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Simples nacional - CPP

Fabricio Garcia

Fabricio Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 13:27

boa tarde! estou com uma duvida sobre o simples, as aliquota que pertence ao anexo 03 que são referentes a serviços, encontrei diferentes divisões uma que acredito ser a correta claro pois esta no site da do simples nacional tem a seguinte divisão:
r.b. 12meses aliq irpj csll cofins pis inss iss
até 120.000,00 6,00 - 0,39 1,19 - 2,42 2,00
agora em um site contabil encontrei a seguinte

r.b. 12meses aliq irpj csll cofins pis cpp iss
até 120.000,00 6,00 - - - - 4,00 2,00

devo seguir pela tabela do site do simples? mas qual a relevancia dessa outra tabela? ou recolho os 4% a titulo do cpp p/inss? deduso esse valor da guia de inss da empresa realmente?
obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 07:25

Fabrício,

No Simples Nacional Anexo III, faturamento até 120.000,00 nos últimos 12 meses a distribuição correta é 4% CPP e 2% ISS.

A empresa enquadrada no Anexo III, não pagará a parte Patronal do INSS, somente os descontos de funcionários, cfe. Art. 13, Inciso VI, da LC 123/2006.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 07:29

Bom dia Fabricio,

Você deve nortear-se pelas tabelas publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, publicadas nos Anexos da Resolução CGSN 51/2008

As contribuições para o INSS estão entre os impostos e contribuições que compôem o Anexo III, ou seja, não deve ser pago separadamente como ocorre com as atividades sujeitas as alíquotas do Anexo IV

...

Diego Cristiano da Rosa

Diego Cristiano da Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 10:42

ART. 13 da lei complementar 123/2006
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços referidas nos §§ 5o-C e 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar; Alterado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 22/12/2008 - A partir de 1o de janeiro de 2009, veja Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

Diego Cristiano da Rosa
PRESTSERV CONTABILIDADE
Secretário da Associação dos Contabilistas de Capão da Canoa - ASCON

"QUE EU NUNCA PASSE PELA VERGONHA DE ME ACOMODAR."
Diego Cristiano da Rosa

Diego Cristiano da Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:35

olá caro Julio Cesar,
a CPP continua na mesmo lugar, o que altera é apenas o valor da receita bruta, também depende da segregação da receita, pois vai variar conforme a prestação de serviços, se é tributada pelo municipio ou pelo estado. Vide tabela seção do anexo III.
Espero que tenha ajudado, abraços e qualquer dúvida estamos aí.

Diego Cristiano da Rosa
PRESTSERV CONTABILIDADE
Secretário da Associação dos Contabilistas de Capão da Canoa - ASCON

"QUE EU NUNCA PASSE PELA VERGONHA DE ME ACOMODAR."
Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:00

Diego, ajudou sim bastante, mas por exemplo eu puxei a tabela do anexo III e nao to vendo as aliquotas de icms para repassar para os clientes do meu cliente, vc sabe me dizer como fica agora?
Desde ja, obrigado.

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