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Preenchimento SEFIP - FGTS e INSS s/ 13º salario

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 08:02

Bom Dia,

Tenho a mesma duvida que o Rodrigo. Conseguiu algo Rodrigo?
Ainda estou com problemas na SEFIP. Ao importar o arquivo, esta levando o valor pago na 1ª parcela do 13º salario.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 09:30

Rodrigo Pagliari e Cristina Guedes, bom dia

Esta diferença de 13º você vai lançar junto com o valor pago na segunda parcela 13º, no campo "Remunerações" "13º salário"
Observação: no campo "Referente à competência do movimento" deve ser lançado também essa diferença de 13º, para que seja recolhido o INSS sobre ela.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:51

Olá Cristina, consegui sim, veja só, na sefip 12/2014 coloca no campo

BASE DE CALCULO 13º SALARIO DA PREVIDENCIA SOCIAL REF A COMPETENCIA DO MOVIMENTO: o valor do complemento do 13º
REFERENTE A GPS DA COMPETENCIA 13: o valor do funcionário enviado na gps comp. 13.

Segue explicação do manual da sefip com exemplos:

4.8.2 – Referente à GPS da competência 13
Este campo deve ser informado, na competência 12, com o valor da base de cálculo do 13 salário dos empregados que recebem remuneração variável, em relação a qual já houve recolhimento em GPS da competência 13, para que o SEFIP calcule corretamente a contribuição descontada do segurado a ser incluída na GPS da competência 12.

Exemplo:
Empregado recebe, durante o mês de dezembro, uma remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00. No ano, o 13° salário final do trabalhador foi R$ 1.000,00, considerando as comissões de vendas realizadas entre 21/12 e 31/12.
Em 20/12, a empresa recolhe a GPS da competência 13, calculando as contribuições previdenciárias sobre o 13° salário, considerando a remuneração do 13° salário do empregado conhecida até aquela data, ou seja, R$ 800,00. Ainda não haviam sido realizadas as vendas de 21/12 a 31/12.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 menos R$ 800,00) devem ser recolhidas na GPS da competência 12, com vencimento em10/01.
No mês de novembro, o empregado havia recebido uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13° salário no valor de R$ 350,00.
Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário - valor da remuneração mensal – R$ 700,00;
• campo Remuneração 13° Salário – valor correspondente ao adiantamento do 13° salário pago em novembro – R$ 350,00;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – não preencher;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor da remuneração mensal – R$ 1.200,00;
• campo Remuneração 13° Salário – valor correspondente à segunda parcela do 13° salário – R$ 650,00 (R$ 1.000,00 menos o adiantamento de R$ 350,00 pago em novembro = R$ 650,00);
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – valor do 13° salário não incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 – R$ 200,00;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à GPS da Competência 13 – valor do 13° salário incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 e informado na GFIP/SEFIP da competência 13 – R$ 800,00;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – não preencher;
• campo Remuneração 13° Salário – não preencher;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – R$ 800,00;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.

Cledjane Neri

Cledjane Neri

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:15

Gente, paguei o décimo de uma vez em novembro, mas não coloquei na folha de novembro, imprimi os recibos do décimo separado para depois enviar a sefip do décimo. Achei que tinha que fazer separado em dezembro.
Ou seja, não paguei fgts, nem inss do décimo, nem enviei a sefip 13 ainda.

O que eu faço agora?

Posso enviar o 13 na modalidade branco para gerar o fgts e inss atrasados e pagar de uma vez?

Estou perdidinha.

Grata.

Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 13:45

Prezados, perdoem o tamanho do texto, mas já li muito e ainda não consigo entender.
Comecei a fazer folha semana passada sem nenhum conhecimento, pois a moça que trabalhava nessa área saiu do escritório e a outra que ficou no lugar dela fez errado as folhas de novembro e dezembro:
Não houve o envio da 1ª parcela do 13º junto com a GFIP competência Novembro.
Em dezembro ela fez o calculo somente da folha, sem o 13º e enviou a SEFIP somente da folha.
O cliente não pagou o FGTS e INSS.
Então, fiz o cálculo do 13º integral e enviei a SEFIP competência Dezembro/2014 novamente informando FGTS em atraso e Previdencia Social em atraso.
Tudo certo, imprimi a GRF para pagamento dia 06/02/2015 que saiu com valor da folha de dezembro+ 13º +encargos.
Porém, para a GPS aparece a seguinte msg: (A GPS não poderá ser visualizada/impressa quando o indicativo de recolhimento da Previdência Social for “Em Atraso”.
O Relatório analítico de GPS imprimiu com o valor do INSS + Outras entidades. + juros/multa...
240,00+81,00+28,89=349,89
PERGUNTAS: Preciso fazer tudo novamente sem informar (EM ATRASO para Prev. Social) ou posso fazer uma GPS avulsa online para pagamento?
Outro detalhe é que pelo GPS online o site esta calculando o valor dos encargos menor do que o que saiu no Relatório Analítico:
240,00+81,00+21,21=342,21

Outra situação é enviar a GFIP competência 13/2014. Mesmo estando em atraso, devo somente enviar na modalidade declaração? Ou tem alguma coisa ou informação que também preciso fazer?

Sheila Cristina Dias

Sheila Cristina Dias

Bronze DIVISÃO 2, Despachante
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:38

Olá colegas!

Estou com um problema aqui e não sei como solucionar.
As SEFIP's de 11/2014 e 12/2014 foram gerados sem as informações do 13º. Agora como faço para retificar, já que as mesmas já foram pagas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:20

Olá Jessyca Marzagão
Bom dia,

O FGTS deve ser pago no mês de pagamento do 13º salário, junto com a GFIP do mês.
O INSS terá o vencimento em 20/12.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:29

Você não pode adiantar o recolhimento de algo que você ainda não pagou.
No mês de pagamento ele sairá junto com a GFIP.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:01

Bom dia,

é a primeira vez que irei fazer a SEFIP de 13º, minha dúvida é como devo gerar a GPS referente a segunda parcela, onde será recolhido o GPS, não sei como devo gerar essa GPS já que SEFIP com a competencia 13 poderá ser transmitida até 31/01/16 e a GPS deverá ser paga até 20/12/15.

Também tenho dúvida como calcular o valor da GPS do 13º sal.: no caso de um salário de R$3.000,00, meses trab. 6(meses), o 13º total será de 1.500,00; sendo a 1º parcela no valor de 750,00 e a 2° parcela 615,00, sendo R$135,00 de inss descontado do funcionário na 2º parcela, o que mais deve compor???

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 08:57

Bom dia
Eu fiz a folha de sefip no mês 11/2015 e sem querer coloquei o valor total da do decimo terceiro( duas parcela) e já foi recolhido e como entrou outro funcionário no mês 12, fui gerar apareceu só este e agora como faço para aparecer na sefip que já foi recolhido o 13 pago.

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:12

Bom dia Elizabeth Rocha Nogueira ,

Eu não entendi muito bem a pergunta, mas vou tentar ajudar!

Se a empresa optou por pagar o décimo terceiro em 2 parcelas e no mês de novembro você colocou o valor total do FGTS, ou seja, como parcela única.

No mês de dezembro você deverá fazer a sefip da competência 12/2015 normal, sem o recolhimento da parcela do décimo terceiro, já que a mesma foi paga na competência 11/2015, e deverá colocar no campo valor de 13° salário apenas o funcionário que entrou no mês de dezembro e que ainda não teve seu FGTS recolhido!

Atenciosamente,

Ana Luzinete Santos

Ana Luzinete Santos

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:08

Pessoal, preciso de ajuda.

Fiz o recolhimento do FGTS referente a 1 parcela do 13º junto com a competência de Novembro, até ai tudo certo.
Paguei aos funcionários a 2º parcela e recolhi a guia para INSS com vencimento dia 20/12/2015, até ai tudo certo também.

Porém tenho funcionários com salário variável e por isso após o fechamento da folha de Dezembro eu calculei a folha de 13º salário complementar, e isso gerou diferenças a pagar e a descontar.
Minha dúvida é: Como proceder para recolhimento do FGTS ( considero a base antiga ou a base corrigida) e se devo fazer a SEFIP 13/2015 utilizando a base antiga ( que bate com o valor da guia GPS já recolhida em 20/12/2015) ou com a base nova, que gera diferença a pagar.
Consegui a informação que a diferença a pagar para o INSS referente ao 13º deve ser incluída na GPS referente ao pagamento mensal de Dezembro (consequentemente deve ser informada na sefip 12/2015).
Na Sefip 12/2015 consegui lançar individualmente a diferença a maior de cada funcionário (diferença entre o 13º pago e o 13º complementar) , mas não estou conseguindo lançar as diferenças a menor. Assim a guia gps a ser gerada em 12/2015 junto com 13º complementar, não leva em consideração que do total a pagar existe uma diferença negativa a abater também, devido aos funcionários que foram considerados com valor maior antes do processamento da folha de 13º complementar.

O meu programa de folha de pagamento acrescentou e abateu as diferenças de cada funcionário na base mensal de Dezembro e isso faz com que a guia saia correta. Mas não sei se está correto, porque entendo que essa diferenças de 13º deve ser lançado no campo Remuneração 13º terceiro.



edvan cabral

Edvan Cabral

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:56

Bom dia Pessoal,
Estou precisando de ajuda para fazer a gfip de uma camâra municipal, é a 1ª vez que vou fazer uma gfip e tenho dúvidas quando o processo de preenchimento, caso alguém puder me informar o passo a passo, baixei o programa para estudo junto com o manual, porém:

1. faço o cadastro do responsável com nome e cpf , no caso o responsável é o presidente da camâra?

2. faço o cadastro da empresa e precisa preencher na aba movimentação da empresa?

3. Importo a folha e na sequência os trabalhadores já estarão na modalidade, já conferi no sistema da folha os códigos estão corretos, precisa preencher movimentação do trabalhador ou só incluir ocorrência quando houver?.

3.1 no caso de ocorrência terei que informar rescisão, do trabalhador na movimentação , ela voltou de licença Z1 e rescindiu contrato l3 informa na mesma competência ou melhor o que informo?

3.2 no caso do processamento da folha para importação pedi a competência e data, esta data é do final do mês da competência 30 ou prazo de envio da gfip?

4. Para informar prestadores de serviços quando ocorrer como fazer? novo trabalhador, categoria 13 e preenche manual os dados FPAS e etc...

4.1.Como posso conferi o valor declarado em gfip com o gps, confrontando com a guia paga , no caso de gfip em atrazo já foi paga a guia, quanto a folha dos funcionários fica ok porque é importada , mas quanto aos valores referentes aos prestadores quando houver?

Agradeço e peço desculpas desde já, é porque realmente estou com dificuldades para o preenchimento no sistema, já li muito, mas a didática do sistema para mim que nunca usei fico inseguro.

Deus abençoe a todos.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 10:25

Bom dia Pessoal,

Estou com uma dúvida.....Funcionário contratado e registrado até o dia 15/12, ele recebe 13º no dia 20 e ainda entra na declaração da SEFIP do 13º salário?

Pelas regras acredito que sim, mas só pra confirmar........

É que vou ter que refazer tudo a SEFIP e enviar novamente, tudo o que já foi feito........

Se sim, tem como fazer SEFIP Complementar?

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:46

Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida: existe alguma base legal que proíbe ou impeça que se envie a GFIP da competência 13 antes de enviar a GFIP da competência 12?

Pois gostaria de já deixar toda essa parte pronta, antes de Janeiro.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:45

Cara Marlene A. Brandini,

Pode enviar sim sem problemas, até pq a regra diz o seguinte, a GFIP comp. 13 pode ser enviada até dia 31/01, sendo que nesta data a GFIP 12 já foi enviada.

Pode deixar tudo pronto pra Janeiro.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 13:45

Raul Giraldini,

Todos os empregados que recebem o 13º, em dezembro, devem constar na GFIP 13. Se algum ficou de fora, terá de enviar uma nova GFIP esse funcionário na modalidade "1", e os outros na "9".


Marlene A. Brandini ,

Não tem nada que proíba ou impeça. Já enviei a GFIP 13, pois utilizo a GPS gerada pelo SEFIP para pagamento até o dia 20/12.

Marilene

Marilene

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:37

Boa tarde!

Por favor me respondam uma duvida essa é a primeira vez que entrego a sefip ref. 13º salario.

O pagamento do 13º salario foi feito em parcela unica. porem não entreguei a Sefip. Como devo proceder agora para pagamento da GPS e FGTS.

Devo entregar junto com a competência 12/2016 ou entrego separado em atraso.

Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:39

boa tarde.

Pessoal hoje me deparei com a seguinte situação importei os dados da folha para sefip e o mesmo não reconhece 13ª salario para calculo do INSS e com isso meu valor de INSS não fecha. Minhas tabela já estão todas atualizadas a versão do sefip é 8.40 liguei na caixa mais incrível ninguém sabe de nada falaram que é um problema do INSS.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 18:17

Tatiane Mayrink Raspanti,

Boa tarde. Está parecendo um erro na geração do arquivo pelo teu sistema de folha. Já tentou contatar o suporte?

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:15

Boa tarde!
Estou preenchendo uma Sefip pela 1ª vez.
A empresa não possui movimento e é optante do simples. Cadastrei ela no código 155, marcando ausência de movimento. Na hora que abro o movimento. marquei optante pelo simples e informei o FAP, mas quando tento trocar de aba aparece a mensagem de erro "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO E/OU RECEITAS DE EVENTOS DESPORTIVOS/PATROCÍNIO NÃO PODEM SER INFORMADOS PARA COMPETÊNCIAS ANTERIORES A 10/1998, PARA RECOLHIMENTO EXCLUSIVO DE FGTS OU PARA AUSÊNCIA DE FATO GERADO/EXCLUSÃO"
Esse erro não permite que eu abra a próxima aba e assim não consigo preencher as outras informações. Estou tentando enviar na data de 01/2017.
Como resolver este erro?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:49

Leticia boa tarde!


O código que você deve informar é 115.

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
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