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PERICIA CONTABIL

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 21 anos Quinta-Feira | 13 março 2003 | 01:49

Gostaria de saber quais são as prerrogativas de um Perito Contábil ?
E o seu honorário?, como se procede ?
Quem contrata o perito?, o réu ou o judiciário ?

Cristiane Costa de Azevedo

Cristiane Costa de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 julho 2006 | 11:30

Olá Carla, tudo bem?
O trabalho do contador como perito pode ser visto em duas modalidadeds diferentes:
na PERÍCIA DE OFÍCIO - aquela determinada pelo Juiz, e o Contador é o Perito Judicial ou Perito do Juiz, Ou ainda a PERÍCIA REQUERIDA- que é aquela solicitada pelas partes.
A parte que desejar acompanhar ou contribuir com o trabalho do Perito do Juiz, contrata um contador que nesse momento é o Perito Assistente, visando atender o interesse da parte que o contratou.

Para um Contador ser Perito Judicial é necessário estar legalmente habilitado pelo CRC de seu estado, e em dias com as obrigações para com ele. Tbem deve preencher algumas regras com relação ao processo, por exemplo não ser parente de nenhuma das partes, não ser amigo, não possuir vínculo empregatício com uma das partes, se não for especialista no assunto ou ainda por motivo de forum íntimo. Lembre-se esses são os motivos de impedimento para ser Perito do Juiz.
Os honorários são pagos pela parte que perde a ação - do Perito do Juiz. Os do assistente sõa pagos por quem o contratou. E o cálculo dos mesmos baseia-se em pressupostos como valor da causa, horas de trabalho, volume da matéria, equipe e material para resolver as questões, etc.
Se desejar mais informações estou a sua disposição.
Cristiane
@Oculto

Cristiane Costa -Contadora CRC nº 085011
E-mail: [email protected]
Msn: [email protected]
Fone: (11)2206-3888 e (11)8560-3212

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