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TRIBUTOS FEDERAIS

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Real x Presumido - Aluguel de Imóveis Próprios

Patricia Rezende

Patricia Rezende

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 09:06

Bom dia amigos,

Estou com uma empresa cujo CNAE é 6810-2/02 e já verifiquei que essa atividade está vedada ao Simples Nacional.

Optando pelo Lucro Presumido, e tendo uma receita inferior a 120.000,00 no ano teria as seguintes alíquotas?

Pis => 0,65%
Cofins => 3%
IRPJ => 16% 15% ou 2,40%
CSLL => 32% 9% ou 2,88%
Num total de 8,93%

E pelo Lucro Real, como seria?

Pis => 1,65%
Cofins => 7,6%
IRPJ => 15% s/ lucro
CSLL => 9% s/ lucro

Se existir alguma particularidade nesse tipo de atividade, gostaria muito de receber orientações.

Grata pela atenção de vocês,

Att.

Patrícia Rezende

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 12:56

Boa tarde Patricia,

A tributação pelo Lucro Real se dá nos percentuais indicados por você.

Não existe particularidade alguma para a atividade de locação de imóveis próprios, além do disposto em lei.

O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real propriamente dito, ou seja o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 22:47

Boa noite Patricia,

Desde que o total de receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00 os impostos e contribuições incidentes serão aqueles também indicados por você, ou seja:

PIS = 0,65%
COFINS = 3%
IRPJ = 16% x 15% ou 2,40%
CSLL = 32% x 9% ou 2,88%

...

edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 23:40

caros colegar ...
Atividade de representações comercial com a receita inferior a 120.000,00 posso aplicar ?
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
IRPJ = 16% x 15% ou 2,40%
CSLL = 32% x 9% ou 2,88%

Edson FM
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 07:14

Bom dia Edson,

Em face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais. (Artigo 15 da Lei 9249/95, Solução de Consulta nº 22/2002.)

Vale dizer que os impostos e contribuições nos percentuais indicados por você incidentes sobre as receitas decorrente da exploração de atividade de representações comerciais estão corretos.

...

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