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13 para funcionaria de licenca maternidade

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 14:36

boa tarde

já li alguns topicos sobre esse assunto, mas ainda não fiquei satisfeita com as respostas.
Gostaria que me informassem e se possivel passar alguma base legal, artigo, ou coisa parecida sobre o assunto.

A funcionaria devera receber 13º salario integral no ano de 2010. Ela entrou de licença maternidade em 08/09/2010 a 05/01/2011.
como ela recebera o 13º? 08/12 como normal (que no caso não seriam descontados na GPS), e 04/12 como 13º porem seria descontado na guia da GPS, devido ao fato da funcionaria estar em licenca. ??

OU não desconta nada em GPS em caso de 13º??

Desde já agradeço a atençao dispensada.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 14:50

Olá Ericka

Desde 01.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponibilizá-lo à empregada e, posteriormente, realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.
O mesmo ocorrerá com o 13º salário. A empresa deverá pagá-lo integral às empregadas que receberam salário-maternidade e depois compensar-se dos valores correspondentes ao afastamento na GPS, descontando-o do valor a pagar.

Art. 86, caput, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

O 13º salário, nessas situações, será pago nos prazos normais, ou seja, a 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela em 20.12.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 15:27

No meu entendimento e de acordo com o Site da Previdência Social tem direito ao benefício o empregado que estiver em atividade, ou seja, o beneficio não deve ser pago o funcionário afastado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 16:33

Desculpe Ericka
Vou dar mais uma lida no assunto para não falar besteiras!
Aguarde...
Se algum amigo tiver alguma base legal e puder postar agradeço.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RUBENS

Rubens

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 19:17

Ericka

Raciocinando com o link Salário Família e com algumas auditorias de INSS, podemos afirmar que o referido pagamento é devido a afastada por licença maternidade se satisfeito todas as exigências. No entanto, caso você esteja se referindo já inclusive ao recém nascido, solicite os documentos deste, exame do pezinho, certidão de nascimento, caderneta de vacinação, ou documentos equivalentes, tipo adoção e etc...

Até mais

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