Olá Cristina, consegui sim, veja só, na sefip 12/2014 coloca no campo
BASE DE CALCULO 13º SALARIO DA PREVIDENCIA SOCIAL REF A COMPETENCIA DO MOVIMENTO: o valor do complemento do 13º
REFERENTE A GPS DA COMPETENCIA 13: o valor do funcionário enviado na gps comp. 13.
Segue explicação do manual da sefip com exemplos:
4.8.2 – Referente à GPS da competência 13
Este campo deve ser informado, na competência 12, com o valor da base de cálculo do 13 salário dos empregados que recebem remuneração variável, em relação a qual já houve recolhimento em GPS da competência 13, para que o SEFIP calcule corretamente a contribuição descontada do segurado a ser incluída na GPS da competência 12.
Exemplo:
Empregado recebe, durante o mês de dezembro, uma remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00. No ano, o 13° salário final do trabalhador foi R$ 1.000,00, considerando as comissões de vendas realizadas entre 21/12 e 31/12.
Em 20/12, a empresa recolhe a GPS da competência 13, calculando as contribuições previdenciárias sobre o 13° salário, considerando a remuneração do 13° salário do empregado conhecida até aquela data, ou seja, R$ 800,00. Ainda não haviam sido realizadas as vendas de 21/12 a 31/12.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 menos R$ 800,00) devem ser recolhidas na GPS da competência 12, com vencimento em10/01.
No mês de novembro, o empregado havia recebido uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13° salário no valor de R$ 350,00.
Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário - valor da remuneração mensal – R$ 700,00;
• campo Remuneração 13° Salário – valor correspondente ao adiantamento do 13° salário pago em novembro – R$ 350,00;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – não preencher;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor da remuneração mensal – R$ 1.200,00;
• campo Remuneração 13° Salário – valor correspondente à segunda parcela do 13° salário – R$ 650,00 (R$ 1.000,00 menos o adiantamento de R$ 350,00 pago em novembro = R$ 650,00);
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – valor do 13° salário não incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 – R$ 200,00;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à GPS da Competência 13 – valor do 13° salário incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 e informado na GFIP/SEFIP da competência 13 – R$ 800,00;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – não preencher;
• campo Remuneração 13° Salário – não preencher;
• campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento – R$ 800,00;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.