Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Fiz Abertura de uma empresa, selecionando na JUCESP "Junta Comercial" a opção para Microempresa, no entanto resolvi não fazer a opção no Simples Nacional.
Tenho que fazer alterações na junta comercial ou não é necessário?.
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Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Fiz Abertura de uma empresa, selecionando na JUCESP "Junta Comercial" a opção para Microempresa, no entanto resolvi não fazer a opção no Simples Nacional.
Tenho que fazer alterações na junta comercial ou não é necessário?.
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Não precisa, vc pode ser por exemplo Lucro Presumido e ser ME.O Estatuto da Micro Empresa é uma coisa e a tributação do Supersimples é outra-mas vc tem que estar no estatuto (ME/EPP) para estar no Supersimples.
O "ME ou EPP" no nome da Junta é para ter para algumas vantagens como: menos exigencias nos bancos,na fiscalização,etc; não afeta a tributação.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Varruda
Muito Obrigado!
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Como fazer a opção do regime tributario, pelo meu cnpj sou 206-2- uma sociedade empresaria limitada, quando fiz o cnpj coloquei como micro empresa, como devo proceder para escolher o regime tributario para esta empresa .
Pois depois de escolhido o regime tributário é que irei saber quais serão as obrigações acessorias que terei que cumprir.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Wilson Tadeu Vieira de Souza,
Para faze a escolha do regime tributário, vai depender do regime que a empresa irá escolher:
Se for Simples Nacional, deverá ser feita a opção por este regime diretamente no Portal do Simples Nacional.
Se for o Lucro Presumido, Real, etc., a opção será feita através do primeiro DARF recolhido pela empresa.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado Xara
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ao tentar fazer a opção pelo pelo portal do simples, ele pedem a data do ultimo deferimento de inscrição ( estadual ou municipal ), não tenho inscrição estadual,quando coloco a sai da abertura da inscrição municipal, sai a mensagem :
o período de tempo decorrido entre a a data do ultimo deferimento de inscrição e a data de solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias, o que devo fazer ?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Wilson Tadeu Vieira de Souza,
Imagino que estamos falando de empresa em início de atividades (em consituição).
Se isto for, de acordo com o inciso I, § 3º, Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, "A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário (...)" e, "No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, (...) a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional (grifo meu)".
Isto que dizer que, estando a sua empresa dispensada da Inscrição Estadual, terá o prazo máximo de 30 dias após o deferimento da inscrição municipal para fazer a opção pelo Simples Nacional.
Caso perca este prazo, deverá fazer a opção apenas no mês de janeiro do ano que vem.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fui fazer a inscrição para 2011, e sai a mensagem,
empresa em inicio de atividade não pode inscrever-se.
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