer uma pesquisa para encontrar as soluções que podem ser encontradas em inúmeros tópicos.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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