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Preenchimento SEFIP - FGTS e INSS s/ 13º salario

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:53

Oi, Fredson!
Então está correto, mas mesmo assim esse erro persiste. Testei colocá-la sem marcar ausência de movimento, aí sim ele deixa abrir as outras abas. Mesmo assim, das duas formas não consigo transmitir.

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 20:51

Ajudou muito! Finalmente consegui gerar e transmitir o arquivo.
Mas mesmo tendo feito tudo isso, ainda não consigo gerar o CRF.
Aparece a mensagem:
Situação de Regularidade do Empregador

Empregador não cadastrado.

Faltou algum passo?

EDUARDO VALMOR VIEIRA

Eduardo Valmor Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 17:29

Boa tarde Prezados.

Preciso fazer uma guia da proporcionalidade do FGTS com referência 13º Salário da Rescisão da funcionária.

Algum dos colegas poderia me auxiliar neste assunto?

Desde já, agradeço.

Atenciosamente;

EDUARDO VALMOR VIEIRA
Sócio Proprietário
STUDIO VIEIRA Assessoria Contábil
Fone: +55 (47) 9 8445-4642 | (47) 3342-3419
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 17:50

Eduardo Valmor Vieira

Foi pedido de demissão certo? A GFIP é de abril mesmo ou seria uma retificação de outro mês ?

Vc vai informar no campo remuneração 13° o valor do 13° que foi pago na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
EDUARDO VALMOR VIEIRA

Eduardo Valmor Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:04

Olá Karina.

A funcionária foi demitida em Abril pela empresa.

A complementar é somente para realizar o pagamento referente ao 13º Salário que, o mesmo não foi informado na movimentação na Caixa.

Desde já, agradeço.

Atenciosamente;

EDUARDO VALMOR VIEIRA
Sócio Proprietário
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:07

Se a empresa não tem empregados, só sócios/autônomos, e tem movimento na competência 12, então terá de ser enviada a GFIP 13 com ausência de fato gerador/sem movimento.

Se a última GFIP transmitida anteriormente foi com ausência de fato gerador, e a empresa continua sem movimento, então não precisa enviar a GFIP 13.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:08

Nunca tive esse problema, mas nada impede de enviar GFIP 13/com ausência de fato gerador mesmo a anterior sendo também sem movimento. O importante é transmitir dentro do prazo, para não ficar sujeita à multa.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 08:22

Bom Dia, lendo o primeiro comentário,

1)Para o recolhimento do INSS sobre o 13º salario, deve ser preenchida uma sefip com competencia 13/2010


o mês que ai informado é 12/2017 ou 13/2017?


Edit: ou seja, o mes que vou colocar em cima na sefip é 12/2017 ou 13/2017?


Grato desde Ja.

Att,
Endriw Braga
Dp Pessoal

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:51

Endriw, o certo seria a 1º parcela do 13º Salario junto com o mês 11/2017 e a 2º Parcela do 13º Salario junto com o mês 12/2017. Como não fez no mês 11/2017 terá que fazer tudo no mês 12/2017 o que não é o correto.

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:17

Bom dia pessoal,

Conferindo a folha da competencia 13/2017, percebi que dois funcionários ficaram sem serem informados na folha, ou seja, não sendo recolhido o inss deles.
Posso fazer uma retificação na folha colocando na modalidade 9 os transmitidos e branco os que serão transmitidos?
Será gerada uma gps somente com o valor desses funcionários?

Att, Patrícia Asai

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:22

Bom dia Patrícia Asai,

A GFIP pode ser feita da forma que você informou, entretanto, você deve fazer uma GPS com a diferença dos dois empregados, pois a GFIP irá gerar o valor de todos.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:27

Bom dia Patrícia Asai,

Você vai emitir uma GPS por fora da GFIP, somente com o valor da diferença dos dois empregados, onde essa irá complementar o valor já pago e não ficará como duplicidade.


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