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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Regime Normal

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 08:08

Fiz Abertura de uma empresa, selecionando na JUCESP "Junta Comercial" a opção para Microempresa, no entanto resolvi não fazer a opção no Simples Nacional.

Tenho que fazer alterações na junta comercial ou não é necessário?.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 08:34

Não precisa, vc pode ser por exemplo Lucro Presumido e ser ME.O Estatuto da Micro Empresa é uma coisa e a tributação do Supersimples é outra-mas vc tem que estar no estatuto (ME/EPP) para estar no Supersimples.
O "ME ou EPP" no nome da Junta é para ter para algumas vantagens como: menos exigencias nos bancos,na fiscalização,etc; não afeta a tributação.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 08:42

Como fazer a opção do regime tributario, pelo meu cnpj sou 206-2- uma sociedade empresaria limitada, quando fiz o cnpj coloquei como micro empresa, como devo proceder para escolher o regime tributario para esta empresa .
Pois depois de escolhido o regime tributário é que irei saber quais serão as obrigações acessorias que terei que cumprir.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 08:48

Wilson Tadeu Vieira de Souza,


Para faze a escolha do regime tributário, vai depender do regime que a empresa irá escolher:

Se for Simples Nacional, deverá ser feita a opção por este regime diretamente no Portal do Simples Nacional.
Se for o Lucro Presumido, Real, etc., a opção será feita através do primeiro DARF recolhido pela empresa.

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***CCB
Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:20

Ao tentar fazer a opção pelo pelo portal do simples, ele pedem a data do ultimo deferimento de inscrição ( estadual ou municipal ), não tenho inscrição estadual,quando coloco a sai da abertura da inscrição municipal, sai a mensagem :
o período de tempo decorrido entre a a data do ultimo deferimento de inscrição e a data de solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias, o que devo fazer ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:38

Wilson Tadeu Vieira de Souza,


Imagino que estamos falando de empresa em início de atividades (em consituição).

Se isto for, de acordo com o inciso I, § 3º, Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, "A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário (...)" e, "No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, (...) a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional (grifo meu)".

Isto que dizer que, estando a sua empresa dispensada da Inscrição Estadual, terá o prazo máximo de 30 dias após o deferimento da inscrição municipal para fazer a opção pelo Simples Nacional.

Caso perca este prazo, deverá fazer a opção apenas no mês de janeiro do ano que vem.

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***CCB

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